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Jornal Grande ABC
O Jornal Grande ABC é feito para você, e por vocês. Sendo assim, nossos colaboradores e jornalistas estão todos dias buscando novidades e matérias. Assim, produzindo material especial para nossos leitores. Portanto, nosso foco são as cidades de Mauá, Diadema, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, São Caetano do Sul, São Bernardo do Campo e Santo André. Além disso, cobrimos o que acontece no Brasil e no Mundo, incluindo esporte, entretenimento e tecnologias.
Não possuímos nenhuma vinculação política ou partidária. Da mesma forma, sem ligações com outras mídias já existentes na região. Nossa fundação se deu em 07 de Setembro de 2020. Desde então, cada dia estamos crescendo e chegando em mais dispositivos e usuários. Por isso, nossa maior satisfação é entregar material de qualidade para nossos leitores. Portanto, cada nova visita e comentário, nos dão mais fôlego para seguirmos firmes e fortes neste projeto.
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O Dia Mundial da Paz é celebrado todos os anos na data de 1º de janeiro, tendo sido uma criação vinculada ao catolicismo. No ano de 1967, o então Papa Paulo VI proclamou uma mensagem na qual foi estabelecida essa data comemorativa, com o objetivo de promover o sentimento da paz pelo mundo, então marcado pela Guerra Fria e pela instabilidade bélica.
Mas parou por aí? Não mesmo. O primeiro dia do ano inicia com paz para que se busque manter esta paz pelos próximos 364 dias posteriores. Também chamam de Dia da Fraternidade Universal para lembrar que os seres humanos são irmãos dividindo o mesmo planeta, e que os atos de uns influenciam, para o bem ou para o mal, a vida dos outros.
Temos sempre que lembrar das nossas necessidades para com o próximo, nosso irmão, que precisa das mesmas coisas que nós: se sentir amado, respeitado, protegido, aceito. Essa Paz tão faltante é o elemento de coesão entre os indivíduos que convivem neste mundo já bastante turbulento.
A Regra de Ouro da convivência humana é “devemos fazer pelo outro o que queremos para nós”. Comece, sem esperar pelos outros, a fazer o bem que você deseja. Ao acordar, já coloque seu objetivo: como posso ajudar os outros?
Aproveite o primeiro dia do ano, que está às portas, para realizar o desejo humano maior: faça o bem, e viva satisfeito em fazê-lo.
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“A cultura do cuidado como percurso de paz” é o tema do Dia mundial da paz 2021 . No link, o texto publicado pelo Vaticano, de autoria do Papa Francisco. Em resumo, o pontífice expressa que todos estamos remando juntos no mesmo barco. Aliás, cujo leme é a dignidade da pessoa e a meta, uma globalização mais humana.
A equipe do Jornal Grande ABC deseja 2021 repleto de felicidades, realizações e superação, após este 2020 turbulento.
Foi publicada uma verdadeira vitória ao contribuintes na Receita Federal.
A Medida Provisória nº 899/2019 trouxe regras de transação tributária. Durante a tramitação, foi inserido pelo Congresso Nacional um dispositivo alterando a regra de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Nesse sentido, o órgão do Ministério da Economia que julga recursos dos Delegados Regionais da Receita Federal. Na sanção presidencial, o Presidente da República não vetou o dispositivo, apesar das opiniões dadas pelo Ministro da Justiça e Segurança Pública e pelo Procurador-Geral da República.
Todavia, antes desta alteração, os empates eram desempatados por um representante da Fazenda Nacional, de modo que, na grande maioria das vezes, o julgamento dos recursos era favorável ao Fisco. Sendo assim, a partir da publicação desta lei, em 14/04/2020, todo empate sobre exigência de crédito tributário é automaticamente favorável ao contribuinte.
Segue texto acerca de contribuintes na Receita Federal:
Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020 […] Art. 28. A Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 19-E:
“Art. 19-E. Em caso de empate no julgamento do processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, não se aplica o voto de qualidade a que se refere o § 9º do art. 25 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, resolvendo-se favoravelmente ao contribuinte.”
Em caso dedúvidas, consultas, cobranças, pedidos e requerimentos,entre em contato! Então, comente logo abaixo, sobre a Governo Federal dá vitória aos contribuintes na Receita Federal.
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Chegamos em Coimbra dia primeiro de Maio, nos jogamos de cabeça em uma nova cidade, como uma última oportunidade de fazer nossa imigração dar certo. Com muita esperança, olhamos pra toda as dificuldades que teríamos e que já tínhamos passado tentando tirar delas algum proveito. Aqui em Coimbra conhecemos pessoas tão maravilhosas quanto tínhamos conhecido em Aveiro. Sejam bem-vindos a Coimbra!
Os meses foram se passando e aos poucos tudo foi finalmente se encaminhando, trabalho, um lar, escola, e tudo que finalmente viemos para cá buscar.
Enfim, bem–vindos a Coimbra
Natal está chegando e aqui estamos todos encantados com tanta beleza, a cidade inteira está enfeitada cada rotatória mais conhecida aqui em Portugal como rotunda tem uma árvore de natal feita de pisca pisca ou um lindo feliz natal, no centro da cidade na famosa Baixa de Coimbra temos a principal com luzes coloridas, uma árvore lindíssima. O inverno já chegou com baixas temperaturas e tudo deixa o ambiente com ar natalino.
