Chat e WhatsApp, utilizados pela primeira vez pela instituição na captação, foram responsáveis pela melhoria do relacionamento em toda a jornada do potencial aluno, Mackenzie cresce na modalidade a distância.
Na contramão do atual cenário do setor de educação superior, conseguindo atingir a mesma meta de 2020 na captação de novos alunos para a graduação presencial, o Mackenzie comemora a estabilidade do momento. Para que obtivesse esses resultados, a Instituição contou com os serviços da Persone Educação (https://persone.com.br/), birô de vendas especializado em conversões de matrículas.
A performance do setor em 2021 sente as consequências da pandemia do novo coronavírus, que atingiu o mundo há mais de um ano. O cenário atual é de queda no índice de alunos ingressantes em faculdades particulares, com uma redução estimada em 13%, comparado ao ano passado, segundo dados do Semesp, divulgados no final de março.
Diante do cenário, a instituição conseguiu não só manter a estabilidade para os cursos de graduação presencial, mas também se destacar nos cursos de pós-graduação a distância. “Entendemos que o fato de mantermos a conversão para graduação presencial, muito parecida com a do ano passado, foi uma grande conquista. A atuação da Persone com as ferramentas de Chat, WhatsApp e telefonia, bem como a gestão dos processos e indicadores utilizando as tecnologias adquiridas pela instituição, contribuíram para que o Mackenzie não só mantivesse, mas melhorasse, a performance na captação de novos alunos”, conta Mariana Alves de Miranda, coordenadora de marketing do Mackenzie.
“Ainda estamos trabalhando junto com o time do Mackenzie para finalizar a automação dos processos que estão suportados pelo CRM, adquirido pela instituição, porém, já é possível identificar uma significativa melhora na gestão dos dados e processos, o que permite o aumento da produtividade, eficiência e controle. E, acima de tudo, procuramos proporcionar aos candidatos uma experiência de atendimento diferenciada, com uma equipe de vendas que atua com uma abordagem consultiva, o que gera engajamento e fortalece o relacionamento com os potenciais alunos”, explica Helen Toyama, CEO e fundadora da Persone Educação, sobre os resultados obtidos.
A tecnologia é um dos pilares na automação e conversão deleads,fundamental para otimizar o processo de captação de novos alunos. Paralelo a isso, é importante ressaltar que a tecnologia é suportada pela definição e implantação de processos, bem como um time qualificado e treinado para utilizá-la.
Em uma comparação com o cenário antes da pandemia, a coordenadora de marketing explica os ganhos com a parceria. “Expandimos a atuação e atenção despendida aolead, assim como o retorno às necessidades apresentadas por meio das ferramentas de Chat, WhatsApp e formulários, melhorando o relacionamento e o acompanhamento do potencial aluno em toda a sua jornada”.
Além do investimento em tecnologia e aposta em uma empresa que não só fizesse o atendimento aos futuros alunos, mas também que agregasse valor ao negócio, o Mackenzie também teve que traçar rotas e dar andamento a algumas estratégias no que tange ao ensino, como: adquirir plataformas digitais altamente preparadas para as aulas de graduação e pós-graduação, para fornecer aulas on-line ao vivo, com diversas possibilidades de interação, também aumentou a capacidade dos servidores e capacitou o corpo docente, para melhor utilização da tecnologia, além de outras iniciativas.
Sobre o Mackenzie
O Mackenzie é uma instituição centenária construída sobre os pilares da educação, da confessionalidade e da filantropia. Nascido em 1870, já se baseava no ensino de qualidade, sem fazer distinção entre as pessoas e suas origens, investindo no ser humano de maneira integral.
Sua visão cristã reformada permite educar e cuidar das pessoas, criadas à imagem de Deus, para o exercício pleno da cidadania. Voltado para as ciências humanas e divinas, o Mackenzie está comprometido com a responsabilidade social, ambiental, e em constante busca da excelência acadêmica e de gestão.
Hoje, o Mackenzie atua em cinco estados brasileiros e conta com uma infraestrutura crescente, que atende pessoas desde a educação básica até o ensino superior, atuando também na área da Saúde, por meio de hospitais, na Agropecuária e ensino profissionalizante, por meio de suas escolas técnicas e fazenda-escola.
Para cumprir sua missão de cuidado e educação integral, o Mackenzie sempre teve o esporte como uma de suas bases, carregando desde sua origem nomes de destaque em diversas modalidades, e expandindo ano a ano os investimentos em atletas olímpicos e paralímpicos. O esporte é parte da história do Mackenzie, e o Mackenzie é, sem dúvida alguma, um protagonista na história do esporte.
