Economia e Trabalho

Contribuinte precisa ficar atento ao prazo final para entrega 31/05

Publicidade Google Ads

Contribuinte precisa ficar atento ao prazo final para entrega da declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, até 31/05

Contribuinte precisa ficar atento ao prazo final para entrega 31/05. Imagem: Divulgação/Receita Federal
Contribuinte precisa ficar atento ao prazo final para entrega 31/05. Imagem: Divulgação/Receita Federal

Prazo para apresentação da Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) se estende até o dia 31 de maio

A rigor, para os contribuintes que estão acostumados a fazer a própria declaração, o processo mudou pouco, sendo possível finalizar a declaração sem grandes dificuldades. Entretanto, alguns pontos são importantes serem esclarecidos ou reforçados, para evitar surpresas com o Fisco.

Para o Dr. Marco Aurélio Ferreira, advogado e sócio da Martinho & Alves Advogados das áreas de Direito Tributária e Agronegócio, primeiramente, é importante trazer ao conhecimento que o imposto de renda é um tributo sujeito a lançamento por homologação. Ou seja, a legislação transfere para o contribuinte praticamente todas as etapas da declaração. Assim, ficando este responsável por identificar o que é fato gerador de tributo no seu ano base, apresentar a declaração à administração tributária, calcular o montante do tributo devido e, inclusive, antecipar seu pagamento antes de qualquer tipo de avaliação por parte da administração.

Assim, a Secretaria da Receita Federal tem 5 anos para verificar se fez o lançamento corretamente e homologar ou exigir sua retificação, com as penalidades cabíveis. “Na prática, a homologação nunca acontece: ou o contribuinte é autuado por alguma inconsistência em sua declaração, ou tem que aguardar o prazo de 5 anos para considerar qualquer cobrança prescrita e se ver livre da possibilidade da revisão do lançamento do tributo”, destaca o advogado.

Anúncios

Contribuinte precisa ficar atento ao prazo final para entrega 31/05

Esse processo de lançamento por homologação traz algumas peculiaridades. Como é o próprio contribuinte quem realiza a declaração dentro de um sistema, este aceita tudo, inclusive a omissão de dados. Portanto, pode ser um perigoso atrativo para a prestação de informações que não sejam exatamente aquelas corretas ou com as quais o fisco cruzará as informações.

“Isso porque, diariamente, as instituições financeiras e as empresas, que têm um rígido controle realizado pelos órgãos de fiscalização, declaram para o fisco toda a movimentação financeira das pessoas com as quais têm relacionamento, inclusive os rendimentos pagos ou creditados na conta dos contribuintes, de forma que, em sua maioria, omissões de rendimento são facilmente capturadas no cruzamento de informações prestadas pelos contribuintes e pelas fontes pagadoras”, comenta Dr. Marco Aurélio.

De outro lado, o especialista ressalta que há declarações mais complexas, como aquelas oriundas de aplicações e rendimentos no mercado financeiro. Aliás, algumas das quais tem o momento de apuração do imposto postergada para quando da realização do lucro auferido, o que pode gerar divergência na interpretação dos fatos.

Fique Atento

Dr. Marco Aurélio destaca a seguir algumas informações que julga importantes para os contribuintes ficarem atentos:

1.    Prazo para apresentar a declaração: de 15 de março até 31 de maio;

2.    Quem é obrigado a declarar:

a.    quem auferiu renda (salário, aposentadoria, pensão…)  acima de R$ 30.639,90 no ano de 2023;

b.    quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00;

c.    quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto (vendeu um bem por valor superior ao que adquiriu);

d.    quem obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural superior a R$ 153.199,50;

e.    quem pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;

f.     quem teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.

g.    quem realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

h.    quem optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;

i.     quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.

Além disso, há diversas deduções possíveis que devem ser analisadas caso a caso, pois há limites para a sua maioria.

Para finalizar, Dr. Marco Aurélio orienta que as declarações mais complexas sejam sempre realizadas com acompanhamento de um profissional capacitado. Por exemplo, seja contabilista, seja advogado, para que não pairem dúvidas sobre o processo.

Anúncios

Sobre Martinho & Alves Advogados

Com mais de 15 anos no mercado, a Martinho&Alves Advogados tem sede em São Paulo, está sob o comando de três sócios fundadores. Aliás, contam com mais de 20 e 30 anos de carreira, que priorizam o atendimento de forma humanizada, personalizada e ágil. Assim, incluindo a participação direta dos sócios em todos os casos para alcançar resultados mais assertivos. E, dessa forma, otimizar novos negócios e auxiliar seus clientes de forma saudável. Isso permitiu que o escritório estivesse ranqueado entre os escritórios de advocacia mais admirados do Brasil pelo Análise Advocacia.

Com atuação em todo território nacional, o escritório conta com uma equipe de especialistas altamente capacitados com a experiência para oferecer soluções jurídicas inovadoras, multidisciplinares e personalizadas em setores econômicos. Dessa forma, incluindo logística, transporte de passageiros, tecnologia da informação, agronegócio e indústria.

Um dos diferenciais da Martinho&Alves consiste em sempre atuar em conjunto com seus clientes para oferecer uma abordagem personalizada que atenda às necessidades exclusivas de cada um. Os cases de sucesso vão desde parcerias de longa data, clientes atendidos há mais de uma década até operações de fusões e aquisições – desde a preparação até a integração pós-venda.

Para mais informações:

www.martinhoealves.com.br

Instagram: @ma.advogados

Anúncios

Então, gostou de “Contribuinte precisa ficar atento ao prazo final para entrega 31/05”? Compartilhe!

Publicidade Google Ads