Categoria: Eleições 2020

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Jornal Grande ABC e Eleições 2020

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  • Quem não foi às urnas deve justificar ausência até dia 14

    Você não voltou no primeiro turno das últimas eleições municipais de novembro? Então, agilize, porque quem não foi às urnas deve justificar a ausência até na próxima quinta-feira, dia 14.

    Se não regularizar a situação, terá que pagar uma multa, e ainda fica sujeito a restrições. Entre elas, obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público, participar de concorrência pública, obter empréstimos, inscrever-se em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino do governo.

    De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa deve ser feita, de preferência pelo aplicativo e-Título, disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS. Mas também pode ser pela internet, por meio do Sistema Justifica.

    Ou ainda de modo presencial, em qualquer cartório eleitoral de sua cidade. É preciso preencher um Requerimento, informando por que não votou, e anexar documentação que comprove a razão da falta.

    Se negado o requerimento, o eleitor terá que pagar a mesma multa de quem perdeu o prazo para a justificativa. Mas se não tiver recursos, pode recorrer ao TSE.

    Nas eleições de 2020, quando o Brasil tinha quase 148 milhões de eleitores aptos a votar, foi registrada abstenção recorde tanto no primeiro turno – com mais de 23% do eleitorado – quanto no segundo turno, quando 29,5% dos eleitores não compareceram às urnas.

    Lembrando que quem não votou nem no primeiro nem no segundo turno da eleição, precisa fazer a justificativa em separado. O prazo para quem não compareceu no segundo turno encerra em 28 de janeiro.

    “Quem não foi às urnas deve justificar ausência até dia 14” é com informações de Agência Brasil

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    Quem não foi às urnas deve justificar ausência até dia 14
  • Hackers invasores do STJ e TSE podem ficar impunes

    Hackers que invadiram sistemas do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior Eleitoral podem ficar impunes por falta de leis específicas para crimes virtuais. Saiba mais sobre o desdobramento dos casos dos Hackers invasores do STJ e TSE.

    Os infratores podem, no máximo, receber uma pena leve, de no máximo um ano de detenção.

    Quase nada comparado ao dano provocado pela obstrução do julgamento de mais de 12 mil processos ao longo de uma semana no ataque à rede do STJ.

    Ou ao risco de inviabilizar as eleições municipais no ano passado, na violação dos sistemas informatizados do TSE.

    A Polícia Federal e integrantes do Ministério Público, que investigam os casos afirmam que só haverá punição relacionada ao fato se for comprovado que houve extorsão ou violação da Lei de Segurança Nacional.

    Fernanda Rodrigues, coordenadora do Grupo de Apoio ao Combate aos Crimes Cibernéticos do MP disse que não existe na lei, por exemplo, fraude eletrônica bancária.

    No caso, os autores seriam culpados por invasão de dispositivo informático alheio, com pena de detenção de três meses a um ano, que pode ser convertida em prestação de serviços comunitários.

    Enquanto isso, os hackers atuam livremente e já reinvindicaram autoria de outros ataques aos servidores da Universidade de São Paulo, prefeituras e câmaras municipais.


    “Hackers invasores do STJ e TSE podem ficar impunes” é com informações do Estadão e Radio2.

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    Hackers invasores do STJ e TSE
    Photo by Negative Space on Pexels.com
  • Ausência nas urnas em 2020 deve ser justificada neste mês

    O eleitor que deixou de votar no primeiro turno das Eleições Municipais de 2020 tem até o dia 14 de janeiro para apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral. Ausência nas urnas não justificada acarretará em multa.

    Já para quem faltou no segundo turno, o prazo vai até 28 de janeiro.

    A justificativa é válida somente para o turno que o eleitor faltou. Ou seja, cada turno conta como uma eleição.

    Esses prazos, no entanto, não valem para os eleitores de Macapá. Já que as eleições na capital amapaense foram realizadas nos dias 6 e 20 de dezembro.

    Nesse caso, a justificativa pode ser apresentada até o dia 5 de fevereiro, para quem não votou no primeiro turno; e até 19 de fevereiro, para quem não votou no segundo turno.

    A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título – que pode ser no Google Play ou na App Store; pelo Sistema Justifica ou por meio do comparecimento a um cartório eleitoral.

