Tag: trabalhador

  • A triste falência do Judiciário do Brasil

    O Poder Judiciário do Brasil é um conjunto de órgãos responsáveis por julgar os conflitos com base nas leis. Muito lindo, quando verdade. Temos magistrados que se comportam como deuses gregos, conflitando entre si, mas permanentemente unidos contra os mortais. Às vezes, contra os outros Poderes também.

    Magistrado significa “superior”. A ideia é essa mesmo. Um ser superior, que por estudar muito, julga os conflitos entre as pessoas. Desde a Antiguidade, as pessoas em conflito buscaram outras pessoas que resolvessem o conflito proposto. Os governantes eram os julgadores, em sua maioria. Às vezes se buscava um árbitro, alguém de confiança das partes, com boa reputação, considerado sábio e independente, que usaria do bom senso e da moral coletiva para decidir. A decisão era quase sempre aceita por motivo de força moral: o julgador é alguém tão sábio que a decisão dele é melhor.

    Com o aumento do Estado, foi-se criando estruturas administrativas, com juízes iniciantes julgando e juízes antigos revisando, o que chamamos hoje de juízes e desembargadores. Mas como o mais importante é a cultura, esta cultura jurídica foi se imiscuindo na cultura burocrática, de modo que o juiz tornou-se um cumpridor de regras administrativas, que se sente livre somente quando vai julgar.

    Aí fica o perigo maior, pois ele vai deixar ali todo o conjunto de frustrações do dia, justamente na decisão que vai afetar as pessoas comuns, mas não afetará a remuneração dele.

    Imaginemos um cenário em que o magistrado tem o salário proporcional à qualidade das decisões? Isso já existe. Chama-se arbitragem. O árbitro é contratado justamente por ser conhecido por ter decisões corretas, centradas, de boa qualidade, emitidas em tempo hábil. O árbitro não grita com as partes, não ameaça de prisão, não manda calar a boca. O árbitro é o oposto do magistrado. Assim, somente comprovando que possui um serviço de ótima qualidade é que o árbitro ganha seu dinheiro. O magistrado não. Pode emitir as piores decisões, que a remuneração continua lá, último dia útil do mesmo mês do trabalho. Nem precisa esperar cinco dias úteis.

    O Judiciário faliu. Falência vem do latim fallere, que significa “faltar”. O que falta não é uma estrutura do Judiciário, mas sua função é que falta. A função de pacificar conflitos se torna cada vez mais rara. Um dia será inexistente. Um Judiciário preocupado com prerrogativas, garantias, remuneração, lagostas, vinhos premiados.

    O Judiciário falta. A pacificação dos conflitos é o oposto. Criam-se cada vez mais conflitos, a julgar pelo que vemos no Supremo Tribunal Federal, que nos últimos três anos vem tendo decisões absurdamente casuais, ou seja, cada caso se julga com uma interpretação casuística da lei, de acordo com a cara do freguês. Não somente ele, mas o Tribunal Superior Eleitoral também não fica para trás. Um dia tratarei do mesmo nesta coluna.

    Uma proposta que deixo aqui: salário do magistrado proporcional à média de votos. Após cada audiência e cada decisão, cada parte atribui uma nota de um a dez, sendo um completamente insatisfeito, e dez completamente satisfeito. Ao final do mês, um sistema eletrônico contabiliza a média dos votos, sendo dez o teto salarial do cargo, e um o piso salarial do país, ou seja, um salário mínimo. Como a parte mais sensível do ser humano é a conta bancária, o que teremos?

    Magistrados preocupadíssimos com a justiça de suas decisões, procurando convencer as partes da alta qualidade daquela decisão. Para evitar problemas óbvios, é melhor que contador de votos dos usuários do Judiciário fique online 24 horas, para consulta pública.

    Imagine-se, então, na pandemia. Juízes determinando lockdown em municípios, e a população convocada em peso para votar sobre a decisão do juiz, afetando diretamente seu salário. Será a primeira vez que veremos o magistrado se preocupar com as consequências sociais da sua decisão, já que inexiste isso hoje. Simplesmente decidem aquilo que ele quer, não importa o que a parte ou seu advogado alegue. Palavras ao vento em cada audiência e sustentação oral.

    E para os magistrados que disserem que estou sendo injusto, e que é muito difícil ser julgador, aconselho de pronto: peça exoneração e busque um emprego mais fácil. Dizem que advogar é molezinha.

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    A triste falência do Judiciário do Brasil
    A triste falência do Judiciário do Brasil. Foto: pixabay

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  • Qualificação de trabalhadores da alimentação em Diadema – Gratuito

    O curso on-line de “Higiene na Manipulação de Alimentos” será realizado pela Secretaria de Segurança Alimentar (SSA) na próxima segunda-feira (10 de maio), às 9h. Esta atividade é destinada para a qualificação dos trabalhadores do ramo de alimentação, e também os profissionais do comércio de alimentos de rua.

    A formação será realizada por nutricionistas do Programa de Educação Alimentar e Nutricional de Diadema (PEAND). Com carga horária de duas horas nesta formação, o objetivo é disponibilizar orientação e informações sobre os cuidados e procedimentos que devem ser praticados no preparo, transporte e manuseio dos alimentos comercializados.

    A Secretaria disponibiliza 20 (vinte) vagas, sendo necessário se inscrever para participar da atividade. Ela deverá ser feita através do telefone 4053-3940, no horário da 8h às 14h, ou pelo e-maileduca.alimentar@diadema.sp.gov.br. Ao realizar o cadastro, o interessado deverá enviar o nome completo, telefone para contato, local de trabalho e qual tipo de alimento que comercializa. Realizada a inscrição, posteriormente, o participante receberá um link para acesso às informações.

    “O curso faz parte das ações que a secretaria realiza, visando a alimentação saudável e de qualidade. O dono de uma lanchonete ou um comerciante que vende alimentos nas ruas, ao fazê-lo, se qualifica para oferecer produtos melhores aos seus clientes e preparados com todas as normas de higiene”, afirma o responsável pela pasta, Gel Antônio.

    Com informações da Prefeitura de Diadema.

    Mais Vagas no Grande ABC

    Vagas de hoje 17 de março 2021

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    Qualificação de trabalhadores da alimentação em Diadema - Gratuito
    Foto: Dino Santos

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  • O pedido de demissão do Ministério Público

    Desde que a pandemia surgiu, o Ministério Público do Brasil pareceu ter pedido demissão de suas funções institucionais. De acordo com nossa esquecida e vilipendiada Constituição da República, o Ministério Público tem como uma de suas funções zelar pelo respeito aos Poderes Públicos e serviços públicos, inclusive medidas para a garantia dos mesmos.

    Com a permissão e o aval do Supremo Tribunal Federal, que atou as mãos do Executivo Federal, em clara retaliação, no mínimo, ideológica, delegou os poderes para tratar da pandemia aos governadores e prefeitos, que, legislando por decretos, sem necessidades de leis estaduais ou municipais, terminaram com direitos básicos, como ir e vir.

    No entanto, o Ministério Público tomou uma decisão: fechou os olhos, tapou os ouvidos, e se escondeu no porão de casa.

    Vimos um Ministério Público que se preocupava em trancar mais ainda quem já estava com problemas econômicos. Quem sabe os membros do Ministério Público não lembram que as pessoas comuns precisam trabalhar de domingo a domingo para ganhar seu sustento, que não é uma remuneração polpuda na conta bancária, mas sim um valor que pode ser de centavos no dia?

    Acontecendo diversos absurdos, como policiais e guardas municipais destruindo direitos individuais, espancando pessoas em praias e praças, soldando portas de lojas… enfim, o Ministério Público pediu demissão do trabalho, mas não do salário, desligou as luzes e foi para casa aproveitar a quarentena vip, com queijos, vinhos e patês. Ou iFood mesmo.

