Economia e Trabalho

Imposto de Renda 2024: Fique atento com prazo da declaração!

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Dr. Marco Aurélio Ferreira apresenta pontos importantes para ter atenção na hora de declarar o Imposto de Renda 2024

Imposto de Renda 2024: Fique atento com prazo da declaração! Imagem: Reprodução da Internet
Imposto de Renda 2024: Fique atento com prazo da declaração! Imagem: Reprodução da Internet

Dr. Marco Aurélio Ferreira apresenta pontos importantes para ter atenção na hora de declarar o Imposto de Renda 2024

Texto de autoria do Dr. Marco Aurélio Ferreira*

Começou na última sexta-feira, 15 de março, o prazo para apresentação da Declaração de Imposto de Renda das pessoas físicas (IRPF), que se estende até o dia 31 de maio. A rigor, para os contribuintes que estão acostumados a fazer a própria declaração, o processo mudou pouco, sendo possível finalizar a declaração sem grandes dificuldades. Entretanto, alguns pontos são importantes serem esclarecidos ou reforçados, para evitar surpresas com o Fisco.

Primeiramente, é bom trazer ao conhecimento que o imposto de renda é um tributo sujeito a lançamento por homologação, ou seja, a legislação transfere para o contribuinte praticamente todas as etapas da declaração, ficando este responsável por identificar o que é fato gerador de tributo no seu ano base, apresentar a declaração à administração tributária, calcular o montante do tributo devido e, inclusive, antecipar seu pagamento antes de qualquer tipo de avaliação por parte da administração.

A Secretaria da Receita Federal, por sua vez, tem 5 anos para verificar se o lançamento foi feito de forma correta e homologar o lançamento ou exigir sua retificação, com as penalidades cabíveis.

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Fique atento

Na prática, a homologação nunca acontece. Pois ou o contribuinte sofre autuação por alguma inconsistência em sua declaração, ou tem que aguardar o prazo de 5 anos para considerar qualquer cobrança prescrita e se ver livre da possibilidade da revisão do lançamento do tributo.

Esse processo de lançamento por homologação traz algumas peculiaridades. Dessa forma, como é o próprio contribuinte quem realiza a declaração dentro de um sistema, este aceita tudo, inclusive a omissão de dados. Aliás, o que pode ser um perigoso atrativo para a prestação de informações que não sejam exatamente aquelas corretas ou com as quais o fisco cruzará as informações.

Isso porque, diariamente, as instituições financeiras e as empresas, que têm um rígido controle realizado pelos órgãos de fiscalização, declaram para o fisco toda a movimentação financeira das pessoas com as quais têm relacionamento, inclusive os rendimentos pagos ou creditados na conta dos contribuintes, de forma que, em sua maioria, omissões de rendimento são facilmente capturadas no cruzamento de informações prestadas pelos contribuintes e pelas fontes pagadoras.

De outro lado, há declarações mais complexas, como aquelas oriundas de aplicações e rendimentos no mercado financeiro, algumas das quais tem o momento de apuração do imposto postergada para quando da realização do lucro auferido, o que pode gerar divergência na interpretação dos fatos.

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Anota aí

Com isso dito, esquematizamos algumas informações que consideramos importantes para que os contribuintes observem:

Prazo para apresentar a declaração: de 15 de março até 31 de maio;

Quem é obrigado a declarar?

a.     quem auferiu renda (salário, aposentadoria, pensão…)  acima de R$ 30.639,90 no ano de 2023;

b.     quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00;

c.     quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto (vendeu um bem por valor superior ao que adquiriu);

d.     quem obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural superior a R$ 153.199,50;

e.     quem pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;

f.       quem teve a posse ou a propriedade, até 31/12/2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.

g.     quem realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

h.     quem optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;

i.        quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.

Além disso, os contribuintes devem analisar cuidadosamente várias deduções possíveis, pois a maioria delas possui limites. Portanto, recomendamos que os contribuintes busquem a orientação de um profissional capacitado, como um contabilista ou advogado, ao realizar declarações mais complexas, a fim de evitar dúvidas sobre o processo.

*Dr. Marco Aurélio Ferreira, advogado e sócio da Martinho & Alves Advogados nas áreas de Direito Tributário e Agronegócios.

Dr. Marco Aurélio Ferreira, advogado especializado em Direito Tributário e Agronegócios da Martinho&Alves Advogados. Foto: Divulgação
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