Neste natal muitas famílias não estão unidas por motivos de saúde, ou distância então neste final de ano quando finalmente o ano acabar espero que cada pessoa dê mais valor às coisas pequenas da vida como um abraço, um beijos ou estar junto de quem amamos. Desejamos a todos os leitores um feliz natal e um próspero ano novo e que a saúde do nosso mundo se restabeleça.
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Dia 25 de dezembro, data que marca o nascimento de Jesus Cristo. Durante a época natalina, as comemorações relembram importantes valores, por exemplo, a família, renovação, esperança, amor e compaixão. Para este momento, separamos seleção das melhores frases de natal. Então, compartilhe com palavras de carinho e felicidade! Compartilhe as Mensagens de Feliz Natal 2020!
Ainda mais neste momento tão delicado, em que famílias evitam de se encontrarem, ao menos todos os parentes. A pandemia nos afastou, fisicamente. Não permita que a distância do dia-a-dia esfrie vossos corações. Portanto, escolha suas mensagens, copiem, colem, compartilhem e espalhem alegria.
MENSAGENS DE FELIZ NATAL 2020 – AMOR
Mande mensagem de feliz natal para a pessoa que você ama. Portanto, veja algumas mensagens românticas. Afinal, a data proporciona no coração daquele que você mais quer bem!
A época natalina nos convida a olhar em volta e agradecer as nossas bênçãos. Sendo assim, que a harmonia reine entre nós e possamos celebrar esta data com as pessoas que mais amamos.
Passar esta data ao seu lado é o melhor presente que eu poderia ganhar. Feliz Natal, meu amor!
Eu me emociono toda vez que vejo o presente que Deus me deu quando me colocou no seu caminho. Feliz Natal, meu amor!
Que este espírito natalino de amor, união e paz se prolongue por toda a nossa vida. Feliz Natal, meu amor!
Em silêncio, olhos nos olhos e sob esta mágica do Natal eu quero te prometer amor eterno e verdade incondicional. Eu te amo, meu bem!
Adoro o fim de ano, mas não tanto como adoro você. Feliz Natal, meu amor!
FRASES DE FELIZ NATAL PARA AMIGOS
Natal além de ser um tempo de família, é dos amigos também já que vocês fazem parte da minha família! Desejo que estejamos todos unidos nessa época mesmo que não seja em presença física, mas juntos no sentimento de amizade e amor. Feliz Natal, meus queridos amigos.
O melhor presente de Natal é aquele que surge de dentro do coração e que se irradia através de um abraço pronunciando uma única frase que diz: Feliz Natal!
Paz é a generosidade e ter graça é compreender o verdadeiro significado de Natal. Então, que esta data te ilumine, meu amigo!
Nem preciso de presente de Natal, porque vocês, meus amigos, são o melhor que algum dia recebi. Boas Festas!
Compartilho a vocês, meus amigos, que neste Natal me sinto muito grata e feliz por ser rodeada de pessoas que me fazem bem. Desejo prosperidade a pessoas com quem divido a minha vida e que seja assim sempre.
Celebrar o Natal é crer na força do amor. É isso que transforma as pessoas e deixa o mundo mais feliz. Um ótimo Natal!
Nem preciso de presente de Natal, porque vocês, meus amigos, são o melhor que algum dia recebi. Boas Festas!
Durante o ano compartilhamos de dias com muitos desafios. Agora é tempo de natal, tempo de renovarmos nossas forças e juntos superarmos tantos outros desafios que estão por vir! Portanto, tenha um natal maravilhoso!
MENSAGENS DE FELIZ NATAL 2020
Ilumine o seu coração e o das demais pessoas que você conhece. Portanto, compartilhe com essas mensagens lindas de feliz natal!
Desejo que o seu Natal seja brilhante de alegria, iluminado de amor, cheio de harmonia e repleto de paz!
Que a paz e a harmonia festejadas no Natal estejam presentes em todos os dias do seu ano novo. Feliz Natal e Boas Festas!
O Natal não acontece somente uma vez por ano, no dia 25 de dezembro… É Natal a cada momento que abrimos o nosso coração e deixamos Jesus renascer dentro de nós.
Jesus chegou e procura um lugar em seu coração. Feliz Natal!
Quando viramos adultos, a nossa lista de presentes de Natal vai diminuindo. Porque percebemos que o que realmente desejamos, não pode ser comprado.
Melhor do que todos os presentes embaixo da árvore de Natal é a presença de uma família feliz.
Natal é tempo de comemorar a vida, espalhar o amor e semear a esperança. Sendo assim, tenha um Feliz Natal!
Melhor do que todos os presentes por baixo da árvore de natal é a presença de uma família feliz.
Mensagens de Feliz Natal 2020 para família
Curtir o Natal com a família e amigos é das melhores sensações que se pode ter. Todos ao redor da mesa, cânticos natalinos, comidas deliciosas, além disso, sobremesas com muito doce. Além disso, alegra o humor, também acrescentando alguns quilinhos a mais no nosso corpo. Enfim, nesse momento tão especial de reunião de pessoas importantes, não deixe de demonstrar o quanto elas importam em sua vida e quão grato você está agora.
Natal tem tudo a ver com amor. É a época do ano em que nossos corações estão mais receptivos e harmoniosos e nossas esperanças são renovadas.
