Hackers que invadiram sistemas do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior Eleitoral podem ficar impunes por falta de leis específicas para crimes virtuais. Saiba mais sobre o desdobramento dos casos dos Hackers invasores do STJ e TSE.
Os infratores podem, no máximo, receber uma pena leve, de no máximo um ano de detenção.
Quase nada comparado ao dano provocado pela obstrução do julgamento de mais de 12 mil processos ao longo de uma semana no ataque à rede do STJ.
Ou ao risco de inviabilizar as eleições municipais no ano passado, na violação dos sistemas informatizados do TSE.
A Polícia Federal e integrantes do Ministério Público, que investigam os casos afirmam que só haverá punição relacionada ao fato se for comprovado que houve extorsão ou violação da Lei de Segurança Nacional.
Fernanda Rodrigues, coordenadora do Grupo de Apoio ao Combate aos Crimes Cibernéticos do MP disse que não existe na lei, por exemplo, fraude eletrônica bancária.
No caso, os autores seriam culpados por invasão de dispositivo informático alheio, com pena de detenção de três meses a um ano, que pode ser convertida em prestação de serviços comunitários.
Enquanto isso, os hackers atuam livremente e já reinvindicaram autoria de outros ataques aos servidores da Universidade de São Paulo, prefeituras e câmaras municipais.
“Hackers invasores do STJ e TSE podem ficar impunes” é com informações do Estadão e Radio2.
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