Dando prosseguimento a postagem anterior, no qual um juiz do Estado de São Paulo reduziu a multa tributária de 300% sobre o valor do ICMS para 20% do mesmo, verificamos que o Tribunal de Justiça deste Estado recebeu recurso contra a sentença do juiz herói. Assim sendo, o tribunal diminui vitória do contribuinte.
O Tribunal entendeu ser excessivo a multa de 300%. Neste sentido, declarou o limite sendo de 100%, e não mais 20% como afirmou o juiz. O acórdão do processo 1019028-45.2018.8.26.0053 foi:
Ementa: AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE DÉBITO FISCAL Pretensão dos autores de que as multas impostas sejam fixadas no limite máximo de 100% do valor devido a título de ICMS – Valores apontados no laudo pericial que se mostram absolutamente desproporcionais – Multa fixada em 100% do tributo devido que não se mostra desarrazoada – Precedentes do STF e deste Egrégio Tribunal – Sentença de procedência em parte reformada – Indevida a fixação de honorários sucumbenciais recursais, pois os autores não apresentaram contrarrazões. Recurso provido em parte.
Este acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo seguiu o Supremo Tribunal Federal, este já afirmara, em decisões anteriores, que a multa tributária de 100% do valor do tributo é razoável.
Oras bolas, mas razoável para quem? Para qualquer cidadão na rua, não será razoável não. O cidadão comum, que se aglomera nos ônibus, mesmo em meio a pandemia – situação agravada por conduta equivocadas de governadores e prefeitos – para trabalharem e sustentarem suas famílias, com salário inferior aos auxílios de políticos, magistrados e seus apadrinhados… Esta maioria esmagadora da população, não considera nada ‘razoável’!
O processo foi encaminhado para o STF, que aceitou julgá-lo, mas ainda não tem decisão final. Aguardemos alguma decisão mais justa para o contribuinte!
Márcio Pinheiro
Advocacia Tributária
(21) 97278-4345 fito.marcio@gmail.com Site Márcio Pinheiro Advocacia
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