Em seu projeto estratégico de expansão, a Instituição traçou novos rumos, que permitiram ao Mackenzie alcançar novas cidades e estados brasileiros, contando agora com dois hospitais, uma faculdade de medicina, além das escolas técnicas e fazenda-escola, reforçando ainda mais sua atuação na área da Saúde, Agropecuária e Educação. Para além do preparo de profissionais, o Mackenzie se preocupa integralmente com pessoas.
Sobre a Persone
Empresa de soluções em atendimento e vendas, formada por profissionais que atuam há mais de 18 anos nos segmentos de Tecnologia e Educação, fornece consultoria e outsourcing de processos, sistemas e equipe de vendas.
A Persone dispõe de uma equipe especializada em implantação, gestão e execução de operações de vendas, retenção, relacionamento e atendimento ao cliente.
Utilizando as mais diversas tecnologias – sistemas de CRM, CTI, chat, chatbot, inbound, BI, e-mail marketing, SMS e WhatsApp, a Persone executa o processo de vendas do início ao fim.
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Mackenzie cresce na modalidade a distância e destaque para o presencial. Foto: Divulgação
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Relly Amaral Ribeiro* é autora de “Mãe e Trabalhadora na Pandemia”.
A data é fevereiro de 2020 e faltam alguns dias para o aniversário dos meus filhos: 8 e 11 anos. Tudo preparado para a comemoração em um cinema: sala reservada, convites distribuídos, comes e bebes providenciados. Na TV e na internet as notícias referentes a “esse novo vírus” se multiplicam. China, Europa e Estados Unidos são os mais afetados.
A data é março de 2020 e se ampliam as notícias dos primeiros casos do coronavírus no Brasil. A apreensão e a incerteza aumentam em todos. O pensamento recorrente está em desmarcar a festa dos meninos. Vou ao trabalho como de costume e lá todos são informados: a partir de hoje, trabalharemos emhome officepor tempo indeterminado. Ao buscar os filhos na escola, foi dada a mesma orientação. Ao chegar em casa, as mães ligam e mandam mensagens desmarcando a presença no aniversário que, prontamente, também foi desmarcado por mim.
Assim teve início o meu novo normal, e para tantas mães e pais pelo Brasil. Março de 2020 foi um momento decisivo que mudou a rotina de todos. Novos termos e posturas precisaram ser tomadas, adaptadas e aprendidas. O ensino a distância e o ensino remoto, tão comum para mim – professora e pesquisadora na área desde 2007 – trouxe novos formatos, linguagens, iniciativas e perspectivas, que também necessitaram adaptações.
A preocupação com a saúde física e mental dos meus filhos, e a minha, se tornaram prioridade como nunca. Estar tranquilo e seguro, sentir-se amado e esperançoso superaram a entrega de tarefas imediatas ou a preocupação de acordar na hora certa. Somos uma equipe de afazeres domésticos e afetos.
Nesse cenário, o mundo começa a discutir o impacto da pandemia na vida dos pais. Na pesquisa nacional realizada pelo grupoParent in Science, que obteve mais de 15 mil respostas, é reforçada a questão de gênero, apontando que as mulheres mães e as mulheres negras foram as mais prejudicadas em sua produtividade durante a pandemia. Os pesquisadores foram especialmente atingidos, principalmente mulheres: enquanto somente 70% das previsões de publicações de artigos científicos de homens foram cumpridas, o índice entre mulheres pesquisadoras foi de 50%, sendo o fator idade dos filhos um agravante, pois quanto menor a idade, menor o índice de produtividade dos responsáveis por eles.
No Reino Unindo, segundo reportagem publicada no jornalThe Guardian, a editora doBritish Journal for the Philosophy of Sciencepercebeu que o número de artigos enviados à publicação e feitos por mulheres havia caído drasticamente, o que não tem acontecido com os homens.
Sendo assim, neste Dia das Mães, gostaria de deixar um recado para todas as mães trabalhadoras como eu: o maior e melhor trabalho é este que vocês têm feito no dia a dia, mantendo os seus filhos e afetos saudáveis e à salvo. Porque isso sim é duradouro. Outro emprego pode vir, outras amizades também, outras oportunidades de sair, pessoas e lugares para conhecer surgirão, mas seus filhos e amores permanecerão.