    No entanto, vimos o Ministério Público atuar para proteger as pessoas sim. Ações judiciais e administrativas foram propostas para questionar o porquê de certos prefeitos não decretarem lockdown! O Ministério Público usou seu poder e influência para aumentar, e não diminuir, a violação aos direitos individuais e coletivos. Vimos este órgão público agir para trancar pessoas, e não libertá-las.

    Os operadores do direito são um produto de seu meio. No Direito se estudam certas teses de “transformação social” e “princípios acima das leis”, em que num ambiente difuso e gasoso, não se encontram regras concretas nas quais a população pode se sustentar. Assim, o povo dá mais valor às regras imutáveis da Bíblia do que numa lei que pode não apenas ser alterada do dia para noite, mas que tem interpretação volúvel, conforme o sabor do momento.

    Este mesmo Ministério Público, ao se demitir do trabalho, esqueceu quem paga seu salário. O contribuinte. Se este contribuinte decidir parar de pagar impostos, num ato de desobediência civil, o Ministério Público ficará sem salário, e vai precisar dar muita aula em cursinho preparatório para se sustentar e pagar seu iFood. A arrogância precede a queda.

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    O pedido de demissão do Ministério Público
    Foto: Divulgação

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  • MPs publicadas nesta quarta impactam diretamente as relações de trabalho

    Com a economia ainda em oscilação por causa dos efeitos da pandemia de Covid-19, o Governo Federal publicou nesta quarta-feira (28) duas medidas provisórias que impactam diretamente na vida dos trabalhadores e nas rotinas das empresas no Brasil. As MP’s 1.045 e 1.046 tratam sobre as adequações na legislação trabalhista para a manutenção dos empregos. Os principais pontos, conforme destaca o advogado André Leonardo Couto, com mais de 25 anos de experiência, estão as alternativas que os empregadores terão para manter os funcionários, como a redução de jornada de trabalho, diminuição do salário, suspensão de contratos, assim como, o uso do teletrabalho, antecipação de feriados, banco de horas, concessão de férias antecipadas e outras medidas.

    De acordo com a publicação, a MP 1.045 permitirá aos empresários reduzir a jornada e, consequentemente, os salários, ou suspender temporariamente os contratos de trabalhos. “Com isso, fica instituído o já conhecido BEM – Benefício Emergencial da Manutenção do Emprego e da Renda, que será custeado pelo Governo Federal. Na prática, trabalhadores enquadrados no programa e que tiverem alguma redução na remuneração, terão uma complementação de renda. Os suspensos terão direito a 100% do valor que receberiam no seguro-desemprego”, explica o advogado André Leonardo Couto.

    O especialista adiciona que os empregadores devem ficar atentos. “É responsabilidade da empresa informar ao Ministério da Economia quais trabalhadores terão o contrato alterado, no prazo de dez dias, contados a partir da data da celebração do acordo. Caso ocorra algum atraso, o empregador ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução da jornada de trabalho e do salário ou à suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos encargos sociais e trabalhistas, até que a informação seja prestada corretamente”, destaca.

    Já a MP 1.046 trata sobre algumas mudanças trabalhistas importantes. De acordo com o texto, a medida fica em vigor por 120 dias. “Voltamos a falar de teletrabalho, o que é muito pertinente para este período, pois contribui para as medidas de contenção à pandemia e oferece mais segurança para a saúde do empregado. A empresa pode alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância, além de determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho”, saliente André Leonardo Couto.

    A nova medida provisória dispõe ainda sobre a possibilidade da antecipação das férias individuais, a concessão de férias coletivas, antecipação de feriados e a interrupção de jornada por meio de compensação no banco de horas. “Para que a empresa possa implementar estas ações, os empregados deverão ser notificados formalmente com antecedência mínima de 48 horas, de forma clara e objetiva. No caso dos feriados, o empregador deve, ainda, indicar expressamente quais datas serão aproveitadas. Com relação ao banco de horas, a compensação de tempo para recuperação do período interrompido poderá ser feita por meio da prorrogação de jornada em até duas horas, a qual não poderá exceder dez horas diárias, e poderá ser realizada aos finais de semana, claro, dentro da Consolidação das Leis do Trabalho”, explica o profissional do Direito.

    A MP 1.046 determina ainda a suspensão da obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais, dos trabalhadores que estejam em regime de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância, pelo prazo de 120 dias. “Este é um ponto importante, pois, diante da crise de saúde, a empresa não poderá exigir que o seu funcionário faça os referidos exames, salvo no caso de dispensa”, aponta o advogado.

    O que pode ser um alívio para o caixa das empresas é a suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS, referente às competências de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021, respectivamente. Estes valores poderão ser parcelados em até quatro parcelas, sem juros e multa, com pagamento a partir de setembro. “Com certeza é uma forma de dar mais fôlego para as empresas. É necessário deixar claro que os empresários devem se programar, pois é apenas um adiamento dos pagamentos, que deverão ser honrados posteriormente. Chamo a atenção para este ponto, pois as dívidas podem se acumular e virar uma bola de neve até o final do ano”, alerta André Leonardo Couto.

    Para o advogado André Leonardo Couto, da ALC Advogados, as MP´s poderão ser convertidas em lei em breve. “Considero estas ações muito importantes para o momento, pois ajudam a diminuir o impacto social desta crise sem precedentes que o país e o mundo estão enfrentando. Como a economia brasileira está fragilizada por causa da pandemia, a continuidade do que está sendo implementado agora pode ser necessária para além dos 120 dias previstos. Por isso, assim como aconteceu com as MP´s 936 e 927, que foram publicadas em março do ano de 2020, diante do cenário econômico e o consequente impacto nas relações trabalhistas, acredito que as MP’s 1.045 e 1.046 se tornarão leis”, opina o especialista.

    ALC Advogados

    No mercado há mais de 10 anos, o escritório ALC Advogados é sediado na cidade de Pedro Leopoldo, Região Metropolitana de Belo Horizonte. Com atuação e vários cases de sucesso, o negócio, que tem à frente o advogado André Leonardo Couto, trabalha principalmente nas áreas do Direito do Trabalho, Cível e Imobiliária, com clientes em diversos Estados. Em 2020, o negócio passou a integrar o grupo empresarial ALC Group.

    Siga no Instagram @alcescritorio:www.instagram.com/alcescritorio

    Site:https://andrecoutoadv.com.br/

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    MPs publicadas nesta quarta impactam diretamente as relações de trabalho
    Advogado André Leonardo Couto. Foto: ALC/Divulgação

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  • Dia do Trabalhador: a busca constante por melhores condições marca o 1º de maio

    O 1º de maio, Dia do Trabalhador, é celebrado em quase todo o mundo como feriado para mostrar que as reivindicações dos milhares de trabalhadores americanos que foram às ruas no ano de 1886 não foram em vão. Eles pediam melhores condições de trabalho e as suas lutas foram decisivas para as conquistas atuais. Aliás, melhorias que se tornaram mais tarde leis trabalhistas e que, de acordo com André Leonardo Couto, gestor da ALC Advogados, com mais de 25 anos de experiência na área jurídica, valem até hoje, e contribuíram para a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), criada no Brasil no ano de 1943, na gestão do presidente Getúlio Vargas, para orientar patrões e empregados acerca dos direitos e deveres.

