Foi publicada nesta quinta-feira, 11/02/2021, a Portaria nº 1.696 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Com esta medida, o Governo Federal facilita transação por adesão de devedores do SIMPLES NACIONAL e outras dívidas.
A Portaria nº 1.696 estabelece condições para negociação de tributos federais devidos entre março e dezembro de 2020 e não pagos por conta dos impactos econômicos decorrentes da pandemia.
Esta transação vai abranger as dívidas inscritas até 31 de maio de 2021, decorrentes do período de março a dezembro de 2020, incluindo os devedores do SIMPLES NACIONAL, principal forma de tributação das micro e pequenas empresas, e obrigatória em caso de MEI – microempreendedor individual.
As pessoas físicas e jurídicas poderão aderir a transação excepcional, se não houver processo judicial, ou celebrar negócio jurídico processual, se houver processo judicial sobre a dívida.
É importante ficar atento ao fato de que realizar transação sem apoio jurídico e contábil especializado não é o melhor caminho! É necessário se consultar antes para não realizar compromissos impossíveis com a União Federal.
Márcio Pinheiro
Advocacia Tributária
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