Natal é tempo de comemorar a vida, espalhar o amor e semear a esperança. Tenha um Feliz Natal!
Que os bons momentos sejam eternos. Feliz Natal!
Que possamos aquecer os nossos corações com o clima de Natal e transmitir esse amor a todos que nos rodeiam.
Natal é o nascimento de Cristo. Ano Novo é o nascimento de uma nova esperança. Que o seu Natal seja brilhante de alegria e iluminado de amor.
Votos de um feliz Natal com muito amor, paz e alegria para você e sua família!
Que o Menino Jesus faça morada em seu coração, irradiando-o com sua luz e seu amor. Feliz Natal!
Feliz natal amor, que seja só mais uma das lindas datas que poderemos passar juntos em família. Melhor presente do que esse para a vida não há!
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Não conseguiu ver? Confira as fotos da grande conjunção do solstício de verão
A “Estrela de Belém” ou “Estrela de Natal” deixou muita gente curiosa. De fato, há algumas semanas o acontecimento astronômico já vinha sendo anunciado em todo o mundo.
E não era para menos: poder ver uma luz no céu parecida com a que os Reis Magos contemplavam foi uma chance única. A primeira desde os anos 1200 anos.
O certo é que a “Grande Conjunção”, ou seja, o alinhamento entre Júpiter e Saturno foi um evento único, podendo ser visto de grande parte do nosso planeta. Muitas pessoas tentaram registrar o fenômeno e viver o momento especial em suas vidas, poucos dias antes do Natal. Isso, certamente, trouxe um pouco mais de luz, esperança e alegria para um contexto obscuro e crítico marcado pela pandemia do coronavírus.
Não é algo tão fácil de observar como um eclipse solar ou lunar, mas com esforço e equipamentos de fotografia ou astronomia foi possível ver e se encantar com a conjunção desta noite de Júpiter e Saturno.
Pudemos voltar a infância, deixando-nos surpreender e nos guiar (qual os Reis Magos) por essa luz. Além disso, muita gente aproveitou apenas para contemplar! E foi lindo. Uma bela notícia em um tempo tão especial.
Porém, não foi tão simples observar em todo o Brasil. Afinal, chuva, nuvens, além da própria poluição luminosa, atrapalharam o desejo de muitos brasileiro. Contudo, selecionamos algumas fotos para saciar a curiosidade!
Então, veja abaixo algumas imagens da “Estrela de Belém” de 2020 em algumas do planeta Terra.
Fotos da grande conjunção do solstício de verão
Bill Ingalls
NASA
Porto Alegre – Fernando Oliveira
Novo Hamburgo – Daniel Hahn
Porto Alegre – Betta Konzen
Imaculado – Imgur
Debra Ceravelo
Gostou dos cliques? Então, fique por dentro de como tirar aquela foto espetacular, como da Debra Ceravelo (Colúmbia Britânica, Canadá), visite Dica App do Dia.
O dezembro no seu Google Doodle tem uma imagem festiva. Sendo assim, focando as comemorações de fim de ano, Natal e Ano Novo, sim 2020, finalmente, está acabando. Boas Festas 2020! 2021 está aí!
O Googlecelebra desde o início de dezembro em seu tradicionalGoogle Doodle. Portanto, este é uma imagem festiva focando as comemorações de fim de ano. Sim 2020, finalmente, está acabando.
Então, para dar um ar mais leve, agradável, para o início deste mês dedezembro de 2020, quandovocê clicar noGoogle Doodle, as buscas são relacionadas a fraseBoas Festas 2020.
Boas festas 2020 – Saiba o que tem no Doodle
Imagens natalinas
Imagens de fim de ano
Mensagens de Boas Festas
Cartões de Natal
Cartões de Ano Novo
Mensagens Natalínas
Mensagens de Feliz Ano Novo
Vídeos no Youtube sobre boas festas.
Doodle do Google. Acesse www.google.com e clique na imagem
Você não conhece o Google Doodle? São versões diferentes do logotipo do Google para homenagear um personagem histórico ou datas comemorativas. Assim, neste caso falando sobre as Boas festas de 2020.
Portanto, o que podemos esperar para este mês de dezembro? Bom, apenas o futuro dirá. Contudo, esperamos com certeza que seja um mês mais leve, mais afetivo, com mais amor, mais bondade, mais união.
Sabemos que será um dezembro atípico por conta da quarentena do COVID-19, mas que nunca venhamos a perder nossa fé, nossa esperança, nosso amor ao próximo.
Que assim como o Google Doodle, possamos ver coisas boas neste mês de dezembro e que 2021 comece incrivelmente melhor e totalmente diferente de 2020.
Por fim, mas não última, a tão esperada vacina contra o coronavírus chegue até a população o mais rápido possível para nossa vida voltar ao normal.
O Jornal Grande ABC e nossos parceiros desejam a todos Boas Festas, Feliz Dezembro e que as celebrações renovem as esperanças para 2021.
Fique por dentro sobre tudo que envolve tecnologias e novidades, acesse Dica App do Dia.
A NASA nos ensina a como registrar este grande espetáculo que será visto em todo mundo o encontro entre Júpiter e Saturno, a Grande Conjunção do Solstício de Verão.
