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Como usar o governo a teu favor – Parte 1

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Existem diversas formas de usar o próprio poder público e a estrutura burocrática a favor dos seus interesses legais.

Você sabia que existem diversas formas de usar o próprio poder público, além da estrutura burocrática a favor dos seus interesses legais. Saiba como usar o governo a teu favor.

Por exemplo, no caso de cobranças de tributos, é possível postergar a cobrança dos mesmos utilizando-se dos procedimentos legais para isso.

Vou usar como exemplo a Receita Federal, mas o exemplo serve para a Receita Estadual ou Municipal.

A pessoa recebe uma notificação de lançamento ou auto de infração, afirmando que há uma dívida. Esta pessoa poderá utilizar, primeiramente, de uma impugnação (na maioria das vezes, tem trinta dias de prazo). Nesta impugnação a pessoa poderá aduzir toda a matéria legal para se defender da cobrança.

Como usar o governo a teu favor

Documentos e outras providências Como usar o governo a teu favor

É importante indicar toda as provas que a pessoa tem, principalmente provas periciais e testemunhais, além dos documentos pertinentes. É interessante também utilizar parecer técnico (prova pericial pronta) para justificar a necessidade de uma prova pericial por parte do poder público.

Se você perder, poderá usar um recurso para o órgão superior, tratando da decisão primeiro julgamento. Ainda assim, perdendo o recurso, o débito será constituído e irá para a Procuradoria do poder público. Dessa forma, no nosso exemplo, seria a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Nesse momento, ainda há uma nova possibilidade de defesa. Realizando uma revisão da dívida antes que a mesma seja protestada em cartório, negativando o nome. Nesse sentido, os principais assuntos que são discutidos:

– O pagamento da dívida;
– O parcelamento;
– A suspensão ou extinção;
– A compensação
– O descumprimento de uma formalidade legal;
– O erro no preenchimento da declaração;
– A decadência da dívida;
– A prescrição da dívida;
– A ilegitimidade do sujeito passivo (ou seja, a pessoa autuada não é o verdadeiro devedor)
– Entre outros.

Muitas vezes a revisão também é chamada de impugnação, de acordo com a legislação utilizada.

Mesmo que não consiga anular a dívida, ainda é possível utilizar-se de ação judicial para anular a dívida tributária.

Você não terá de pagar as custas processuais das defesas, antes da ação judicial. Poderá, ainda, postergar por vários anos a dívida. Por fim, diversos caminhos são possíveis, mas sempre há um caminho melhor.

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Márcio Pinheiro Advocacia Tributária
(21) 97278-4345
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