A consulta popular e a análise de impacto regulatório foram dispensadas pelo órgão regulador em vista ao grau de urgência da vacina
A consulta popular e a análise de impacto regulatório foram dispensadas pelo órgão regulador em vista ao grau de urgência da vacina
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) definiu os procedimentos de submissão contínua de dados técnicos para o registro de vacinas contra a covid-19. A Instrução Normativa nº 77/2020 foi aprovada nesta terça-feira (17) pela diretoria colegiada do órgão e publicada nesta quarta (18) no Diário Oficial da União.
Segundo o órgão regulador, a análise de impacto regulatório e a consulta pública para o registro foram dispensadas pelos diretores competentes, em vista ao grau de urgência da vacina e gravidade da doença.
No procedimento de submissão contínua, os dados técnicos deverão ser encaminhados à Anvisa conforme forem gerados. Assim, as empresas interessadas em registrar vacinas não precisam ter em mãos todos os documentos reunidos para apresentá-los ao órgão regulador.
Fonte: Brasil 61
Este post foi publicado em 19 de novembro de 2020 19:48
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