    De acordo com o advogado, a história ajudou a construir o futuro e, para ele, a criação da data foi um marco nos direitos trabalhistas, principalmente no Brasil. “Naquela época era preciso tomar alguma atitude para que os trabalhadores, principalmente das indústrias, tivessem melhores condições de trabalho. Quando falo de melhores condições de trabalho, quero dizer de apoio e até mesmo segurança, já que eles eram submetidos a tratamentos desumanos. A movimentação dos trabalhadores que foram às ruas de Chicago, nos Estados Unidos, no dia 1º de maio de 1886, para protestar contra as condições de trabalho e sobre a redução da jornada de 13 horas para 8 horas diárias, foi decisiva. Com a luta pelos pleitos, criou-se assim uma ira dos poderosos, e como conta a história, a repressão ao movimento foi dura, com prisões, pessoas feridas e até mesmo trabalhadores mortos nos confrontos entre os operários e a polícia. No entanto, um esforço que culminou em muito dos direitos que temos hoje”, aponta o advogado.

    Segundo André Leonardo Couto, o feriado do Dia do Trabalhador no Brasil não veio diretamente por causa dos americanos. “De acordo com registros históricos, o feriado começou em terras brasileiras por causa da influência de imigrantes europeus, que a partir do ano de 1917 resolveram parar o trabalho para reivindicar direitos. Já no ano de 1924, o presidente Artur Bernardes, por ver tudo isso e obviamente por uma pressão da sociedade que realmente estava nas ruas para pedir direitos, decretou feriado oficial. Prova da importância da data mundialmente, é que a própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi anunciada para a população brasileira no dia 1º de maio de 1943, pelo então presidente Getúlio Vargas. Uma curiosidade, que acredito que nem todos sabem, é que durante um bom tempo, o reajuste anual do salário-mínimo também acontecia no Dia do Trabalhador”, completa.

    Aplicação

    Quanto as leis trabalhistas no Brasil e sua aplicação, André Leonardo Couto, diz que a paixão pela área e pelos direitos do trabalhador o impulsionam a se dedicar cada vez mais ao ofício que escolheu para a vida. “Nos meus 25 anos de atuação, principalmente na área trabalhista, sempre fiz e faço o máximo do máximo para que o cliente fique satisfeito com o trabalho e que seja atendido da forma que espera. Buscar justiça não é uma tarefa tão simples, pois cada história tem um lado, mas vejo que é papel indispensável profissional do Direto, que prima pela idoneidade e que segue a risca o que diz o ordenamento jurídico no Brasil. Uma tarefa que começou para mim nos bancos da faculdade e que tenho a satisfação e a honra de desempenhar até hoje”, conclui.

    Outros países

    Fora o Brasil, outros países consideram o “Dia Internacional do Trabalhador” como folga. No entanto, a data é comemorada em dias diferentes. Por exemplo, na Austrália, o dia de celebração varia de acordo com a região. Já nos Estados Unidos e no Canadá, o Labour Day é comemorado na primeira segunda-feira de setembro. Após a Revolta de Haymarket, em 1887, o presidente americano Grover Cleveland tomou a decisão de transferir a data para setembro, quando foi organizada a primeira passeata em Nova York pelos “Cavaleiros do Trabalho”, temendo que a comemoração no mês de maio lembraria os tumultos dos manifestantes de Chicago. Já em Portugal, o 1º de maio voltou a ser feriado depois da queda da ditadura portuguesa, tendo a União Geral dos Trabalhadores (UGT) o papel de articuladora das manifestações dos trabalhadores portugueses.

    ALC Advogados

    No mercado há mais de 10 anos, o escritório ALC Advogados é sediado na cidade de Pedro Leopoldo, Região Metropolitana de Belo Horizonte. Com atuação e vários cases de sucesso, o negócio, que tem à frente o advogado André Leonardo Couto, trabalha principalmente nas áreas do Direito do Trabalho, Cível e Imobiliária, com clientes em diversos Estados. Em 2020, o negócio passou a integrar o grupo empresarial ALC Group.

    Siga no Instagram @alcescritorio:www.instagram.com/alcescritorio

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    Dia do Trabalhador
    Advogado André Leonardo Couto
    ALC/Divulgação

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  • Colaboradores que exercem a mesma função devem receber salários iguais

    Advogado trabalhista explica que a Reforma Trabalhista de 2017 reduziu as ações na Justiça do Trabalho, mas empresas ainda devem ficar atentas quanto a Colaboradores que exercem a mesma função

    A equiparação salarial é o direito que nasce quando dois trabalhadores que executam as mesmas atividades com a mesma perfeição técnica recebem salários diferentes. Pelo princípio da igualdade, os empregados que exercem a mesma atividade devem receber o mesmo salário, porém, cumprindo alguns requisitos.

    Segundo o advogado trabalhista Jonas Figueiredo de Oliveira, sócio do escritório Figueiredo Sociedade de Advogados, a Lei 13.467/17, conhecida como reforma trabalhista, trouxe importantes alterações quanto a equiparação salarial (ver quadro).

    Entretanto, Figueiredo esclarece que se o empregado preenchesse os requisitos da equiparação salarial antes de novembro de 2017 a regra que vale é a anterior,ou seja, a determinada no art. 461 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Por outro lado, caso o início do fato gerador seja posterior a 2017, se considera a regra nova.

    Por exemplo, se um bancário entende que, desde 2016, tem a mesma função, perfeição técnica e produtividade que seu colega, porém atuam em agências diferentes, é possível pleitear a equiparação salarial. Entretanto, se a mesma situação iniciou apenas em dezembro de 2017, não caberia a solicitação.

    Figueiredo cita alguns exemplos para que profissionais de RH, contadores e empreendedores fiquem atentos para evitar ações na Justiça do Trabalho pleiteando equiparação salarial.

    O trabalhador que está na empresa há um ano pode indicar como paradigma um colega que trabalha na mesma organização há cinco anos?

    Segundo o advogado, não é possível indicar um paradigma que tenha diferença de quatro anos de empresa, após a reforma trabalhista. “Esse requisito não havia previsão legal, ampliando o rol para buscar a desigualdade salarial”, detalha.

    Contudo, Dr. Figueiredo adverte que é de fácil compreensão que a estruturação desse requisito transmita e aumente, consideravelmente, a possibilidade de uma discriminação salarial entre os colaboradores. “Sob o mesmo ponto de vista, o preeminente requisito para a equiparação salarial é a identidade de função. Dessa forma, é de fato cabível a diferença de dois anos”, esclarece.

    Por outro lado, o advogado ressalta que mesmo que o paradigma esteja há menos de dois anos na mesma função, ele deverá preencher também o requisito de estar há menos de quatro anos na empresa, cabendo inclusive a discussão da constitucionalidade da lei.

    O trabalhador pode pedir equiparação salarial com o paradigma de outra filial?

    Dr. Figueiredo informa ser proibida a equiparação salarial com um paradigma de outra filial, se for considerar tal situação após novembro de 2017. Segundo o advogado, a reforma trabalhista vedou a flexibilização de indicação de paradigmas estranhos ao seu efetivo ambiente de trabalho.

    Como exemplo, ele esclarece que o trabalhador só poderá pedir equiparação salarial apenas com os empregados da mesma filial em que trabalha, mesmo que a empresa seja localizada em São Paulo (Capital) e tenha filiais pela cidade.

    O advogado ainda salienta a diferença entre equiparação salarial e isonomia. Na verdade, é o princípio da isonomia que serve de base para a equiparação salarial, ou seja, a busca pela igualdade entre todos os trabalhadores. “Portanto, não se baseia apenas no salário, mas em um todo, envolvendo tratamento, benefícios, etc.”, detalha.

    A Constituição Federal traz em seu artigo 5º o princípio da isonomia ou igualdade:

    Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

    O princípio da isonomia busca a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de grau, classe ou poder econômico, fornecendo o direito de todos ao acesso às funções públicas.