A chamadaGrande Conjunçãode Saturno e Júpiter em 2020 é o mais próximo que esses planetas aparecerão no céudesde 1623– logo após Galileu observá-los pela primeira vez com seu telescópio.
Eles são fáceis de ver sem equipamento especial e podem ser fotografados facilmente em câmeras DSLR – sigla paraDigital Single Lens Reflex– e muitas câmeras de telefones celulares.
A NASAfez um texto exclusivo com dicas de como devemos registrar este fenômeno da melhor forma.
Aqui estão algumas dicas que você deve ter em mente ao fotografar a Grande Conjunção do Solstício de verão.
Dicas gerais
Júpiter e Saturno vão parecer mais brilhantes do que quase todas as estrelas. Eles podem ser vistos facilmente em grandes cidades e locais escuros
O céu escuro permitirá que você veja estrelas mais fracas, mas Júpiter e Saturno são brilhantes o suficiente para que você não precise necessariamente ir a um local escuro para tirar fotos atraentes delas.
Se você tiver uma visão clara para o sudoeste, terá a chance de tirar ótimas fotos.
Pense na composição. Júpiter e Saturno aparecerão apenas como pontos de luz. Para tornar sua foto mais interessante, tente enquadrar os planetas com algum objeto – a silhueta de uma árvore, uma paisagem ao ar livre, o arco de um edifício ou até mesmo um letreiro de néon
Para suas fotos ficarem com mais clareza e definição, você pode usar uma composição de grande angular no início de dezembro e ampliar mais tarde o mês conforme eles se aproximam
O uso de um tripé ajudará você a manter a câmera estável enquanto faz exposições mais longas
Se você não tiver um tripé, segure sua câmera apoiada em algo – uma árvore, uma cerca ou um carro podem servir como um tripé para uma exposição de vários segundos
Esses planetas são visíveisno início da noite. Sendo assim, você terácerca de 1-2 horasa partir do momento em que eles se tornarem visíveis até o momento em que se põem. A cor e a intensidade do céu mudam durante esse período.
Fique fora por uma hora ou mais e tente capturar fotos com as cores brilhantes do pôr do sol e a escuridão da noite.
Uma foto do mesmo local pode parecer completamente diferente depois de uma hora
A lua crescente passará perto de Júpiter e Saturno alguns dias antes da conjunção. Então, aproveite na sua composição!
Dicas ao usar uma câmera de telefone celular
Júpiter e Saturno serão brilhantes o suficiente para serem detectados em muitas câmeras de telefones celulares
Você não verá detalhes adicionais ao aumentar o zoom, mas pode enquadrar Júpiter e Saturno de forma criativa
Alguns smartphones mais novos têm um ‘modo noturno‘. Portanto, estabilizam automaticamente uma longa exposição, mesmo sem usar um tripé.
Isso pode ser ótimo para capturar o primeiro plano escuro de sua foto. Alguns smartphones permitem que você use o ‘modo noturno’ em exposições de até 30 segundos, se você também usar um tripé.
Muitos smartphones têm lentesgrande-angulares.Tente usar isso para colocar um objeto em primeiro plano, com Júpiter e Saturno acima deles
No momento da conjunção em 21 de dezembro, Júpiter e Saturno podem estar muito próximos para serem separados claramente em suas fotos.
Imagens tiradas alguns dias antes ou depois da conjunção podem mostrá-los mais claramente.
Grande Conjunção do Solstício de verão: Dicas ao usar uma câmera DSLR
Defina seu foco para Infinity (modo de foco manual), para que os planetas fiquem nítidos
Defina sua abertura totalmente aberta, para permitir a entrada de quantidade máxima de luz
Se você tiver um tripé, ele o ajudará a fazer longas exposições. Caso contrário, você ainda pode tirar ótimas fotos com uma velocidade do obturador curta (<1/4 de segundo)
Se sua câmera ou lente tiver um estabilizador de imagem, certifique-se de que ele esteja ligado
Se suas fotos mostram que a câmera não está estável, reduza a velocidade do obturador
Configure sua câmera para tirar múltiplas exposições e segure o botão do obturador para tirar uma série de fotos
Enquanto alguns ficarão borrados devido ao movimento da câmera, você poderá encontrar alguns que são nítidos
Se você usar uma lente telefoto de 200 mm, deverá ser capaz de ver as quatro luas brilhantes de Júpiter em uma curta exposição
Os anéis de Saturno geralmente precisam de lentes mais longas ou de um telescópio para serem resolvidos com clareza
Para capturar Júpiter e Saturno como ‘pontos’ nítidos usando um tripé, use uma velocidade de obturador de até alguns segundos
Mais do que isso, a rotação da Terra espalhará os planetas e as estrelas. Se estiver usando uma lente grande-angular, você pode usar com uma exposição mais longa.
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Em suma, não possuímos nenhuma vinculação política ou partidária. Da mesma forma, sem ligações com outras mídias já existentes na região. Sendo assim, nossa fundação se deu em 07 de Setembro de 2020. Desde então, cada dia estamos crescendo e chegando em mais dispositivos e usuários. Por isso, nossa maior satisfação é entregar material de qualidade para nossos leitores. Portanto, cada nova visita e comentário, nos dão mais fôlego para seguirmos firmes e fortes neste projeto.
