O juiz da Vara da Infância e Juventude de São Bernardo do Campo deferiu liminar em ação popular contra a Prefeitura e a Câmara Municipal de São Bernardo do Campo, suspendendo os efeitos da Lei Municipal nº 6.940/2020, que extinguiu a Fundação Criança de São Bernardo do Campo.
Entre outros motivos, o projeto de lei não teve a tramitação normal pelas comissões, sem haver explicação de como os recursos e programas seriam realizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social com a extinção da Fundação. Conforme o próprio projeto de lei, a motivação desta lei foi a contenção de recursos orçamentários.
Logo após aprovação do PL, no final de 2020, a Promotoria da Infância e Juventude instaurou procedimento administrativo, especialmente porque a iniciativa do Poder Executivo Municipal foi analisada e aprovada no mesmo dia em que apresentada na Câmara Municipal de Vereadores de São Bernardo do Campo.
Os únicos estudos a que fez referência o Poder Executivo no momento do encaminhamento do projeto foram estudos da Secretaria de Finanças acerca do custo dos serviços prestados pela Fundação Criança, que não foram apresentados à Câmara de Vereadores, tampouco ao Ministério Público.
A esse respeito, o município informou que os estudos de fato não foram realizados antes, e foi criado um Grupo Técnico para a Desmobilização da Fundação Criança apenas após a aprovação da Lei.
Ou seja, o Poder Legislativo entregou uma verdadeira carta em branco ao Poder Executivo, autorizando a extinção da Fundação Criança sem qualquer prévia informação acerca dos impactos da medida, como e por quem seriam executados os serviços por ela realizados após sua extinção.
Ainda, de acordo com parecer do MPSP, “efetivamente ocorreu foi uma entrega de parte do poder constitucionalmente conferido aos senhores vereadores ao Poder Executivo, com flagrante violação ao princípio democrático e ao devido processo legislativo.“
Apenas em 2019, foram realizados quase 116 mil atendimentos com 3.144 crianças e adolescentes beneficiados com cursos e atividades profissionais, culturais e sociais, apontam dados da Fundação Criança.
Desmobilização da Fundação Criança de São Bernardo
Mesmo antes de extinta, a desmobilização iniciou com a demissão de funcionários que realizavam serviços, os quais estão sem prestação atualmente, assim como o fim de programas como o CIT (Orientação e Preparação para o Mundo do Trabalho), CACJ (Centro de Atendimento à Criança e ao Jovem, Serviço de Abordagem de Rua), PEAT (Programa de Educação do Adolescente para o Trabalho).
Portanto, caso as ações adotadas com a extinção da Fundação da Criança, corre-se o risco de não mais se reverter a situação, ainda que liminares e decisões da justiça venham a serem tomadas, o que certamente trará grandes e sérios prejuízos aos atendimentos então disponibilizados às crianças e adolescentes no Município.
Aprovação do Projeto de Lei e contestação
A Câmara Municipal de São Bernardo do Campo, no ABC Paulista, havia aprovado o Projeto de Lei (PL) 79/2020, que extingue com a Fundação Criança. A entidade era uma autarquia estabelecida em lei desde 1974 com foco na defesa e garantia dos direitos das crianças e jovens em situação de vulnerabilidade. A extinção atenderia uma sugestão legislativa do prefeito Orlando Morando (PSDB), prevendo economia de R$ 32 milhões aos cofres públicos.
Assine nossa Newsletter e receba nossas publicações em seu email assim que estiverem online em nosso site. Leia as últimas notícias e conheça nosso parceiro Dica App do Dia.
Nós armazenamos dados temporariamente para melhorar a sua experiência de navegação e recomendar conteúdo de seu interesse.
Sobre os Termos de Privacidade