    A igualdade real deve prevalecer sobre a formal, assim sendo, é necessário tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente.

    Ainda, deve ser analisado caso a caso, para não correr o risco de tratar com desigualdade os iguais e vice-versa.

    No ambiente de trabalho, esse princípio deve ser a base para outros e para uma boa e justa relação, no intuito de se evitar qualquer tipo de discriminação entre os trabalhadores, lembrando de sempre respeitar a sua hierarquia.

    Colaboradores que exercem a mesma função: Equiparação salarial de acordo com a Lei 13.467/17

    REQUISITOSCOMO ERA ANTES DA REFOMA TRABALHISTA DE 2017COMO ESTÁ APÓS A REFORMA TRABLAHISTA DE 2017
    FUNÇÃOIdentidade de função e atividade realizadas, independentemente do cargo. (art. 461, caput)Identidade de função e atividade realizadas, independentemente do cargo. (art. 461, caput)
    PRODUTIVIDADE E PERFEIÇÃO TECNICAIgual produtividade e com a mesma perfeição técnica (§1º do art. 461)Igual produtividade e com a mesma perfeição técnica (§1º do art. 461)
    EMPREGADORMesmo empregador, podendo ser de um grupo econômico.Mesmo empregador. (art. 461, caput)
    LOCALIDADEMesma localidade ou mesma região metropolitana (Súmula 6ª TST)Mesmo estabelecimento empresarial. (art. 461, caput)
    TEMPO DE EMPRESANão há previsão.Diferença de tempo não superior a 4(quatro) anos. (§1º do art. 461)
    TEMPO DE FUNÇÃODiferença de tempo não superior a 2(dois) anos. (§1º do art. 461)Diferença de tempo não superior a 2(dois) anos. (§1º do art. 461)
    QUADRO DE CARREIRAVálido o quadro de carreira desde que homologado pelo Ministério Público (Súmula 6ª do TST)Válido o quadro de carreira por meio de norma interna ou negociação coletiva, independentemente de homologação do Ministério Público (§2º do art. 461)
    CONTEMPORANEIDADEPossibilidade de indicação de paradigma remoto, ainda que tenha obtido vantagem em ação judicial própria.Paradigma obrigatoriamente contemporâneo, vedado a indicação de paradigma remoto. (§5º do art. 461)

    Sobre Jonas Figueiredo de Oliveira

    O advogado é especialista em Direito Trabalhista, com foco em PJ, profissionais de Tecnologia e setor bancário. Sócio do Figueiredo Sociedade de Advogados, auxiliando juridicamente trabalhadores e empreendedores sempre de forma personalizada. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela EPD (Escola Paulista de Direito), MBA Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, possui formação em Técnicas de Negociação e Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia ambos pela Fundação Getúlio Vargas (FGVSP). Para mais informações, acesse o site :https://figueiredoadvogados.com.br/, instagram @jonasfigueiredoadv, facebook:https://www.facebook.com/figadvogadoslinkedin figadvogados

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    Colaboradores que exercem a mesma função devem receber salários iguais
    Colaboradores que exercem a mesma função devem receber salários iguais

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  • SP oferece linha de crédito emergencial para setor cultural

    Para apoiar as micro e pequenas empresas dos setores mais afetados pela pandemia, o Governo do Estado de São Paulo anunciou diversas ações e parcerias em prol dos empreendedores. Entre as medidas está a linha emergencial com condições especiais pelo Banco do Povo, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado. Entre beneficiados com crédito emergencial está o setor Cultural, além da Economia Criativa.

    Estão disponíveis R$ 50 milhões em microcrédito para capital de giro com taxas de juros de 0% a 0,35% ao mês, com carência de seis meses e prazo de pagamento de até 36 meses.

    “A pandemia de coronavírus deve causar uma perda de R$34,5 bilhões para o setor cultural e criativo de São Paulo, impactando cerca de 500 mil postos de trabalho. Com essas ações do governador João Doria para mitigar a crise e estimular o setor, acreditamos que a recuperação se dê a partir do próximo ano”, afirma o secretário de Cultura e Economia Criativa Sérgio Sá Leitão.

    Linha emergencial
    A linha emergencial atende diversos setores compostos de empreendedores formais (inclusive MEI, ME, EPP, LTDA e EIRELI), que não tenham restrições de crédito junto ao SERASA e que realizaram cursos dos programas Empreenda Rápido ou Empreenda Mulher. Não é necessário apresentar avalista.

    Os empreendedores podem solicitar as linhas de crédito de forma totalmente online pelo sitewww.bancodopovo.sp.gov.bre da Desenvolve SP:www.desenvolvesp.com.br, onde é possível verificar mais detalhes.

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    SP oferece linha de crédito emergencial para setor cultural
    Foto: Divulgação

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  • Comerciantes do Riacho Grande se unem pela própria sobrevivência

    Comerciantes do setor de bares, restaurantes e motéis do Riacho Grande, subdistrito de São Bernardo, estão unidos em prol da própria sobrevivência. O grupo está mobilizado e quer sensibilizar os governantes sobre a difícil situação pela qual estão passando e alertar que se as medidas não forem tomadas, vão falir! Eles alegam que querem apenas trabalhar, adotando todos os protocolos de saúde e segurança, para tentar recuperar os seus estabelecimentos.

    O setor foi duramente afetado pelos impactos provocados pela crise em função da pandemia. Além de terem ficado fechados por longo tempo, os que permanecem no mercado ainda estão em fase restritiva de funcionamento e alertam que lhes restam pouco tempo de vida, caso a situação persista. Sem faturamento, os empresários não conseguem manter os custos com aluguel, impostos e funcionários.

    Os estabelecimentos, que estão dentro da área de jurisdição do Sehal (Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC), representam a luta e o alerta que vêm sendo defendidos pelo sindicato patronal. “Já lançamos a campanhaNão Somos os Culpados, Queremos Trabalharpara levar ao conhecimento de toda a sociedade a situação desse setor e que também impacta a vida de outras pessoas e famílias, pois se trata de um segmento importante na economia, gera emprego e renda. Não é possível que não seremos ouvidos”, ressalta o presidente do Sehal, Beto Moreira.

    Outro fato que dobra a agonia dos empresários locais é o fato de o distrito ser ponto turístico. Por conta da situação, muitas atrações tiveram que ser fechadas, o que diminuiu o movimento e circulação de pessoas, já que pela tradição, após as visitas, os turistas encerravam o passeio com almoço ou lanche no centro do Riacho. “Essa ausência de turistas, tanto das cidades vizinhas, quanto de outras localidades e ainda os que estão de passagem, também afeta os motéis, que sentiram o movimento despencar com a crise”, acrescenta Beto.

    Por isso, os empresários, a maioria de pequeno porte, tem se reunido frequentemente para buscar saídas. Já fizeram uma carreata até o Paço Municipal de São Bernardo do Campo e agora planejam um novo movimento, previsto para 15 de abril, desta vez incluindo também um panelaço.

    Expectativa x realidade– Sandra Lopes, dona do Melos Café e Bistrot, restaurante que fica em um dos principais pontos de passagem no Riacho, na Estrada do Rio Acima, conta que já demitiu quatro funcionários. Antes, eram seis. “Estamos com muitas dificuldades, operando com 5% da capacidade, quase pagando para trabalhar, e sem condições de arcar com todo o orçamento. Temos que reabrir para voltar a trabalhar”, sugere.