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Reproduzo aqui o texto que o Procurador da República disponibilizou no jornal Brasil Sem Medo. Essencial para entender a responsabilidade criminal de governadores e prefeitos, ao instituírem quarentena em desconformidade com a lei.
* As soberanias locais começam a cair
É hora de mostrar que o império do desmando está para acabar, que as soberanias locais estão com os dias contados, pois seus reis estão nus
Cleber de Oliveira Tavares Neto
“A única coisa que devemos temer é o próprio medo” (Franklin Roosevelt).
Com a continuidade das quarentenas de cidades inteiras e isolamento social de todos os cidadãos “não essenciais” em suas casas, começa a ficar claro que há muitas dessas restrições que são ilegais. Todavia, os abusos começam a perder para medidas judiciais.
Já provei com fontes primárias e oficiais que mentiram para você sobre a OMS. As recomendações nem recomendam tudo o que estamos vendo e nem possuem o poder vinculante que se lhes atribuem. Analisei também decisões judiciais da mais alta corte, demonstrando que elas reconhecem, sim, limites aos decretos estaduais. Portanto, muitas das medidas obviamente ilegais, “é só pedir que cai”.
No presente artigo retorno ao tema (espero ser só uma trilogia de artigos). É hora de mostrar que o império do desmando está para acabar, que as soberanias locais estão com os dias contados, pois seus reis estão nus.
Responsabilidade criminal e os políticos
O medo de serem responsabilizadas pela morte de bilhões de brasileiros foi o provável motivo de muitas autoridades, ao menos inicialmente, terem simplesmente evitado enfrentar ilegalidades óbvias de vários decretos. Algumas autoridades mencionavam, por exemplo, os requisitos da lei 13.979 para a imposição das medidas mais drásticas, mas faziam de conta que eles nem existiam na hora de decidir. Outros, simplesmente pulavam a parte “complicada” a ser analisada. Desta forma, ignorando fatos e fundamentos e passando direto para decidir como queriam decidir.
A ignorância deliberada de um ponto jurídico de suma importância foi o que se deu na decisão do Ministro Marco Aurélio (1). Ele acatou o arquivamento, realizado pelo Vice-Procurador-Geral da República, em supostos crimes que o Presidente da República teria praticado ao cumprimentar pessoas na frente do Palácio do Planalto nas manifestações do dia 15 de março.
Enquanto no documento do MPF se arquivava a representação por três possíveis crimes relativos à conduta de Bolsonaro, a decisão do STF analisa apenas dois desses crimes. O de causar epidemia e o de desobediência (267 e 330, ambos do CP), com os quais o MPF havia gasto um parágrafo para cada.
Já o crime que era o centro do documento de 6 páginas, o crime que tem motivado a prisão de pessoas nas praias, em carreatas e até em protestos políticos em frente a prédios do governo não foi sequer mencionado pelo Ministro.
Esse crime é o do artigo 268 do Código Penal (CP). “Infração de medida sanitária preventiva”, que tem sido mencionado nos próprios decretos de prefeitos e governadores como passíveis de enquadramento (2). O documento do MPF expressa: “é necessário verificar se foram respeitados os requisitos formais para a decretação de cada uma delas.” (3)
Entendendo as medidas sanitárias
O primeiro passo para saber quais são os requisitos formais é saber o que são. Para a própria OMS e para a lei brasileira, isolamento e quarentena. O Regulamento Sanitário Internacional (RSI), oriundo da OMS e com valor de lei ordinária no Brasil, dispõe que
“isolamento” significa a separação de pessoas doentes ou contaminadas ou bagagens, meios de transporte. Além disso, mercadorias ou encomendas postais afetadas de outros, de maneira a evitar a propagação de infecção ou contaminação;
“quarentena” significa a restrição das atividades e/ou a separação de pessoas suspeitas de pessoas que não estão doentes. Ou de bagagens, contêineres, meios de transporte ou mercadorias suspeitos, de maneira a evitar a possível propagação de infecção ou contaminação.
A imposição de isolamento e quarentena devem seguir os requisitos da lei 13.979/2020 e da Portaria nº 356/2020 do Ministério da Saúde. Pelo que tenho visto, os decretos em geral não seguem nem a própria definição de isolamento e quarentena. O tal do “isolamento social horizontal” é errado em si. Posto que em desacordo com a própria definição de “isolamento”. Bem como as quarentenas de cidades inteiras, sem que sequer haja a suspeita de pessoas contaminadas.
Em resumo, o arquivamento de crime supostamente praticado pelo Presidente Bolsonaro quis dizer é que não há crime. Desde que se as medidas sanitárias preventivas não foram regularmente impostas. Para os colegas juristas, significa que, sendo ilícito o complemento normativo da norma penal em branco heterogênea, a conduta será formalmente atípica.
A responsabilidade criminal e decisões judiciais
Mas já há uma decisão que foi além de apenas reconhecer a inexistência de crime nesse caso. Em uma decisão que muitos diriam atécnica (4), o Desembargador José Maurício Pinto de Almeida (TJ-PR), deferiu um habeas corpus individual contra a restrição de acesso a praias para quaisquer finalidades por meio de decreto do Município de Guaratuba/PR, sujeitando quem a violasse a sanções administrativas e penais (leia-se: prisão em flagrante por crime contra a saúde pública). Sendo assim, essa decisão é uma preciosidade no combate às medidas draconianas. Primeiro, enfrentou a ilegalidade de medidas restritivas que ocorrem em vários locais do Brasil em decretos de semelhante disposição, Estaduais e Municipais:
Importante consignar que a liberdade de locomoção é desenhada como a possibilidade de, em tempo de paz, ingresso, circulação interna e saída do território nacional. Porém, com a obrigação de permanência em localidade determinada, quando houver a decretação de estado de sítio ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medidas tomadas durante o estado de defesa.