Eles são o futuro que o Brasil precisará para se reconstruir e se recompor quando isso tudo passar. Então, cuidem-se, mantenham-se felizes, com a saúde física, emocional e espiritual em dia. Porque muitos dependem das mães e mulheres, das nossas permanências e constâncias. Para que nosso futuro aconteça, é necessário que você se mantenha bem!
(*) Relly Amaral Ribeiro éMestre em Serviço Social e Política Social pela Universidade Estadual de Londrina e Tutora dos cursos de pós-graduação em Serviço Social do Centro Universitário Internacional UNINTER
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Relly Amaral Ribeiro. Foto: Divulgação
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O mais importante, quanto a saúde mental, para lidar com a ansiedade é aceitá-la plenamente. Aceitar o que não podemos mudar é a melhor maneira para haver alguma mudança.
OClubSaúde, especialista em saúde, bem estar e cuidados, desenvolveu um e-book sobre Quarentena vs Saúde Mental, com dicas e sugestões para que você busque cuidar ao máximo de sua saúde física e emocional, principalmente, durante esta difícil fase que estamos vivendo. São mais de 320.000 mil famílias que já utilizaram os serviços da empresa, que tem como propósito levar saúde acessível e de qualidade para milhões de brasileiros.
Aceite a sua ansiedade
Devido à quarentena, o home office foi definido para grande parte das empresas do nosso país e assim foi preciso se organizar e trabalhar de casa, o que nem sempre é fácil para quem vive com outras pessoas.
“O mais importante para lidar com a ansiedade é aceitá-la plenamente. Aceitar o que não podemos mudar é a melhor maneira e o primeiro passo para haver alguma mudança. Aceitar não é acomodar, desistir ou não fazer nada. É parar de lutar contra algo diante do qual é impotente. Aceite a sua ansiedade. Aceitar a ansiedade faz com que ela desapareça. Lutar contra ela para evitá-la faz com que ela aumente”, afirma o Dr. Fernando Oetterer Arruda, Gerente Medico do ClubSaúde e BenCorp.
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Tenha uma rotina
Pense em atividades que você gosta ou que precisa fazer e procure estabelecer horários e momentos definidos para realizar cada uma delas. Nessas horas, ter uma “agenda” pode te ajudar muito a não perder o foco, não procrastinar e utilizar o seu tempo da melhor forma.
Levante no horário habitual. Sabemos que dormir até mais tarde é tentador, mas tente não fazer isso todos os dias, pois a tendência é ficarmos deprimidos quando dormimos excessivamente. Um adulto precisa de quatro a seis ciclos de sono por noite, mais ou menos do que isso pode ser prejudicial. Faça uma tentativa e veja como se sente.
Tome um banho ao acordar, mantenha sua rotina de higiene pessoal, coloque uma roupa confortável, mas não fique de pijama o dia todo, arrume a cama e mantenha a limpeza da casa para que o seu ambiente fique asseado e você se sinta produtivo e disposto neste período.
Caso seja possível, tome 10-15 minutos de sol por dia, pois a vitamina D absorvida pela sua pele ao se expor ao sol é importante para fortalecer a imunidade.
Exercite o cérebro
Aprenda algo novo seja cozinhar, pintar, falar uma nova língua, crochet, bordado. Procure cursos online. Busque informação, mas não se deixe contaminar pelo excesso de conteúdo que as mídias disponibilizam. É importante que todos nós estejamos bem informados e cientes do que está acontecendo, tanto para nos protegermos e para tomarmos as medidas corretas e necessárias. No entanto, chega-se num ponto em que o excesso de notícias nos deixa ainda mais ansiosos, abalados, assustados e nervosos. Equilíbrio é muito importante nesse momento.
Como lidar com a procrastinação
É muito tentador ficar de pijama o dia todo e maratonar todo o seu seriado favorito novamente ou ainda virar especialista em números de infectados pelo COVID no mundo, mas apesar de estarmos relativamente em stand by no momento, a avalanche de obrigações, pendências e tarefas irá surgir. Listamos algumas atividades para você se manter sempre em atividade:
Organize sua casa, gavetas e armários;
Meditar pode ser uma boa forma de tranquilizar a mente;
Aproveite para colocar a leitura em dia, seja por livros físicos ou online;
Defina metas e objetivos pessoais. Se você não tem esse hábito, é importante repensar;
Faça cada uma das atividades na hora certa;
Ache seus melhores momentos e execute as atividades de forma inteligente, na hora certa;
“Lembre-se: o feito é melhor que o perfeito, portanto vá em frente, com sorriso no rosto e firmeza nas decisões” incentiva Luís Alexandre Chicani, CEO do ClubSaúde.