    Comerciantes do Riacho Grande se unem pela própria sobrevivência
    Comerciantes do Riacho Grande: Sandra Lopes. Foto: Davi Bonfim

    A empresária, tradicional comerciante de outro ramo de atividade, abriu o estabelecimento em agosto do ano passado, ainda na pandemia. “Tivemos a coragem de investir em um local onde conhecemos, já temos tradição, e na época acreditávamos que a situação iria mudar. Na verdade, fomos enganados com dados camuflados, pois a crise nunca melhorou. Precisamos de ajuda porque não dá para aguentar mais um mês”, revela.

    Na atual fase vermelha do Plano São Paulo, medida do Governo do Estado lançada para evitar a propagação do novo coronavírus, voltou a permissão para o take away (retirada no local), sistema que representa o mínimo em vendas no seu estabelecimento, e também o delivery, modalidade em que ela não tinha normalmente. “Tanto um formato quanto o outro não é suficiente”, desabafa.

    Quem também revela estar vivendo um pesadelo é Cassia Nascimento, dona do bar Carne e Cachaça, no centro do distrito. Ela e o marido, Fábio Reche, têm na atividade, a principal fonte de renda. “O nosso foco é o horário noturno, antes com música ao vivo e shows, atrações e tipo de atendimento que dependem dos clientes presencialmente. Mas, as pessoas não saem de casa e as vendas por retirada ou delivery são poucas. Na verdade, são amigos e clientes fiéis que estão nos ajudando. Não temos faturamento, já estamos trazendo dinheiro de casa, retirando o pouco que resta da poupança para nos mantermos abertos”, afirma.

    Cássia e Fábio tocam o negócio sozinhos. “Tivemos que demitir os únicos dois funcionários”. O jeito foi fazer um malabarismo com as finanças e reorganizar o estoque de mercadorias no ponto comercial, que também é alugado. Segundo Cássia, o bar, que tem expertise em variedade de bebidas nacionais e importadas, agora trabalha com o mínimo em quantidade. “Nossos freezers estão quase vazios porque não temos condições de comprar. Quanto mais compramos aumenta nosso poder de negociação com o fornecedor. Só que não é isso que estamos conseguindo”, lamenta.

    Cassia Nascimento Foto DAVI BONFIM
    Comerciantes do Riacho Grande: Cássia Nascimento. Foto: Davi Bonfim.

    Para Cássia, a maior angústia é não ver uma luz no fim do túnel. “Estamos desesperados. Temos uma família e não temos de onde tirar nosso sustento e seguimos empurrando com a barriga sem saber o que ainda vai acontecer. A culpa não é nossa”, afirmou. De acordo com a empresária, a fiscalização, que é frequente nos estabelecimentos locais, deveria ser mais intensa nas proximidades onde atuam os clandestinos. “Somos prejudicados por uns poucos, enquanto nós que trabalhamos corretamente somos impedidos de trabalhar”.

    O Sehal segue na luta para ajudar o setor a se reerguer, fornece todas as informações necessárias para os empresários neste momento de dificuldade e de dúvidas sobre como proceder diante de tantas imposições e restrições para o funcionamento dos seus estabelecimentos. Como representante legal da categoria, cobra ações efetivas do poder público. E ainda coloca seu departamento jurídico, formado por profissionais especializados, à disposição dos seus associados.

    Inclusive, protocolou ofício na Prefeitura de São Bernardo e no Consórcio Intermunicipal (reúne as sete prefeituras) reivindicando a abertura de bares e restaurantes no horário do almoço, entre 12h e 16h para atendimento, e mais uma hora, até 17h, para a organização, serviços de limpeza e encerramento das atividades. “Ainda estamos aguardando a resposta das prefeituras e esperamos contar com a sensibilidade dos representantes públicos”, finaliza Beto Moreira.

    Sobre o Sehal

    Fundado em 12 de julho de 1943, o sindicato é uma entidade sem fins lucrativos e tem como objetivo apoiar os empresários reciclando conhecimento em várias áreas. Representa cerca de oito mil estabelecimentos na Região do Grande ABC. Fornece apoio com profissionais renomados nas áreas jurídicas, sanitária, organizacional, parceria com escolas e faculdades, além de lutar pela simplificação da burocracia nos âmbitos municipal, estadual e federal com redução dos impostos e ainda contribuir para a qualificação dos empresários e trabalhadores.

    Oferece ainda cursos gratuitos ou com condições especiais para associados e ministrados por professores altamente qualificados, em salas de aula equipadas com datashow, cozinha completa com utensílios e insumos para as aulas práticas. É também considerado um dos sindicatos patronais mais atuantes do Brasil em razão das diversas conquistas e expansão no número de associados.

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    Comerciantes do Riacho Grande se unem pela própria sobrevivência
    Comerciantes do Riacho Grande: Comércios fechados. Foto: Davi Bonfim

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  • Engajamento e resiliência dos trabalhadores, frente à pandemia

    Pesquisa realizada pela ADP Research Institute, no fim de 2020, em 25 países em todo o mundo, incluindo o Brasil, mostrou como a COVID-19 influenciou o engajamento dos funcionários e sua resiliência no local dos trabalhadores. No estudo, o engajamento é definido como uma atitude positiva e dedicada em relação ao trabalho e ao empregador. Já a resiliência, é definida como a capacidade de resistir a condições desafiadoras no local e durante o trabalho. Foram entrevistados cerca de 27 mil colaboradores.

    Globalmente, o envolvimento continua baixo. “Em comparação com outro estudo anterior, que realizamos em 2018, a porcentagem de funcionários totalmente envolvidos, diminuiu um ponto percentual. Hoje, 14% dos trabalhadores estão totalmente engajados. Arábia Saudita (21%), Índia (20%) e África do Sul (19%) lideram a pesquisa, já Coreia do Sul, Taiwan e China são os países com menor taxa de engajamento, com 6%, 8% e 8%, respectivamente . No Brasil, houve um ganho de 4% no engajamento dos trabalhadores, que subiu de 14% em 2018, para 18% em 2020”, pontua Mariane Guerra, vice-presidente de Recursos Humanos da ADP na América Latina.

    No caso da resiliência, o índice também é baixo. Apenas 15% dos colaboradores em todo o mundo são altamente resilientes. Os países com maior porcentagem de funcionários altamente resilientes são: Índia (32%), Arábia Saudita (26%) e Emirados Árabes Unidos (24%), já os com a menor taxa são Taiwan, Suécia e Coreia do Sul, com 8% cada. No Brasil, a taxa de trabalhadores altamente resilientes, chegou à casa dos 16%, um a mais que a média global.

    Resiliência e COVID-19

    Para fim do estudo, os países foram divididos em três grupos: Alto impacto (Brasil, França, Itália, Espanha, Suécia, Inglaterra e Estados Unidos), Impacto moderado (Argentina, Canadá, Índia, Israel, México, Holanda, Rússia, Arábia Saudita e África do sul) e Baixo impacto (Austrália, China, Egito, Alemanha, Japão, Coréia do Sul, Cingapura, Taiwan e Emirados Árabes Unidos), com base em vários critérios relacionados com a COVID-19, nomeadamente casos médios por milhão, mortes médias por milhão e taxa de desemprego.

    O fato de um país ter experimentado alto ou baixo impacto, não teve efeito estatisticamente significativo no engajamento ou resiliência no local de trabalho. A diferença entre eles foi de, no máximo, três pontos percentuais.

    Experiência pessoal com o COVID-19

    Enquanto os efeitos de nível macro em países não afetaram a resiliência e o engajamento, os efeitos de nível micro sim, porém na direção oposta do que se era esperado.

    As pessoas que tiveram uma experiência pessoal com a COVID-19 demonstraram níveis muito mais elevados de resiliência. Esse nível variou bastante por país e tipo de trabalho: 61% dos egípcios e 51% dos brasileiros têm sido afetados pessoalmente, enquanto apenas 6% dos japoneses e 5% dos taiwaneses sentiram o efeito.