Responsabilidade criminal dos políticos contra PF
A medida proibitiva contida no art 2º do decreto 23.337/2020 representa, nessa direção, uma medida de restrição geral de circulação de pessoas em espaços e vias públicas, utilizada em situações absolutamente excepcionais como o estado de sítio e guerra.
Além disso, as praias são bens da União. A limitação do seu uso só poderia ser feita pela própria União. Ou por delegação dela, como no caso de licenciamento para atividades econômicas na orla. Atualmente, pela lei 7661/1988, as restrições só poderiam ocorrer por motivo de segurança nacional. Ou, ainda, para área ambientalmente protegida.
Segundo, a decisão suspendeu a própria vigência da norma atacada, estendendo os efeitos do Habeas Corpus para todos que quisessem ir dar um passeio na praia, pegar sol, fazer exercícios, enfim, melhorar a sua imunidade.
Terceiro, e o que temos de mais contundente até agora, consignou que ali havia, em tese, crime da Lei de Abuso de Autoridade por parte do Prefeito que editou o decreto, especificamente:
Art 9° Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais; Pena -detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Uma das inconstitucionalidades dos decretos que proíbem o acesso a espaços públicos para qualquer finalidade, citada nesse habeas corpus, e que se estende a boa parte das medidas restritivas como, por exemplo, suspensão do funcionamento de academias, é a violação do princípio da proporcionalidade na vertente da adequação ao fim almejado ou falha de prognose legislativa.
Ao vedar exercícios físicos, ao ar livre, com exposição ao sol, necessário para a sintetização de vitamina D e, com isso, melhora da imunidade, o decreto está expondo ainda mais a população aos efeitos maléficos não só da gripe chinesa, mas de qualquer doença.
Tudo, obviamente, sem recomendação técnica fundamentada alguma.
Responsabilidade criminal dos políticos contra PJ
Outro erro de prognose legislativa foi um decreto do Rio Grande do Norte, que limitava o horário de funcionamento de variadas empresas. O meu xará e também Procurador da República Kleber Martins impetrou, em nome próprio, uma ação popular na Justiça Estadual (como membro do MPF ele não teria legitimidade para, por exemplo, uma ação civil pública, mas como cidadão qualquer um pode impetrar ação popular na defesa do patrimônio público).
Essa ação demonstrou (5) que a limitação no horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais tinha o efeito, na prática, exatamente inverso do pretendido pela medida:
“impedir que restaurantes, bares, mercados, mercearias, supermercados, lojas de materiais e congêneres funcionem no período noturno e/ou nos dias de domingo e feriados, não reduz, senão apenas no plano puramente teórico, apriorístico, o risco de transmissão e contágio do novo Coronavírus”, não havendo sentido no raciocínio de que o risco de contaminação é maior à noite do que durante o dia. Ou, por exemplo, nos domingos e feriados do que nos dias úteis, entendendo-se assim que o efeito será contrário. Ademais, sabendo que os estabelecimentos terão o horário de funcionamento reduzido, haverá tendência de mais pessoas em intervalo de tempo menor.
A verdade é que os requisitos da lei 13.979, como a necessidade de recomendação técnica e fundamentada da ANVISA, servem também para tentar evitar que autoridades tomem medidas sem efeitos profiláticos ou com efeito oposto do pretendido.
Constituição Federal e OMS
Por isso, as medidas são ilícitas, ao descumprirem requisitos legais. E, por que não dizer, burras.
Burras, ilegais e inconstitucionais, pois o artigo 3º, § 2, III, da lei 13.979, determina que todas essas medidas devem garantir aos afetados as suas liberdades fundamentais, ou seja, aquelas em sua maioria constantes do art. 5º da Constituição de 1988, o que também está no art. 3 do Regulamento Sanitário Internacional.
É simples de entender que o RSI e as orientações da OMS que devem ser interpretados de acordo com a nossa Constituição e demais leis, e não o contrário. Entretanto, o próprio RSI não prevê várias dessas medidas (nem as recomendações da OMS) e está sendo usado como desculpa para imposição de restrições, com ameaça de prisão por crime de quem as descumprir.
Mas se não há ameaça de prisão (por exemplo é uma atividade empresarial, e a pessoa jurídica não pode ser presa), já há algumas decisões favoráveis em Mandado de Segurança. O da AMBEV já foi analisado pelo STF na Suspensão de Segurança 5362, que decide pela necessidade de cumprimento dos requisitos legais ao se imporem as medidas mais extremas (6), no caso, a recomendação da ANVISA para restrição de transportes intermunicipais e interestaduais.
Para quem acha que tamanho esforço de engenharia social através do medo pode ser resolvido judicialmente, os instrumentos estão aí: habeas corpus, mandado de segurança, ação popular.
Só precisa deixar de ser Padawan.
