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  • Foro de São Paulo: Crimes de 30 anos

    O Jornal do Commercio de 15 de junho de 1991 trouxe uma tímida notícia sobre uma organização quase desconhecida, chamada Foro de São Paulo. O jornal noticiou que Lula estava no México, na segunda reunião do Foro, em 1991, e publicava a opinião do ex-presidente sobre as eleições. Prometia, inclusive, repetir a experiência popular brasileira nos outros países da América Latina.

    Após isso, com a compra de consciências jornalísticas promovida pela mentalidade da esquerda, os próprios não ousaram publicizar a existência das reuniões ou conteúdo das mesmas, de modo que o Foro de São Paulo tornou-se uma organização política “discreta”, quase secreta, que coordenava as políticas de diversos partidos e organizações de esquerda, incluídas aí as FARC – Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia e o MIR – Movimiento de Izquierda Revolucionária, no Chile. Como alertava Olavo de Carvalho em suas colunas jornalísticas, “As Farc são o principal fornecedor de drogas ao traficante Fernandinho Beira-Mar; enquanto o MIR é o acionista maior da indústria latino-americana de sequestros, que já teve entre suas várias vítimas os brasileiros Washington Olivetto e Abílio Diniz.”

    Mas preciso chegar a um ano antes disso. Em 1989 Lula foi visitar Fidel em Cuba, como informado no livro A Vida Secreta de Fidel, de Juan Reinaldo Sanchez. Lá Fidel chamava Lula de “futuro presidente do Brasil”. Realmente, trabalharam arduamente para tomar o poder a todo custo e instaurar na América Latina o que foi perdido no Leste Europeu (palavras do Foro, não minhas).

    Vê-se que a classe jornalística como um todo silenciou-se sobre o Foro de São Paulo por anos, e tentou silenciar os poucos falantes também, como José Carlos Graça Wagner, que tinha acesso aos documentos do Foro, e Olavo de Carvalho, amigo de Wagner, que utilizou o material para começar a publicar sobre a existência desta organização “discreta”. O Foro sempre foi uma cabeça, coordenando diversos tentáculos.

    Mas é proibido no Brasil a existência de partidos políticos subordinados a organizações internacionais, como determina a Lei 9.096/1995, que diz em alguns de seus dispositivos: “Art. 5º A ação do partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e programa, sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros. […] Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado: I – ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira; II – estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros; […] Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de: I – entidade ou governo estrangeiros;”.

    Em 2006 e 2014 o advogado Luís Carlos Crema, tentando salvar o país através do Judiciário, propôs ações judiciais no Tribunal Superior Eleitoral, ações estas julgadas improcedentes de uma forma ou de outra, alertando para a existência do Foro de São Paulo e sua subordinação estrangeira. Em decisão assinada por Gilmar Mendes, o mesmo disse que o Foro era um grupo de debates ideológicos, e não uma organização hierárquica que comandava, de algum modo, o Partido dos Trabalhadores. Sabemos que isso não era e não é verdade. No entanto, essa foi a decisão à época.

    O que temos no país é uma compra de consciências, às vezes com dinheiro, às vezes com ideologia assassina genocida, conhecida como comunismo, que solapa qualquer mínima possibilidade de virtude moral ou vergonha na cara, justificando atitudes absurdas que somente ajudam a destruir os brasileiros.

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  • Da suposta tortura sofrida por Rodrigo Pilha

    O artigo “Da suposta tortura sofrida por Rodrigo Pilha” é de autoria do Dr Marcelo Válio.

    Surpreendido estou com inúmeras notícias de suposta “tortura” sofrida pelo ativista Rodrigo Pilha, no Centro de Detenção Provisória II de Brasília, preso em 18 de março de 2021 após estender uma faixa contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) com a palavra “genocida”, na Praça dos Três Poderes, em Brasília.
    De rigor uma apuração transparente e eficaz para que possamos analisar uma suposta ilegalidade da polícia competente, bem como se ocorreu determinação do Poder para essa prática.


    Conforme a Revista Fórum, “a recepção de Pilha foi realizada com crueldade. Ele recebeu chutes, pontapés e murros enquanto ficava no chão sentado com as mãos na cabeça. Enquanto Pilha estava praticamente desmaiado, o agente que o agredia, e do qual a família e advogados têm a identificação, perguntava se ele com 43 anos não tinha vergonha de ser um vagabundo petista. E dizia que Bolsonaro tinha vindo para que gente como ele tomasse vergonha na cara”.
    Comprovados os fatos, devem os responsáveis serem responsabilizados, pois em um Estado Democrático de Direito é abominável a idéia de tortura frente a uma manifestação mesmo que ilícita ou equiparada a ilícita por abuso de ato lícito.


    Tortura por manifestação da vontade mesmo que ilícita é crime e o agente deve ser responsabilizado, bem como eventual mandante.
    Não podemos permitir a existência de novos fatos análogos e ocorridos na fatídica ditadura.
    Mais que necessária a apuração dos fatos junto a Vara de Execução Penal competente para a tutela do investigado.
    Um eventual crime não é justificador para uma tortura ditatorial.