Cuide da sua alimentação
Faça uma “lista” do que você e sua família gostariam de comer na semana. Coloque no papel a composição para esses dias, combinando sempre uma porção de proteína, uma de carboidratos e uma de vegetais ou fonte de fibras e vitaminas em todas as refeições (considere que o indicado é comer de três em três horas).
Lembre-se de que metade do prato deve ser composta por vegetais crus e/ou cozidos;
Inclua água em todos os dias. Se quiser beber nas refeições, o recomendado é 110 ml por refeição.
Sobre o ClubSaúde:
OClubSaúdeé um completo de benefícios, que oferece a você e sua família acesso a consultas e exames por preços reduzidos, além de um super desconto em medicamentos sem cobrança por dependentes. Além disso, com o ClubSaúde, você tem acesso a um atendimento médico diferenciado para lhe ajudar a se manter sempre saudável. Temos uma equipe de médicos qualificada e mais de 3 mil clinicas e laboratórios por todo o país.
Você também pode contar com a Telepsicologia e ter acesso a consultas online com psicólogos a partir de R$ 50,00. Aproveite esse benefício para você e sua família e tenha uma vida mais saudável durante estes tempos difíceis em que estamos vivendo.
Quer saber mais sobre o ClubSaúde?Confira o sitee fique por dentro de todos os pacotes e benefícios que temos para você e sua família.
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Ethel Braga, autor de “Quarentena vs Saúde Mental”. Foto: ethelbraga.com
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Reproduzo aqui o texto que o Procurador da República disponibilizou no jornal Brasil Sem Medo. Essencial para entender a responsabilidade criminal de governadores e prefeitos, ao instituírem quarentena em desconformidade com a lei.
* As soberanias locais começam a cair
É hora de mostrar que o império do desmando está para acabar, que as soberanias locais estão com os dias contados, pois seus reis estão nus
Cleber de Oliveira Tavares Neto
“A única coisa que devemos temer é o próprio medo” (Franklin Roosevelt).
Com a continuidade das quarentenas de cidades inteiras e isolamento social de todos os cidadãos “não essenciais” em suas casas, começa a ficar claro que há muitas dessas restrições que são ilegais. Todavia, os abusos começam a perder para medidas judiciais.
Já provei com fontes primárias e oficiais que mentiram para você sobre a OMS. As recomendações nem recomendam tudo o que estamos vendo e nem possuem o poder vinculante que se lhes atribuem. Analisei também decisões judiciais da mais alta corte, demonstrando que elas reconhecem, sim, limites aos decretos estaduais. Portanto, muitas das medidas obviamente ilegais, “é só pedir que cai”.
No presente artigo retorno ao tema (espero ser só uma trilogia de artigos). É hora de mostrar que o império do desmando está para acabar, que as soberanias locais estão com os dias contados, pois seus reis estão nus.
Responsabilidade criminal e os políticos
O medo de serem responsabilizadas pela morte de bilhões de brasileiros foi o provável motivo de muitas autoridades, ao menos inicialmente, terem simplesmente evitado enfrentar ilegalidades óbvias de vários decretos. Algumas autoridades mencionavam, por exemplo, os requisitos da lei 13.979 para a imposição das medidas mais drásticas, mas faziam de conta que eles nem existiam na hora de decidir. Outros, simplesmente pulavam a parte “complicada” a ser analisada. Desta forma, ignorando fatos e fundamentos e passando direto para decidir como queriam decidir.
A ignorância deliberada de um ponto jurídico de suma importância foi o que se deu na decisão do Ministro Marco Aurélio (1). Ele acatou o arquivamento, realizado pelo Vice-Procurador-Geral da República, em supostos crimes que o Presidente da República teria praticado ao cumprimentar pessoas na frente do Palácio do Planalto nas manifestações do dia 15 de março.
Enquanto no documento do MPF se arquivava a representação por três possíveis crimes relativos à conduta de Bolsonaro, a decisão do STF analisa apenas dois desses crimes. O de causar epidemia e o de desobediência (267 e 330, ambos do CP), com os quais o MPF havia gasto um parágrafo para cada.
Já o crime que era o centro do documento de 6 páginas, o crime que tem motivado a prisão de pessoas nas praias, em carreatas e até em protestos políticos em frente a prédios do governo não foi sequer mencionado pelo Ministro.