Foto: AP Photo/Michael Sohn
Sobre o artigo
— Cleber de Oliveira Tavares Neto é Procurador da República e membro da Associação do MP Pró Sociedade. Siga-o nas redes sociais Instagram, Twitter, YouTube e Facebook.
Post Scriptum: Assisti hoje ao julgamento da ADI 6.342, do PDT. Contudo, em nada ela influencia as conclusões a que cheguei em meus três artigos. Mais comentários sobre o julgamento estão na minha página no instagram.
Post Scriptum 2: não vou entrar na questão da existência de crime de abuso de autoridade por parte dos policiais, principalmente policiais militares, que seguem rígida cadeia hierárquica, pois teria que dar uma aula sobre as excludentes de culpabilidade. A princípio, não sendo a ordem manifestamente ilegal, responde pelo crime apenas quem a deu. Sai-se pela obediência hierárquica ou pelo potencial (des)conhecimento da responsabilidade criminal.
Em caso dedúvidas, consultas, cobranças, pedidos e requerimentos,entre em contato! Então, comente logo abaixo, sobre a responsabilidade criminal dos governadores e prefeitos.
Nesta época atípica de epidemia, diversas empresas precisam fechar as portas rapidamente, por total falta de receita, com acúmulo rápido de despesas.
Se o empresário não tem como quitar as dívidas, pode requerer em juízo, com diversas provas contábeis elencadas abaixo, que a empresa seja dissolvida em falência, pagando-se os credores em proporção de seus créditos.
Inclusive dívidas trabalhistas e tributárias são quitadas, mesmo que não pagas integralmente. Mesmo que falte dinheiro para pagar tudo, as dívidas são quitadas dentro do processo.
Segue a parte da lei que trata do tema:
Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 (Lei de Falências)
Art. 105. O devedor em crise econômico-financeira que julgue não atender aos requisitos para pleitear sua recuperação judicial deverá requerer ao juízo sua falência, expondo as razões da impossibilidade de prosseguimento da atividade empresarial, acompanhadas dos seguintes documentos:
I – demonstrações contábeis referentes aos 3 (três) últimos exercícios sociais e as levantadas especialmente para instruir o pedido, confeccionadas com estrita observância da legislação societária aplicável e compostas obrigatoriamente de:
a) balanço patrimonial;
b) demonstração de resultados acumulados;
c) demonstração do resultado desde o último exercício social;
d) relatório do fluxo de caixa;
II – relação nominal dos credores, indicando endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos;
III – relação dos bens e direitos que compõem o ativo, com a respectiva estimativa de valor e documentos comprobatórios de propriedade;
IV – prova da condição de empresário, contrato social ou estatuto em vigor ou, se não houver, a indicação de todos os sócios, seus endereços e a relação de seus bens pessoais;
V – os livros obrigatórios e documentos contábeis que lhe forem exigidos por lei;
VI – relação de seus administradores nos últimos 5 (cinco) anos, com os respectivos endereços, suas funções e participação societária.
Art. 106. Não estando o pedido regularmente instruído, o juiz determinará que seja emendado.
Art. 107. A sentença que decretar a falência do devedor observará a forma do art. 99 desta Lei.
Parágrafo único. Decretada a falência, aplicam-se integralmente os dispositivos relativos à falência requerida pelas pessoas referidas nos incisos II a IV do caput do art. 97 desta Lei.
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Somos Livres para as Nossas Escolhas? Photo by No Revisions
Por Rafael Porcari, autor de Somos Livres para as Nossas Escolhas
Leio numa edição da Revista Época(708, pg 65-69, por Marcela Buscato e Bruno Segadilha), uma interessantíssima matéria intitulada“O Cérebro no Banco dos Réus”. Nela, se questiona serealmente somos livres para decidir, ou seja,se somos responsáveis pelas nossas escolhas. O trabalho se baseia no livro do neurocientista Michel Gazzaniga, autor do livro“Who’s in charge”?, onde ele diz que:
“A responsabilidade pelos nossos atos não é propriedade do cérebro, mas um acordo estabelecido entre as pessoas”.
A idéia central é:nem sempre estamos no comando de nossos atos; muitas vezes estamos iludidos que comandamos a nós mesmos, pois em diversas oportunidades a sociedade é quem comanda as nossas ações. Assim,teríamos culpa por determinados erros com essa visão de responsabilidade pessoal dos nossos atos, se não somos culpados por algumas ações?
Professor RAFAEL PORCARI é graduado em Administração de Empresas, especialista em Marketing e mestre em Gestão de Negócios. Leciona disciplinas em Ciências Gerenciais; foi Comerciante, Administrador, Consultor em Arbitragem de Futebol, além de outras atividades. Hoje é comentarista esportivo na Rádio Difusora AM810, tendo participado recentemente em outras searas, como articulista do Jornal Bom Dia / Diário de São Paulo, e analista de futebol no SBT (Vtv / TV Sorocaba).
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Diante do cenário mundial da pandemia pela COVID-19, este ano, o 26º Congresso Brasileiro de Cardiologia e Cirurgia Cardiovascular Pediátrica será realizado, pela primeira vez, no formato on-line e totalmente digital.
O Sepaco é patrocinador deste evento reconhecido nacionalmente como o mais importante em cardiologia pediátrica, que acontecerá nos dias 11, 12 e 13 de dezembro. Durante os dias de congresso, o Sepaco terá um estande virtual, para que os participantes conheçam mais sobre a instituição e também ampliem seus conhecimentos com os nossos especialistas.