    As mudanças no local de trabalho devido à pandemia, acabaram produzindo muitos efeitos secundários na economia e nas empresas. Entre as mudanças apontadas pelo estudo, podemos citar: maior uso de tecnologia, mais horas de trabalho, migração para o trabalho virtual, demissões (diminuição de salário ou de jornada), incentivo a tirar férias antecipadas, promoções colocadas em espera, entre outras.

    Segundo Mariane, a experiência de mudança também influenciou nas expectativas das pessoas em relação ao futuro do trabalho. Quanto mais mudanças os trabalhadores experimentaram, maior a probabilidade de preverem que elas se tornariam permanentes. No geral, 97% dos trabalhadores experimentaram uma ou mais dessas mudanças. Nenhum país ficou abaixo dos 90% de seus trabalhadores passando por mudanças, como resultado do COVID-19.

    Conclusão

    O estudo do Engajamento assume novas dimensões e importância devido à pandemia da COVID-19. Foram quatro objetivos principais. Determinar o nível global de engajamento e de resiliência no local de trabalho, compreender os impulsionadores do envolvimento e resiliência no trabalho, além de capturar como as empresas mudaram em todo mundo e como, provavelmente, essas alterações permanecerão em suas vidas.

    Os níveis de engajamento e resiliência dos trabalhadores no local de trabalho permaneceram baixos, em relação ao levantamento anterior. Esses fenômenos são altamente relacionados, mas independentes. O mais surpreendente é que, a resiliência no local de trabalho aumenta com a experiência direta em relação ao COVID-19.

    Essa descoberta tem implicações profundas para os gestores das empresas. As pessoas precisam de fatos, não de ilusões. A experiência da realidade e a gravidade do problema, ajudam a construir a resiliência no local de trabalho, fazendo com que as pessoas enfrentem seus medos, e utilizem toda a sua capacidade de superação.

    Sobre a ADP (NASDAQ-ADP)

    A companhia oferece produtos de ponta, serviços de alta qualidade e experiências excepcionais para que as pessoas alcancem o máximo potencial no trabalho. Os serviços e produtos da empresa para RH, Talento, Benefícios, Folha de Pagamento e Compliance são baseados em dados, mas desenhados para pessoas. Saiba mais em:https://www.adp.com.br.

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    engajamento e resiliência dos trabalhadores, frente à pandemia
    Foto: Divulgação

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  • Parcelamento de verbas rescisórias validado pela Justiça

    O acordo extrajudicial, como alguns já sabem, passou a ter previsão legal com a Reforma Trabalhista ocorrida em 2017. A Reforma trouxe alguns critérios para considerar referido acordo válido, como por exemplo, não haver qualquer indício de vício de vontade, as partes estarem representadas por advogados distintos em petição escrita e a permanência da observância do prazo para entrega dos documentos, sendo que o pagamento, e parcelamento, das verbas rescisórias não poderia ser objeto do acordo extrajudicial.

    Contudo, recente decisão proferida pela Magistrada da 3ª Vara do Trabalho de Contagem, homologou acordo que previa o parcelamento do pagamento das verbas rescisórias, sendo que o principal motivo do pedido de parcelamento foi o impacto econômico causado pela pandêmica (COVID-19).

    A Juíza explicou que referido parcelamento, em tese, contrariasse dispositivo legal com relação ao pagamento das verbas rescisórias, mas em contrapartida, observou que fez parte da transação a multa pelo descumprimento do pagamento no prazo estabelecido em lei e, levando em consideração o cenário econômico atual pela qual o país vive em decorrência do COVID-19, afirmou pela impossibilidade da aplicação simples e fria do princípio da alteridade, positivado no art. 2º, caput, da CLT, segundo o qual o risco do empreendimento cabe ao empregador.

    Nas palavras da Juíza: “a cessação/redução da atividade da ré, e consequente impossibilidade do pagamento integral das verbas rescisórias decorre de fortuito externo; isto é, fato inteiramente estranho à atividade e à vontade da parte ré, não se confundindo, e.g., com uma inadimplência decorrente de falhas administrativas ou financeiras” e prosseguiu com a homologação do acordo extrajudicial celebrado entre as partes.

    Entendemos como acertada a decisão, porque (i) levou em consideração o momento atual em que o país se encontra e além de garantir o recebimento das verbas rescisórias pelo trabalhador, acrescido de multa, ainda visou proteger também a empresa que luta para manter suas atividades; (ii) sensibilizou-se com o momento de exceção na qual a análise literal da lei não seria o melhor caminho – aplicação restritiva da lei; (iii) evitou que o judiciário tivesse que receber mais um caso com longa duração, já que por mais que o processo seja célere, levará mais tempo se comparado à jurisdição voluntária; (iv) prestigiou a boa-fé das partes e evitou a busca por uma solução fraudulenta como no caso de uma ação simulada; (v) deu segurança jurídica à empresa de pagar e não ser autuada administrativamente pela fiscalização por ter parcelado a rescisão contratual, ato esse em tese ofenderia o artigo de lei que veda o parcelamento.

    Entendemos como bastante equilibrada e justa essa decisão que concedeu a oportunidade à empresa de cumprir com suas obrigações legais e, ao mesmo tempo, garantiu um fôlego para que a empresa tentasse continuar suas atividades e a manutenção do emprego de outros empregados.

    Que casos como esse sirvam de exemplo a todos os magistrados do nosso país pois, embora tenha flexibilizado a previsão legal, garantiu ao ex empregado o recebimento das verbas rescisórias de forma célere e ao empregador a possibilidade de pagar com suas obrigações e tentar manter sua empresa ativa.

    Jacques Rasinovsky VieiraeLuiz Eduardo Amaral de Mendonçasão sócios da área trabalhista do FAS Advogados.

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  • Quais empresas estão cuidando da saúde mental dos colaboradores

    Pandemia intensificou insônias, bruxismo, pânico e burnout e executivos contam estratégias e preocupações com saúde mental dos colaboradores para evitar esses problemas

    A adesão ao home office desde o início da pandemia, trouxe diversos benefícios para as empresas, como redução de gastos dentro do escritório e mais tempo para a família, casa e hobbies, há muitos inclusive que afirmam que seus rendimentos e criatividade melhoraram com o trabalho remoto. No entanto, muitas pessoas moram sozinhas e sentem falta de um contato interpessoal, ou então, acabam trabalhando mais do que deveriam, por não ter compromisso de bater ponto ou chegar ao transporte público a tempo, e o motivo principal e que afeta a todos: quando isso tudo vai passar?

    São inúmeros os motivos que têm elevado crises de ansiedade, problemas com sono, depressão, entre outros. Preocupados com a situação e buscando evitar esses transtornos, algumas empresas contam o que estão fazendo para melhorar a qualidade de vida de seus colaboradores durante esse período de afastamento social. Segundo com Ingrid Cancela, psicóloga na TopMed, para quem atua em cargos de gestão, ser emocionalmente saudável e exercer inteligência emocional pode facilitar o desempenho do papel de liderança, estimular a proatividade, a percepção e a confiança para tomar as decisões necessárias.

    De acordo com levantamento realizado pelo Zenklub, maior plataforma de saúde emocional e desenvolvimento pessoal do País, o número de companhias que contrataram os serviços dahealthtechaos seus funcionários aumentou 183% nos primeiros dois meses de 2021 ante o mesmo período do ano passado. Nas sessões em 2020, as menções aos temas carreira, procrastinação e produtividade aumentaram, respectivamente, 6349%, 347% e 75%.”Nosso papel é mostrar que o cuidado com o profissional não deve ser só de maneira reativa mas, sobretudo, preventiva”, destaca o CEO do Zenklub, Rui Brandão.