Esse crime é o do artigo 268 do Código Penal (CP). “Infração de medida sanitária preventiva”, que tem sido mencionado nos próprios decretos de prefeitos e governadores como passíveis de enquadramento (2). O documento do MPF expressa: “é necessário verificar se foram respeitados os requisitos formais para a decretação de cada uma delas.” (3)
Entendendo as medidas sanitárias
O primeiro passo para saber quais são os requisitos formais é saber o que são. Para a própria OMS e para a lei brasileira, isolamento e quarentena. O Regulamento Sanitário Internacional (RSI), oriundo da OMS e com valor de lei ordinária no Brasil, dispõe que
“isolamento” significa a separação de pessoas doentes ou contaminadas ou bagagens, meios de transporte. Além disso, mercadorias ou encomendas postais afetadas de outros, de maneira a evitar a propagação de infecção ou contaminação;
“quarentena” significa a restrição das atividades e/ou a separação de pessoas suspeitas de pessoas que não estão doentes. Ou de bagagens, contêineres, meios de transporte ou mercadorias suspeitos, de maneira a evitar a possível propagação de infecção ou contaminação.
A imposição de isolamento e quarentena devem seguir os requisitos da lei 13.979/2020 e da Portaria nº 356/2020 do Ministério da Saúde. Pelo que tenho visto, os decretos em geral não seguem nem a própria definição de isolamento e quarentena. O tal do “isolamento social horizontal” é errado em si. Posto que em desacordo com a própria definição de “isolamento”. Bem como as quarentenas de cidades inteiras, sem que sequer haja a suspeita de pessoas contaminadas.
Em resumo, o arquivamento de crime supostamente praticado pelo Presidente Bolsonaro quis dizer é que não há crime. Desde que se as medidas sanitárias preventivas não foram regularmente impostas. Para os colegas juristas, significa que, sendo ilícito o complemento normativo da norma penal em branco heterogênea, a conduta será formalmente atípica.
A responsabilidade criminal e decisões judiciais
Mas já há uma decisão que foi além de apenas reconhecer a inexistência de crime nesse caso. Em uma decisão que muitos diriam atécnica (4), o Desembargador José Maurício Pinto de Almeida (TJ-PR), deferiu um habeas corpus individual contra a restrição de acesso a praias para quaisquer finalidades por meio de decreto do Município de Guaratuba/PR, sujeitando quem a violasse a sanções administrativas e penais (leia-se: prisão em flagrante por crime contra a saúde pública). Sendo assim, essa decisão é uma preciosidade no combate às medidas draconianas. Primeiro, enfrentou a ilegalidade de medidas restritivas que ocorrem em vários locais do Brasil em decretos de semelhante disposição, Estaduais e Municipais:
Importante consignar que a liberdade de locomoção é desenhada como a possibilidade de, em tempo de paz, ingresso, circulação interna e saída do território nacional. Porém, com a obrigação de permanência em localidade determinada, quando houver a decretação de estado de sítio ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medidas tomadas durante o estado de defesa.
Responsabilidade criminal dos políticos contra PF
A medida proibitiva contida no art 2º do decreto 23.337/2020 representa, nessa direção, uma medida de restrição geral de circulação de pessoas em espaços e vias públicas, utilizada em situações absolutamente excepcionais como o estado de sítio e guerra.
Além disso, as praias são bens da União. A limitação do seu uso só poderia ser feita pela própria União. Ou por delegação dela, como no caso de licenciamento para atividades econômicas na orla. Atualmente, pela lei 7661/1988, as restrições só poderiam ocorrer por motivo de segurança nacional. Ou, ainda, para área ambientalmente protegida.
Segundo, a decisão suspendeu a própria vigência da norma atacada, estendendo os efeitos do Habeas Corpus para todos que quisessem ir dar um passeio na praia, pegar sol, fazer exercícios, enfim, melhorar a sua imunidade.
Terceiro, e o que temos de mais contundente até agora, consignou que ali havia, em tese, crime da Lei de Abuso de Autoridade por parte do Prefeito que editou o decreto, especificamente:
Art 9° Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais; Pena -detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Uma das inconstitucionalidades dos decretos que proíbem o acesso a espaços públicos para qualquer finalidade, citada nesse habeas corpus, e que se estende a boa parte das medidas restritivas como, por exemplo, suspensão do funcionamento de academias, é a violação do princípio da proporcionalidade na vertente da adequação ao fim almejado ou falha de prognose legislativa.