    Ausência nas urnas: E se não justificar?

    O eleitor que não justificar a ausência dentro do prazo terá de pagar multa para regularizar a situação.

    E enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ele não pode, por exemplo, tirar ou renovar passaporte; receber salário de função em emprego público; prestar concurso público; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.

    Com informações de Agência Brasil

    Ausência nas urnas
    e-Título é um aplicativo móvel para obtenção da via digital do título de eleitor

    Jornal Grande ABC

    COMUNICAÇÃO: Existem formas de falar

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  • Quanto custou um voto por candidato a prefeito e vereador?

    Você sabe o custo de um voto por candidato a prefeito e vereador? Levantamento do Observatório Social do Brasil, na cidade de Limeira, em São Paulo, aponta que cada voto dos eleitores limeirenses custou, em média, R$ 13,76 aos cofres públicos. Em comparação com as eleições municipais de 2016, houve um aumento de 54% no custo do voto, quando foi de R$ 8,92. O somatório das despesas de campanha declaradas pelos candidatos a prefeito de Limeira, em 2020, foi de R$ 1.925.725,87. Ao todo, contabilizaram 139.998 votos válidos.

    O custo do voto para vereadores também cresceu entre as últimas eleições municipais. Em 2020, as campanhas para o legislativo custaram R$ 433.871,60, considerando um total de 33.621 votos válidos. Assim, cada voto custou em média R$ 12,90, enquanto que em 2016, o custo ficou em R$ 10,39 – um aumento de 20,25%.

    Arte - Brasil 61

    Fontes de Financiamento de candidato a prefeito e vereador

    Em 2020, o montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha foi de R$ 2,03 bilhões para todo o País. Esse valor é distribuído entre partidos políticos devidamente registrados no Tribunal Superior Eleitoral, para que possam financiar as campanhas de seus candidatos, dentro do limite de gasto, determinado pela Justiça Federal. Além disso, é obrigatória a aplicação de 30% dos recursos em candidaturas femininas. Todavia, em municípios com até 10 mil habitantes (54% dos municípios brasileiros), o teto de gastos é de R$ 123 mil para prefeito e R$ 12 mil para vereador. Já na cidade de São Paulo – maior colégio eleitoral brasileiro – o limite é de R$ 51 milhões para prefeito e R$ 3,6 milhões para vereador.

    Os partidos também podem recorrer ao financiamento coletivo, através de plataformas devidamente registradas junto à Justiça Eleitoral. Nesse sentido, doações de empresas não podem ocorrer, e os valores doados individualmente não podem passar de 10% dos rendimentos anuais. O candidato também pode fazer uma autodoação, mas com o teto de 10% do limite de gastos estabelecidos para o cargo em disputa.

    candidato a prefeito e vereador

    O professor do Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília, Carlos Machado, explica de onde provêm os recursos de campanha.

    Candidato a prefeito e vereador e seus recursos

    “A partir de 2018, vamos ter um volume maior de recursos públicos aportando para campanhas políticas. Antes disso a maior parte do recurso era privada. Nos dados de 2016, a média desse cálculo, de receita de campanha divido pela quantidade de votos que cada candidato obteve, foi de 48 reais”. Segundo o professor, o cálculo de 2016 leva em conta um percentual maior de recursos privados, se comparado ao pleito deste ano.

    O cientista político e advogado especialista em direito público, Nauê Bernardo Azevedo, destaca a importância do cálculo do voto.

    “Saber o custo médio do voto é necessário para que os agentes públicos possam se movimentar, para entender o que torna uma campanha política tão cara, e o que pode ser feito para afastar esses custos, que – no fim das contas – são nocivos a democracia”, explica.

    O especialista Nauê Bernardo Azevedo chama atenção para a dificuldade em levantar recursos para campanhas eleitorais, o que pode afastar os novatos na política.

    “Já vivemos um cenário no qual o financiamento por entes privados de campanha ficou bastante difícil, porque as pessoas jurídicas não podem fazer doações. E as pessoas físicas têm um limite de doação. Então o levantamento de recursos por pessoas neófitas na política acaba se tornando uma tarefa bastante árdua”, aponta.
    De acordo com o professor da UnB, Carlos Machado, para dizer se o custo de um voto foi caro ou barato, é preciso olhar cada candidato individualmente.

