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Superendividamento é tema na Escola do Consumidor de Diadema

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De cada 10 pessoas, 9 estão endividadas – curso do Procon orienta como proceder quando a situação foge do controle, e não chegar no Superendividamento

Superendividamento
Superendividamento: William Carvalho, advogado. Foto: Adriana Horvath

De cada 10 pessoas, 9 estão endividadas – curso do Procon orienta como proceder quando a situação foge do controle, e não chegar no Superendividamento

Apresentar alternativas para descomplicar situações relacionadas ao superendividamento foi um dos objetivos da primeira palestra da Escola Municipal de educação para Consumo de Diadema, realizada na manhã desta sexta-feira (24/03), na Fundação Florestan Fernandes.

Mais de 100 pessoas puderam aprender com o advogado especialista em direito do trabalho e atuante nas áreas de Direito do Trabalho, Direito Civil, Contratos, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário, Willian Carvalho, as principais situações que levam uma pessoa ao superendividamento e apresentou dicas para contornar a situação.

Dívidas e mais dívidas

“De cada dez pessoas, nove têm dívidas, principalmente de cartão de crédito. E, segundo pesquisa do Serasa, muitas dessas pessoas chegam a perder o sono ou enfrentam situações de conflito dentro de casa por causa dessas dívidas,” alertou William. “O importante é saber que quando você sai da situação de endividado para a de superendividado, existe uma lei que está ao seu lado. Quando suas dívidas comprometem o mínimo existencial, ou seja, mais de 75% da sua renda, você deve procurar o Procon e pedir ajuda.”

Aliás, é o que fará uma das participantes presente, a dona de casa Natalina Henrique de Oliveira. “Eu tenho dívida de loja, de cartão de crédito, e conheço várias pessoas que também têm. Vim aqui aprender como a gente faz pra liquidar essas dívidas todas.” Ela, que ainda não se aposentou, disse que ‘graças a Deus’ não pegou empréstimo consignado. Afinal, já viu muita gente enrolada com esse tipo de crédito. “Eu quero aprender a negociar pra poder pagar tudo certinho. Senão vira uma bola de neve.”

Prevenir o descontrole

A Lei 14.871/21 regulamenta a prevenção e o tratamento do superendividamento e é um avanço, pois protege o consumidor do excesso de oferta e pressão para aceitação de crédito, entre eles o consignado. Além disso, estipula o tempo mínino de dois dias para validade da oferta, já que a pessoa que está à frente de uma oferta imediata pode se sentir tão pressionada e não conseguir pensar em todas as possibilidades de resolver a situação, sem aderir a mais uma dívida.

O superendividamento também foi abordado durante evento no Dia do Consumidor (15/03), pela doutora em Direitos Difusos e Coletivos pela PUC/SP, professora da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, Roberta Densa. “As pessoas se perdem nas suas contas e há dificuldade em reconhecer que estão superendividadas, de lidar do ponto de vista emocional do endividamento. Lidar com isso e aceitar ajuda é o primeiro passo para achar uma solução jurídica”, ressaltou.

Com mais informação, a pessoa que está superendividada consegue ter consciência de seus direitos enquanto consumidor e buscar possibilidades de se reorganizar sem contrair mais dívidas.

A agenda mensal das palestras será divulgada no site da Prefeitura (https://portal.diadema.sp.gov.br/) e também poderá ser consultada no Procon Diadema.

Escola

A Escola Municipal de Educação para o Consumo de Diadema foi inaugurada, em 17 de março, com o objetivo de estimular a educação para consumo como forma de contribuir com o equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores, a conscientização de direitos e a necessidade de preservação dos recursos naturais do planeta. Mais informações em https://portal.diadema.sp.gov.br/escola-do-consumidor-de-diadema-e-pioneira-na-regiao/.


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