Ao vedar exercícios físicos, ao ar livre, com exposição ao sol, necessário para a sintetização de vitamina D e, com isso, melhora da imunidade, o decreto está expondo ainda mais a população aos efeitos maléficos não só da gripe chinesa, mas de qualquer doença.
Tudo, obviamente, sem recomendação técnica fundamentada alguma.
Responsabilidade criminal dos políticos contra PJ
Outro erro de prognose legislativa foi um decreto do Rio Grande do Norte, que limitava o horário de funcionamento de variadas empresas. O meu xará e também Procurador da República Kleber Martins impetrou, em nome próprio, uma ação popular na Justiça Estadual (como membro do MPF ele não teria legitimidade para, por exemplo, uma ação civil pública, mas como cidadão qualquer um pode impetrar ação popular na defesa do patrimônio público).
Essa ação demonstrou (5) que a limitação no horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais tinha o efeito, na prática, exatamente inverso do pretendido pela medida:
“impedir que restaurantes, bares, mercados, mercearias, supermercados, lojas de materiais e congêneres funcionem no período noturno e/ou nos dias de domingo e feriados, não reduz, senão apenas no plano puramente teórico, apriorístico, o risco de transmissão e contágio do novo Coronavírus”, não havendo sentido no raciocínio de que o risco de contaminação é maior à noite do que durante o dia. Ou, por exemplo, nos domingos e feriados do que nos dias úteis, entendendo-se assim que o efeito será contrário. Ademais, sabendo que os estabelecimentos terão o horário de funcionamento reduzido, haverá tendência de mais pessoas em intervalo de tempo menor.
A verdade é que os requisitos da lei 13.979, como a necessidade de recomendação técnica e fundamentada da ANVISA, servem também para tentar evitar que autoridades tomem medidas sem efeitos profiláticos ou com efeito oposto do pretendido.
Constituição Federal e OMS
Por isso, as medidas são ilícitas, ao descumprirem requisitos legais. E, por que não dizer, burras.
Burras, ilegais e inconstitucionais, pois o artigo 3º, § 2, III, da lei 13.979, determina que todas essas medidas devem garantir aos afetados as suas liberdades fundamentais, ou seja, aquelas em sua maioria constantes do art. 5º da Constituição de 1988, o que também está no art. 3 do Regulamento Sanitário Internacional.
É simples de entender que o RSI e as orientações da OMS que devem ser interpretados de acordo com a nossa Constituição e demais leis, e não o contrário. Entretanto, o próprio RSI não prevê várias dessas medidas (nem as recomendações da OMS) e está sendo usado como desculpa para imposição de restrições, com ameaça de prisão por crime de quem as descumprir.
Mas se não há ameaça de prisão (por exemplo é uma atividade empresarial, e a pessoa jurídica não pode ser presa), já há algumas decisões favoráveis em Mandado de Segurança. O da AMBEV já foi analisado pelo STF na Suspensão de Segurança 5362, que decide pela necessidade de cumprimento dos requisitos legais ao se imporem as medidas mais extremas (6), no caso, a recomendação da ANVISA para restrição de transportes intermunicipais e interestaduais.
Para quem acha que tamanho esforço de engenharia social através do medo pode ser resolvido judicialmente, os instrumentos estão aí: habeas corpus, mandado de segurança, ação popular.
Só precisa deixar de ser Padawan.
Foto: AP Photo/Michael Sohn
Sobre o artigo
— Cleber de Oliveira Tavares Neto é Procurador da República e membro da Associação do MP Pró Sociedade. Siga-o nas redes sociais Instagram, Twitter, YouTube e Facebook.
Post Scriptum: Assisti hoje ao julgamento da ADI 6.342, do PDT. Contudo, em nada ela influencia as conclusões a que cheguei em meus três artigos. Mais comentários sobre o julgamento estão na minha página no instagram.
Post Scriptum 2: não vou entrar na questão da existência de crime de abuso de autoridade por parte dos policiais, principalmente policiais militares, que seguem rígida cadeia hierárquica, pois teria que dar uma aula sobre as excludentes de culpabilidade. A princípio, não sendo a ordem manifestamente ilegal, responde pelo crime apenas quem a deu. Sai-se pela obediência hierárquica ou pelo potencial (des)conhecimento da responsabilidade criminal.
Em caso dedúvidas, consultas, cobranças, pedidos e requerimentos,entre em contato! Então, comente logo abaixo, sobre a responsabilidade criminal dos governadores e prefeitos.