    “Pessoas ligadas às igrejas vão ter um custo de voto mais baixo, porque não precisam investir tanto em campanha de visibilização das suas candidaturas; os contatos comunitários já vão permitir isso. Também os candidatos à reeleição já possuem uma exposição prévia e vão precisar investir menos, para conseguir ter um retorno de voto mais elevado”, explica.

    Observatório Social do Brasil

    O OBS é um espaço para o exercício da cidadania, democrático e sem partido, que já está presente em 150 municípios, em 17 estados brasileiros. O objetivo é contribuir com a melhoria da gestão pública, prevenção da corrupção e controle dos gastos públicos. Cada Observatório Social reúne o maior número possível de representantes da sociedade civil, como empresários, profissionais, professores, estudantes, funcionários públicos e outros cidadãos brasileiros, que se entregam voluntariamente à causa da justiça social.

    O trabalho técnico consiste em uma metodologia de monitoramento de compras públicas, em nível municipal, desde a publicação do edital de licitação até o acompanhamento da entrega do produto ou serviço, para que possa agir preventivamente no controle social dos gastos públicos.

    Reportagem sobre “candidato a prefeito e vereador” é uma parceria com Brasil 61 e OBS

  • Um candidato pode ser substituído antes da eleição?

    Em regra, o prazo é de 10 dias contados à partir do fato como renúncia, indeferimento ou cassação. Em se tratando de morte, o candidato pode ser substituído mesmo às vésperas da votação

    Estamos em contagem regressiva para o primeiro turno das eleições que serão realizadas neste domingo (15), em todo o País, para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Tudo pronto e, na medida em que a pandemia permitiu, todas as campanhas eleitorais foram feitas pelos candidatos.

    Mas um fato pode pegar toda uma cidade de surpresa antes da votação: o que acontece quando um candidato não pode concorrer, seja por causa de morte ou outro motivo? Essa é uma pergunta que já precisou de resposta algumas vezes este ano, pois até esta sexta-feira (13), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresentou dados de 19.077 candidatos foram impedidos de concorrer. Destas candidaturas, 9.617 forma indeferidas, houveram 8.817 renúncia, 161 registros foram cancelados e 161 candidatos morreram nesse meio tempo.

    A Justiça Eleitoral possui um olhar para cada situação mas, à princípio, age de uma forma com regras gerais. É o que explica advogada eleitoralista, Bianca Gonçalves e Silva. “Em regra, o prazo é de 10 dias contados à partir do fato. E qual o fato? Renúncia, indeferimento ou cassação. Exceto no caso de morte. Em se tratando de morte, se for 10 dias antes da eleição deve ser observado esse prazo também, mas suponhamos que o candidato venha a falecer às vésperas da eleição, pode ser substituído”, disse.

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    A advogada eleitoralista ainda afirma que se ocorrer a substituição após a geração das tabelas para elaboração das listas de candidatos e a preparação as urnas de votação, a pessoa substituta terá de concorrer com o nome, número e foto do candidato substituído.

    A cientista política e articuladora política da ONG Elas no Poder, Noemi Lopes, detalha que em algumas circunstâncias, o partido do candidato ou a aliança política podem definir a substituição. “E a substituição é indicada a partir do que está previsto no estatuto do partido político, principalmente no que se trata das coligações. Dentro da coligação, dos partidos que fizeram aliança, vai ser sugerido, vai ser votado por maioria absoluta dos dirigentes um novo nome para fazer essa substituição de qualquer partido que pertença à coligação”, explicou.

    É importante destacar que mesmo diante de uma substituição deste tipo, é preciso respeitar a quantidade mínima exigida para as candidaturas entre homens e mulheres, pois essa é uma legislação que está vigente, afirma Noemi Lopes.

    Os Boletins de Urna das Eleições Municipais de 2020 realizados pelo TSE, começarão a ser emitidos a partir das 17h – que é o horário de encerramento da votação. A partir desse horário, serão divulgados os resultados das votações para todos os cargos, incluindo os votos em branco, os nulos e as abstenções verificadas.

    Fonte: Brasil 61

  • Começa proibição de propaganda eleitoral gratuita

    Também estão vedados realização de comícios e debates em rádio e televisão

    Desde quinta-feira (12), a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão de candidaturas no primeiro turno das eleições deste ano está proibida. Além disso, candidatos estão vedados de promover comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa. Veículos de comunicação também não podem mais promover debates.