Este encontro objetiva a troca de informações e experiências entre especialistas que atuam nas diversas áreas envolvidas no diagnóstico e tratamento das cardiopatias congênitas em adultos e crianças. O público-alvo do evento são médicos cardiologistas pediátricos, pediatras, cirurgiões cardiovasculares, intensivistas em cardiologia pediátrica, ecocardiografistas e profissionais de imagem cardiovascular, residentes, acadêmicos e outros profissionais da área da saúde.
No dia 11 de dezembro, às 12h15, será realizado o 2º Simpósio Sepaco – Cuidados do Feto ao Nascimento em Bebês Prematuros e Baixo Peso com Cardiopatia Congênita, tendo a Dra. Julianne Avelar como moderadora.
Sepaco participa do 26º Congresso
A programação das apresentações será:
Palestra:Seguimento Pré Natal e Procedimentos Intraútero
Com aProfªDra. Lisandra Stein Bernardes, Coordenadora da Obstetrícia e do Centro de Medicina Fetal e Cirurgia Fetal do Hospital Sepaco e Livre-docente Faculdade de Medicina da USP.
Palestra:Manejo Pré-Operatório do RN Prematuro e Baixo Peso com Cardiopatia
Com aDra. Renata Castro, Neonatologista da UTI Neonatal do Hospital Sepaco.
Palestra:Procedimentos Hemodinâmicos em Bebês Prematuros e Baixo Peso
ComDra. Germana Coimbra, Coordenadora da Hemodinâmica Pediátrica do Hospital Sepaco.
Palestra:Procedimentos Cirúrgicos em Neonatos Prematuros e Baixo Peso
ComDr. Carlos Eduardo Tossuniam, Coordenador do Serviço de Cirurgia Cardíaca Pediátrica do Hospital Sepaco e do Programa de ECMO do Hospital Sepaco.
Para Dra. Luci Meire Pivelli Usberco, Superintendente Geral Adjunta do Sepaco, participar de um congresso dessa amplitude é de suma importância para a troca de conhecimento que permitirá o avanço do setor no país. “Sinto-me honrada em ter nossos profissionais, altamente qualificados, transmitindo as experiências de sucesso com nossos pacientes”.
Sobre o Sistema Sepaco de Saúde
O Sepaco, fundado em 1956, inicialmente para atender o setor papeleiro, transformou-se em um Sistema Integrado de Saúde, agregando hospital e operadora de saúde de autogestão. Pioneiro no controle de infecção hospitalar no Brasil, o Hospital Sepaco atualmente atende operadoras de saúde, assim como clientes particulares.Focado em alta complexidade e pediatria, o hospital está localizado na Vila Mariana, São Paulo, e possui 257 leitos, sendo 95 de UTI (40 para adultos e 35 Neonatais e 20 Pediátricos), um corpo clínico com alta qualidade profissional e modernos equipamentos para diagnósticos, como tomografia, ressonância magnética, hemodinâmica, medicina fetal e uma área própria para oncologia.Acesse:www.sepaco.org.br Facebook:www.facebook.com/hospitalsepaco
Mais uma forma interessante de utilidade pública, e pouco conhecida. Use o governo a teu favor. Saiba que o poder público para resguardar seus direitos de forma barata e mais eficiente que o Poder Judiciário: o processo administrativo de trânsito.
Quando uma pessoa recebe uma autuação de trânsito, ela tem um prazo para apresentar a defesa da autuação, e tentar desconstituir aquele auto de infração. Enquanto não houver decisão, a autuação e a multa estão suspensas.
Caso a pessoa perca a defesa de autuação e seja multada, ela tem ainda a possibilidade de apresentar um recurso para a JARI – Junta Administrativa de Recursos Fiscais, que igualmente ficará suspenso enquanto não houver decisão.
Mesmo perdendo na decisão da JARI, a pessoa autuada poderá recorrer ao CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito, protocolando o recurso na própria JARI que emitiu a decisão. Enquanto tramitar o processo no CETRAN, a multa estará suspensa.
Mesmo com uma terceira decisão contrária à pessoa autuada, ela poderá utilizar ação judicial para tentar anular a multa, comprovando os motivos pelos quais a multa seria ilegal.
Percebe-se que, até esse momento, antes da ação judicial, não foi preciso pagar custas processuais nas defesas utilizadas. Diversos caminhos são possíveis, mas sempre há um caminho melhor.
Use o governo a teu favor
Lembrando aqui, na matéria da semana passada realcei diversos pontos importantes sobre o assunto. Confira, leia e compartilhe com os amigos. Como usar o governo a teu favor.
Marcio Pinheiro iniciou seus trabalhos de advocacia em 2007. Desde então, trabalhou com empresas de todos os tamanhos. Assim, pode verificar que a falta de compromisso com o tratamento tributário sempre foi o indicador dos maiores problemas (e até falências) das geradoras de riquezas do país. Em princípio, tratando de combater a usura bancária contra pequenas empresas, criando jurisprudência inédita no Estado do Rio de Janeiro, em proteção aos mutuários de contratos de financiamento. Atualmente, se dedica em combater os abusos do Fisco, quer na cobrança, seja na exigência de obrigações ilegais e desproporcionais.