De acordo com a ministra Cármen Lúcia, a competência para explorar, diretamente ou por autorização, concessão ou permissão dos serviços de telecomunicações é da União. Portanto, município não pode proibir instalação.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 6060/2017, do Município de Americana (SP), que proíbem a instalação de sistemas de transmissores ou receptores a menos de 50 metros de residências. Pelos termos da legislação, isso só era permitido se houvesse concordância dos proprietários dos imóveis localizados na área.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, afirmou, em seu voto, que a competência para explorar, diretamente ou por autorização, concessão ou permissão dos serviços de telecomunicações é da União. Com isso, a magistrada destacou que “não se trata de matéria de interesse predominantemente local ou concernente aos lindes do planejamento urbano”.
Ainda de acordo com a ministra, os municípios até podem suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, tendo, inclusive, competência material comum em matéria de proteção ao meio ambiente. Porém, ela ressaltou que as leis municipais não podem se incompatibilizar com o modelo de distribuição de competências fixado na Constituição Federal.
Com informações de Agência Brasil
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