O Governo Federal restringe entrada de estrangeiros no território brasileiro por rodovias, meios terrestres ou transporte aquaviário. A medida está valendo desde a última terça-feira (26), com a publicação da Portaria Nº 652, que trata sobre a restrição excepcional conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O texto cita como justificativa os potenciais riscos das duas variantes da Covid-19 detectadas originalmente no Reino Unido e na África do Sul – consideradas versões com maior poder de contaminação pelo vírus.
Segundo a portaria, essas restrições não impedem a entrada de estrangeiros no País por via aérea “desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro”. Assim, para entradas por avião, o governo exige comprovante de um teste negativo para a Covid-19 do tipo RT-PCR, que precisa ter sido realizado em um intervalo de no máximo 72 horas antes do embarque. Além disso, ficam proibidos voos internacionais para o Brasil que tenham origem ou passagem por aeroportos do Reino Unido ou da África do Sul.
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