A Justiça suspendeu a liminar que garantia a manutenção da gratuidade no transporte público para idosos com mais de 60 e menos de 65 anos na cidade de São Paulo.
Segundo o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Geraldo Pinheiro Franco, a definição de tarifas de transporte é competência do Poder Executivo, e o Judiciário não deve interferir no assunto.
Na última quinta-feira, dia 7, o juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública, Luis Manuel Pires, concedeu uma liminar que foi derrubada agora, e que proibia cobrança.
A ação foi movida pelo Sindicato Nacional dos Aposentados e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas. O vice-presidente do Sindicato dos aposentados, Plínio Sarti, prometeu entrar com recurso.
Por enquanto, o que vale é que a partir do dia 1º de fevereiro, os idosos de até 65 anos voltam a pagar pelo transporte público na região metropolitana.
A estimativa da SPTrans é que cerca de 186 mil passageiros nessa faixa etária usem diariamente a gratuidade do transporte. É o caso do mecânico de manutenção aposentado Juarez Martelozo, Ele tem 63 anos e faz bicos como motorista para complementar a aposentadoria de 2 salários mínimos.
A gratuidade para idosos com mais de 65 anos está prevista na Constituição Federal e vale para todo o país. Mas a isenção da tarifa nos trens, metrô e ônibus da capital paulista para quem tem entre 60 e 64 anos foi autorizada pelo ex-prefeito Fernando Haddad, do PT, e estava em vigor desde 2014.
A decisão de suspender o benefício foi anunciada no final do ano passado pelo prefeito Bruno Covas e pelo governador João Doria, os dois do PSDB.
Já os prefeitos das sete cidades da região do ABC, na Grande São Paulo, decidiram nesta terça-feira que, por enquanto, vão manter a gratuidade no transporte municipal.
“Sindicato recorrerá por transporte grátis para idosos de 60 anos” é com informações de Agência Brasil
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