    Preocupa-nos uma prisão eventualmente ilegal, ditatorial, cruel, e com tortura.
    A tortura também foi um dos mecanismos da repressão e do autoritarismo da Ditadura Militar. A tortura era realizada, principalmente, contra opositores do regime, pessoas que, na ótica dos militares, eram vistas como subversivas.


    Nesse sentido, como defensor dos direitos humanos , bem como jurista atuante junto a todo e qualquer vulnerável, não admito e admitirei atos cruéis a qualquer ser vivo, principalmente ao ser humano, independentemente do que praticou.
    A prática da tortura, principalmente pelas instituições encarregadas da repressão penal, constitui-se em algo absolutamente inadmissível num Estado Democrático de Direito.
    A CF Brasileira é notória em repudiar a prática da tortura e penas degradantes, desumanas ou cruéis no artigo 5º. III, XLIII e XLVII, bem como em proteger a integridade física e moral do preso (art. 5º., XLIX).


    O crime de tortura é regulado também no Brasil pela Lei 9455/97 e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José de Costa Rica), de 1969, em seu artigo 5º aponta que “ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano”.


    Tortura é qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais são infrigidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido, ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, por sua instigação, ou com seu consentimento ou aquiescência.
    Importante também apontar que a tortura de preso custodiado praticada por policial constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.


    A tortura praticada por policiais, além das repercussões nas esferas penal, civil e disciplinar, configura também ato de improbidade administrativa, porque, além de atingir a vítima, alcança simultaneamente interesses da Administração Pública.
    Nesse sentido acertada a posição do presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados (CDHM), Carlos Veras (PT-PE), que pediu, nesta sexta-feira (30/4), para que o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) apure supostas agressões sofridas pelo ativista Rodrigo Pilha, no Centro de Detenção Provisória II de Brasília.

    Pilha2
    A faixa estendida.


    Aguardamos atentos ao deslinde da situação, pois assustador, indignante, ilegal, cruel e desumana a ideia de tortura no momento atual.
    Se o investigado cometeu um crime, que seja punido conforme a lei e não conforme aos ditames cruéis praticados na ditadura através de torturas mortais ou incapacitantes.
    Almejo também que não estejamos no caso de eventual tortura institucional, que é a praticada por motivo político ideológico, também usada como instrumento de investigação a serviço do aparelho estatal totalitário.


    Enfim, o ato de tortura é repugnante e enunciado como contra a humanidade pelo Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, pela Convenção Americana, pela Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, pela Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura e demais instrumentos legais aqui levantados.


    Nesse sentido, que os fatos sejam apurados e que os envolvidos na suposta tortura sejam punidos exemplarmente, como forma didática junto a sociedade.

    Da suposta tortura sofrida por Rodrigo Pilha

    Sobre o professor pós doutor Marcelo Válio:graduado em 2001 PUC/SP, Marcelo Válio é especialista em direito constitucional pela ESDC, especialista em direito público pela EPD/SP, mestre em direito do trabalho pela PUC/SP, doutor em filosofia do direito pela UBA (Argentina), doutor em direito pela FADISP, pós doutor em direito pelo Universidade de Messina (Itália) e pós doutorando em direito pela Universidade de Salamanca (Espanha), e é referência nacional na área do direito dos vulneráveis (pessoas com deficiência, autistas, síndrome de down, doenças raras, burnout, idosos e doentes).

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  • Liberdade de Imprensa no Brasil

    O Brasil caiu 4 posições no Ranking Mundial de Liberdade de Imprensa, publicado anualmente pela ONG Repórteres sem Fronteiras. O país aparece no 111º lugar na edição 2021 da lista, divulgada nesta 3ª feira (20.abr.2021)

    Para o Dr Marcelo Válio “A liberdade de imprensa é o esqueleto para todo Estado Democrático de Direito. Essa liberdade é um direito fundamental do indivíduo e de seu povo de ser informado, tutelado, e participar da cidadania com consciência sobre a realidade pública. A liberdade de imprensa é uma prestação de serviço à sociedade, que pode ser informada e opinar a respeito. Todavia, essa liberdade deve ser exercida com extremo cuidado para que um ato lícito de liberdade se torne ilícito por seu abuso ou quebra de direito de personalidade.

    Assim, o fato do Brasil cair 4 (quatro) posições no Ranking Mundial de Liberdade de Imprensa, publicado anualmente pela ONG Repórteres sem Fronteiras é reflexo da censura implícita praticada por entes do Poder, utilizando-se, por exemplo da lei ditatorial de segurança nacional.

    Liberdade de expressão e de imprensa são um meio democrático de um povo, e calar o povo ou não informá-lo ou informá-lo incorretamente é atentar ao próprio Estado Democrático de Direito, a soberania popular e a democracia representativa e participativa”.

    Para saber mais sobre o assunto ou marcar entrevista com o porta-voz, estou à disposição.