    Tudo isso está previsto no calendário eleitoral das eleições deste ano. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mesmo com a proibição de veiculação de propagandas no rádio e na televisão, os eleitores ainda podem obter informações dos candidatos por meio de seus canais pela internet e através dos materiais publicitários já disponibilizados pelos postulantes.

    O TSE informa que todas as dúvidas sobre o pleito podem ser esclarecidas nas plataformas digitais da corte e pelo site www.tse.jus.br

    Fonte: Brasil 61

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    Começa proibição de propaganda eleitoral

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  • TSE reforça ações para evitar contágio da Covid-19

    Tribunal publicou Plano de Segurança Sanitária para auxiliar eleitores, mesários e poder público

    A poucos dias do primeiro turno das Eleições Municipais deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta a população sobre as medidas de segurança que devem ser tomadas por todos no dia da votação para evitar o contágio do novo coronavírus. Para auxiliar eleitores, candidatos e poder público durante o pleito, o TSE publicou o Plano de Segurança Sanitária. A publicação, que pode ser baixada no site do tribunal, contém diretrizes sobre ações a serem tomadas nessas eleições.

    Em live promovida pelo TSE, Google Brasil e Instituto Palavra Aberta, o médico Roberto Kalil Filho, presidente do Instituto do Coração (Incor), reforçou que o mundo ainda enfrenta uma pandemia. Segundo ele, é fundamental que todos os eleitores respeitem as medidas de contenção da Covid-19.

    “Ainda estamos na pandemia. Independentemente do processo eleitoral todos precisam usar máscaras e o distanciamento se faz necessário para evitar a contaminação, nos protegermos e também proteger o próximo”, afirmou o médico.

    Por conta da pandemia, o Congresso Nacional alterou o calendário eleitoral previsto para este ano. Anteriormente, o primeiro e segundo turno estavam marcados para 4 e 25 de outubro, respectivamente. Com a aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), as datas passaram para 15 e 29 deste mês.

    TSE reforça ações

    Neste ano, os eleitores não precisarão se identificar por meio de biometria, segundo determinação do TSE para minimizar o risco de contágio do coronavírus. Além disso, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, disse que o Ministério da Saúde disponibilizou três milhões de máscaras para serem distribuídas aos eleitores que eventualmente compareçam aos postos de votação sem o acessório.

    “O Ministério da Saúde gentilmente disponibilizou três milhões de máscaras para eleitores que eventualmente não a tenham. Estamos falando de pessoas que não tenham condições de comprar ou que tiveram algum problema [para não levá-las].”

    O TSE recomenda que eleitores e mesários com sintomas da Covid-19 ou que tenham sido contaminados pela doença até 14 dias antes das eleições não compareçam aos locais de votação. O tribunal ampliou o horário de votação das Eleições Municipais deste ano em uma hora e ocorrerá das 7h às 17h. No entanto, entre 7h e 10h, o horário será preferencial para as pessoas com mais de 60 anos. Para mais informações acesse: https://www.tse.jus.br.

    Fonte: Brasil 61

  • Eleitores justificarão ausência por meio do e-Título. Saiba mais.

    TSE afirma que o app vai aceitar justificativas depois da votação; órgão trabalha em segunda versão, que vai ampliar a novidade

    LOC.:Os eleitores que faltarem às Eleições Municipais de 2020 vão poder justificar a ausência sem sair de casa. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), isso será possível por meio de uma nova versão do aplicativo e-Título, disponível para smartphones e tablets.

    A inovação vai auxiliar os cidadãos que já baixaram e habilitaram o aplicativo em seus dispositivos móveis e estiverem fora de seu domicílio eleitoral ou impedidos de votar nos dias 15 e 29 de novembro, datas do primeiro e segundo turno das Eleições.

    Por hora, o TSE afirma que o aplicativo só vai aceitar justificativas depois da votação. No entanto, a Justiça Eleitoral prepara uma segunda versão da plataforma, que vai permitir a justificativa no dias do pleito. No entanto, essa nova funcionalidade ainda não tem data para ser lançada.

    Fonte: Brasil 61

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    Eleitores justificarão ausência

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