    Confira o que 10 empresas estão fazendo em relação à saúde mental dos colaboradores, além de dicas de CEOs:

    Tembici

    Para Maurício Villar, COO e co-fundador da Tembici, líder em micromobilidade na América Latina, a administração do tempo é fundamental para a qualidade de vida, especialmente durante a pandemia: “Meus horários estão muito mais rígidos que antes da pandemia. Reservei na agenda 1 hora por dia para leitura de livros variados, não apenas de negócios e 2 horas por dia para ficar com a família, tenho uma filha de 1 ano e é primordial o tempo que passo com ela. Vejo como muito importante a separação clara dos momentos para as frentes profissional e pessoal. Como a divisão de espaço foi quebrada, por conta da pandemia, é importante reforçar a administração do tempo. Outro conselho que dou é para, se possível, buscar ajuda profissional. Faço terapia há mais de 4 anos e esse acompanhamento tem sido fundamental nesse momento tão desafiador”, conta o executivo. A Tembici também disponibiliza aos colaboradores o “Tem Apoio”, um auxílio psicológico, financeiro, jurídico e assistência social.

    EmCasa

    Gustavo Vaz, CEO da EmCasa, startup de compra e venda de imóveis, revela que durante a pandemia começou a treinar para o Ironman 70.3, que é uma prova de triathlon com 1,9km de natação, 90km de bicicleta e 21km de corrida. A alta rotina de treinos, que demanda de 15 a 20 horas por semana, ajuda o executivo a manter a mente saudável, principalmente, nesse cenário e com tantas coisas que geram estresse ao longo do dia. A alimentação vegetariana e a disciplina de dormir 8 horas por dia também colaboram bastante para manter a mente e o corpo em equilíbrio.

    LemoneyWay

    Sérgio Ferrari, CEO da LemoneyWay, holding especializada em gerar soluções em cashback para empresas, aposta em meditação pela manhã, de 30 minutos, diariamente. Além disso, exercícios físicos em casa como spinning, por exemplo, cinco vezes por semana, completam a rotina aeróbica do faixa preta de jiu-jitsu, que está afastado do tatame durante a pandemia. “Ter um tempo para minha família também é uma forma de manter minha saúde mental. Então, todos os dias, separo uma hora para brincar e curtir eles”, conta. O especialista em cashback aposta em ferramentas online para se organizar. Para ele, esta é a melhor maneira de identificar suas prioridades e, assim, concluir suas tarefas.

    Pravaler

    Carlos Furlan, CEO doPravaler, maior plataforma de soluções financeiras para educação do país, combina a prática de atividade física diária com uma boa noite de sono. Todos os dias, ele dorme 7 horas por noite e antes de iniciar o trabalho, faz 45 minutos de exercício. Além disso, entre 12h30 e 14h não marca nenhuma reunião. “Ter um tempo para cuidar da saúde é fundamental para manter o equilíbrio dessa nova rotina de trabalho em casa. Escolhas como almoçar no mesmo horário e ter alguns espaços na agenda, para mim, fazem muita diferença, principalmente nos dias mais agitados”, explica.

    mLabs

    A maior plataforma de gerenciamento de mídias sociais do Brasil conta com o #juntosnaquarentena, um canal interno para o time conversar sobre a quarentena, trocar experiências e se apoiar. Paralelo a isso, os colaboradores têm uma psicóloga 100% disponível para acolher, ouvir, direcionar e conversar com eles. A mLabs também promove palestra, workshop, bate-papo, live coding e debates sobre diversos assuntos, além de celebrar, via online, datas comemorativas como carnaval(concurso de melhor fantasia), dia das mães, Páscoa(envio de cartão e ovos de chocolate), Festa Junina, Orgulho LGBTQ+, entre outras. E proporcionando cada vez mais equilíbrio entre corpo e mente, a mLabs disponibiliza, semanalmente, aulas online de ginástica laboral, com atividades físicas alinhadas à necessidade do time.

    vhsys

    A empresa de tecnologia que desenvolve sistema descomplicado para micro e pequenos negócios tem proporcionado lives com humoristas, psicólogos, festividades online, para minimizar os efeitos do distanciamento social. Além disso, a empresa tem realizado pesquisa periódica para saber como estão os colaboradores e como a empresa pode melhorar para ajudá-los e, ainda, disponibiliza uma escala de humor. Por meio dela, é possível o colaborador, caso queira, dizer se está triste ou feliz no dia. Essas avaliações de humor, que são feitas através de uma ferramenta contratada pela vhsys, são recebidas e acompanhadas online pelos gestores diretos e também pelo RH, para que possam entrar em ação quando preciso. A vhsys também disponibiliza como benefício um serviço de terapias online gratuitas através da plataforma Zenklub, onde além de contar com terapeutas via online, há uma série de conteúdos sobre bem estar. E unindo saúde física e mental aos colaboradores, a startup proporciona ainda benefício por meio da Gympass, em que é possível fazer aulas de atividades físicas online e também fazer modalidades de academias com descontos quando esse tipo de atividade está liberada presencialmente.

    Intuit QuickBooks

    Desde o começo da pandemia, o bem estar dos funcionários segue sendo a maior preocupação daIntuit QuickBooks. A fintech, que desenvolve sistemas de gestão para contadores e pequenas empresas, foi uma das primeiras a estabelecer o home office no Brasil. A Intuit também liberou recursos para os funcionários comprarem móveis e equipamentos para montar estações de trabalho funcionais e confortáveis. A lista de preocupações incluiu, ainda, licença remunerada para cuidar de filhos e parentes próximos e incentivo para deixar, ao menos, um dia da semana livre de reuniões para focar no desenvolvimento de projetos e na execução de tarefas diárias. Já faz alguns meses que a Intuit estabeleceu que o trabalho presencial não seria retomado antes de agosto e seria feito gradativamente na medida em que os colaboradores se sentissem seguros e confortáveis para isso. A empresa levou em conta uma pesquisa global com os funcionários para optar por uma jornada de trabalho híbrida. 90% deles valorizavam não ter que se deslocar até a empresa e ter mais tempo para trabalhar sem interrupções e 75% reportaram sentir falta das conexões humanas ao longo do dia.

    “Vamos abraçar este momento com o objetivo de aprender, entender, receber feedback e mudar a rota, caso seja necessário. Colocando a saúde dos nossos colaboradores em primeiro lugar, avançaremos com o modelo híbrido na medida em que o cenário externo permitir a segurança do nosso time e suas famílias”, destaca a head de Recursos Humanos da Intuit, Flávia Molina.

    EF English Live

    AEF English Live,maior escola de inglês online do mundo, completou um ano com todo o time trabalhando em home office. Desde o início, a empresa promoveu ações como aulas de dança, culinária, exercícios respiratórios,happy houronline, estreitando dessa forma a integração, visando trazer mais leveza. A empresa também desenvolveu uma cartilha sobre saúde mental para os colaboradores e o programa Mão Amiga, oferecendo atendimento psicológico gratuito para os funcionários. Foram disponibilizados equipamentos como desktop e cadeiras para quem não possuía e a empresa também flexibilizou os benefícios pensando neste novo modelo, conforme a necessidade de cada colaborador. A escola decidiu retornar somente quando a situação da pandemia estiver controlada e segura para todos.

    “Aprendemos muito no último ano, descobrimos um novo modelo de trabalho e nossa maior preocupação durante esse período sempre foi trazer mais leveza para a rotina dos nossos colaboradores, promovendo ações em que eles pudessem se desconectar e se sentir acolhidos, destaca Wagner Domingues, gerente de RH Brasil e Latam da EF English Live. “Entendemos que a saúde mental de cada funcionário é essencial para o desenvolvimento pessoal e profissional de cada um”.