    Sobre o professor pós doutor Marcelo Válio:graduado em 2001 PUC/SP, Marcelo Válio é especialista em direito constitucional pela ESDC, especialista em direito público pela EPD/SP, mestre em direito do trabalho pela PUC/SP, doutor em filosofia do direito pela UBA (Argentina), doutor em direito pela FADISP, pós doutor em direito pelo Universidade de Messina (Itália) e pós doutorando em direito pela Universidade de Salamanca (Espanha), e é referência nacional na área do direito dos vulneráveis (pessoas com deficiência, autistas, síndrome de down, doenças raras, burnout, idosos e doentes).

    Liberdade de Imprensa no Brasil
    Dr Marcelo Válio Divulgação

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  • Tenente Coimbra pede que SP amplie doação de plasma pelo Butantan

    O deputado estadualTenente Coimbra(PSL/SP) solicitou ao governador João Doria a inclusão de todas as regiões do Plano São Paulo nos testes com plasma de doadores contaminados pela covid que já desenvolveram anticorpos. Todo o processo é coordenado pelo Instituto Butantan, que coleta, distribui e usa o material no serviço público do Estado. Até o momento apenas Santos e Araraquara estão desenvolvendo o projeto-piloto. Deputado pede ampliação da doação de plasma pelo Butantan.

    Com o avanço rápido da pandemia em São Paulo e a detecção de novas variantes, é necessário que medidas mais eficazes sejam tomadas, avalia o parlamentar.“Assim, indicamos ao governo do Estado que amplie essa rede experimental de tratamento para as demais regiões do Plano São Paulo, para que mais voluntários possam doar o plasma, e consequentemente, ajudar mais pessoas no tratamento da covid-19”, afirma.

    O plasma doado servirá para tratar pacientes que tenham o maior risco de desenvolver um quadro grave da doença, como os idosos. A doação é voluntária e Santos é considerada uma das pioneiras nesse tratamento.“Vinte bolsas de plasma convalescente já foram enviadas à cidade. Em um segundo momento, a captação de sangue dos voluntários e o processamento para a separação do plasma serão realizados no próprio município”,diz o deputado.

    Segundo o Instituto Butantan, a transfusão de sangue de pessoas contaminadas que desenvolveram os anticorpos tem rendido bons resultados. As normas para a doação do plasma são as mesmas para quem doa sangue: pesar no mínimo 50 quilos; ter entre 16 e 69 anos e ter boas condições de saúde.

    Com informações da Assessoria de Imprensa do Deputado Tenente Coimbra.

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    Tenente Coimbra pede que SP amplie doação de plasma pelo Butantan
    Deputado estadual Tenente Coimbra.
    Foto: Divulgação

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  • A Grande Mentira – O Brasil Sendo Destruído

    A resenha de “A Grande Mentira – O Brasil Sendo Destruído” é de autoria de Fito

    A silenciosa obra de Ricardo Vélez-Rodríguez vai ganhando espaço organicamente, ponto a ponto, ao explicitar como o patrimonialismo da era PT agarrou o Brasil pelas pernas e puxou para cair de cara.

    Demonstrando como o Lula e o PT foram ocupando espaços na máquina pública, destruindo os sistemas de vigilância interna, gerindo como se fosse seu patrimônio particular, tornando-se um superpoder sobre o Legislativo e o Judiciário (este ultimamente tem se tornado uma ditadura sobre tudo e todos), fazendo política externa com base em ideologia comunista, sustentando ditaduras latino-americanas e africanas com dinheiro brasileiro, causando o maior morticínio da história do país.

    Se temos algo para lembrar da era Lula, precisamos lembrar destes dois pontos: Lula sustentou genocídios em países (Cuba, Venezuela e Angola são os principais), o que faria de Lula um… genocida? E os homicídios a toneladas que tomaram o país. Como pode viver um Brasil com cerca de cem mil mortes por ano advindas de crimes?

    Lula conseguiu ser um ditador latino-americano clássico: distribuiu dinheiro para os mais pobres através de um sistema pessimamente gerenciado, e encheu certos setores de mais dinheiro: mídia, “intelectuais”, formadores de opinião. O padrão da Era Lula é jornal escondendo fatos sobre o ex-presidente. Ou alguém lembra de jornais falando da tentativa de estupro do “menino do MEP”?

    O patrimonialismo é um comportamento latino-americano derivado de um feudalismo europeu que veio para cá no descobrimento, junto com as ideias de administração de sesmarias, capitanias e outros sistemas em que alguém se torna “dono” de terra pública. Aqui no Brasil o administrador público está acostumado a gerenciar como se fosse propriedade dele, e não do povo.

    A obra se torna mais relevante pelo fato de Ricardo ser um colombiano que mora no Brasil, tendo como enxergar as coisas com “olhos de estrangeiro” e “olhos de nacional” ao mesmo tempo, permitindo uma percepção de outros países na relação com o Brasil sem se ater a paixões típicas de um nacional. Sejam paixões ufanistas, sejam paixões antiamericanas.

    A obra finaliza de modo surpreendente. Deixo ao leitor tirar suas próprias conclusões sobre a mesma.

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