    Fashion Masks

    Brenno Faro, CEO daFashion Masks, startup de moda criada em meio a pandemia, pratica yoga três vezes por semana, medita com aplicativos e utiliza a academia do prédio onde mora com horário marcado. Além disso, para manter a saúde mental em dia, o jovem manteve um hábito antigo: fazer terapia toda semana. “Não abro mão da terapia, nesses tempos de pandemia, faço online”, conta Brenno. O CEO também ressalta a importância de se manter próximo às pessoas que ama. “Ligo muito para os meus amigos e família, converso bastante sobre as preocupações. Acho que isso me mantém tranquilo para tomar boas decisões”.

    OiMenu

    Isaac Paes, CEO doOiMenu, startup de autoatendimento para bares e restaurantes, revela que aproveitou a quarentena para colocar os livros em dia, passar mais tempo com a família e brincar com o filho, além de voltar a praticar culinária. Como já foi proprietário de restaurantes, Isaac agora aproveita o tempo para voltar a praticar técnicas gastronômicas dentro de casa – tanto as mais complexas, quanto simplesmente fazer pratos comuns para compartilhar com a família. Para ele, a cozinha é um hobbie que acalma a mente e distrai os pensamentos – tudo com a ajuda dos aromas e sabores que são a sua paixão. Outro hábito incorporado pelo CEO foi a meditação, que o ajuda a se manter no presente e reduzir a ansiedade diária.

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    Quais empresas estão cuidando da saúde mental dos colaboradores
    Burnout e saúde mental dos colaboradores. Foto deNataliya VaitkevichnoPexels

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  • Advogado esclarece sobre Direito do Trabalho na pandemia

    Diante de todo o caos mundial em virtude do surto de covid-19, o advogado André Leonardo Couto, gestor da ALC Advogados, com mais de 25 anos de experiência na área jurídica, esclarece alguns temas importantes para empregadores e trabalhadores, sobre Direito do Trabalho.

    Os direitos trabalhistas são proteções garantidas ao empregado em uma relação contratual. Entre elas, o salário, férias, 13º salário, vale-transporte, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), horas extras, adicional noturno, licença-maternidade e outros que estão ordenados juridicamente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, com a pandemia que assolou o mundo, algumas alterações na legislação brasileira foram alteradas. Por isso, André Leonardo Couto, da ALC Advogados, especialista na área trabalhista, fala sobre os principais direitos dos empregados no ano de 2021, frisando que a assinatura da CTPS, o recolhimento do FGTS e o descanso semanal, são imprescindíveis.

    Advogado esclarece sobre Direito do Trabalho na pandemia
    Advogado André Leonardo Couto
    ALC/Divulgação

    De acordo com Couto, as empresas e colaboradores devem ter atenção às medidas determinadas pelo governo, principalmente em 2021, que é o segundo ano da pandemia. “Dentro do regime da CLT os trabalhadores devem ficar atentos a direitos irretocáveis, como exemplo, a assinatura na Carteira Nacional de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Ela é primordial para garantir os direitos dos trabalhadores. Para esse trâmite, o trabalhador deve solicitar o documento através de órgãos competentes pela internet, ou mesmo da forma tradicional que todos nós conhecemos bem que são os atendimentos nas unidades do ex-Ministério do Trabalho (atualmente Ministério da Economia) de suas respectivas cidades. Com ele em mãos, a contratação será realizada pela assinatura do empregador na CTPS e logo depois, o registro no sistema eSocial”, diz.

    Segundo o advogado, com o registro em carteira e a efetivação do funcionário na empresa, outros direitos previstos na CLT são soberanos. “Além do registro em carteira, o trabalhador poderá gozar de alguns direitos dentro de sua relação contratual que passa pela remuneração, que é um dos principais direitos. Lembrando que ele deve ser pago até o quinto dia útil de cada mês. e se acontecer o atraso, a empresa poderá ser penalizada, e ainda corre o risco de sofrer processo, o que não é bom em uma relação entre empregador e colaborador. Temos também o recolhimento do FGTS, já que todos os meses a empresa precisa efetuar o depósito de 8% do salário bruto do trabalhador em uma conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). E nem só de trabalho vive o homem, por isso, o descanso semanal, ou o Descanso Semanal Remunerado (DSR), deve ser cedido pelo menos uma vez por semana, ou aos domingos”, salienta.

    Previstos em lei

    O especialista adiciona mais alguns itens que estão dentro da CLT e que jamais devem ser deixados de lado pelo empregador, mesmo em tempos de pandemia. “Existem outros direitos que o trabalhador, quanto também o empregador, jamais devem deixar de lado, como, por exemplo, a questão das férias. De acordo com a CLT, o trabalhador tem o direito de obter férias sem que haja prejuízo na remuneração. No caso das férias, muitos trabalhadores ficam na dúvida se ela pode ser dividida. Ela pode em até três períodos, no entanto, um deles não pode ser inferior a 14 dias e 10 dias de férias podem ser convertidos em abono conforme Artigo 143 da CLT. Já as horas extras devem ser pagas quando o colaborador exerce suas atividades após jornada. Desta forma, é necessário o pagamento de salário acrescido de 50% das horas trabalhadas em dias úteis e de 100% se ocorrer hora extra no feriado e domingo. Quanto aos benefícios, o vale-transporte se trata do adiantamento do valor das despesas de locomoção. O seu cálculo é feito pela empresa e não pode ser superior a 6% do valor do salário bruto” comenta. Em relação ao 13º salário, ele adiciona que é o pagamento de um salário extra. “Ele pode ser dividido em duas parcelas, sendo a primeira até novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. Para colaboradores que tem menos de um ano na empresa, o direito deve ser calculado proporcionalmente”, explica.

    Auxílio-doença

    Sobre o auxílio-doença, que tanto tem sido falado, principalmente nesse momento que o Brasil enfrenta, o advogado comenta que algumas coisas mudaram. “O benefício de auxílio-doença, também denominado período por incapacidade temporária, é destinado a substituir a remuneração da pessoa que está temporariamente incapacitada para a atividade habitualmente exercida por mais de 15 dias, conforme dispõe o artigo 59 da Lei nº 8.213/91. Para obter o benefício, é necessário que o trabalhador passe por perícia médica e análise administrativa de sua documentação. Lembrando que, durante a pandemia, o INSS foi autorizado a conceder o benefício apenas por meio da análise de documentos, sem necessidade de perícia presencial até o dia 31 de dezembro de 2021”, diz.

    A medida tem como objetivo resolver o problema das filas para a perícia médica, por causa do coronavírus, completa o advogado. “Tem direito trabalhador que estiver incapacitado para o trabalho, ter cumprido a carência (número mínimo de contribuições mensais pagas) e possuir qualidade de segurado do INSS. A carência a ser cumprida é de 12 meses, menos para incapacidade decorrente de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho” conclui André Leonardo Couto.

    ALC Advogados

    No mercado há mais de 10 anos, o escritório ALC Advogados é sediado na cidade de Pedro Leopoldo, Região Metropolitana de Belo Horizonte. Com atuação e vários cases de sucesso, o negócio, que tem à frente o advogado André Leonardo Couto, trabalha principalmente nas áreas do Direito do Trabalho, Cível e Imobiliária, com clientes em diversos Estados. Em 2020, o negócio passou a integrar o grupo empresarial ALC Group.

    Siga no Instagram @alcescritorio:www.instagram.com/alcescritorio

    Com informações da Assessoria de Imprensa Grupo Balo.

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