O Governador do Amazonas institui novas medidas de restrição, plano de abastecimento de oxigênio para as unidades hospitalares e remoção de pacientes para hospitais de outros estados.
Diante do colapso no sistema de saúde com a falta de oxigênio nos hospitais na última quinta-feira (14), o governador do Amazonas, Wilson Lima, anunciou ações frente ao recrudescimento da pandemia da Covid-19 no estado. A medida inclui novas medidas de restrição, plano de abastecimento de oxigênio para as unidades hospitalares e remoção de pacientes para hospitais de outros estados.
Segundo o governador, a ampliação das medidas de restrição visa a proteção da vida das pessoas. O novo decreto restringe também o transporte coletivo de passageiros em rodovias e rios e suspende a circulação de pessoas nas ruas em todo o estado, com toque de recolher entre às 19h e 6h.
Em relação ao abastecimento de oxigênio nas unidades hospitalares, o governo do Estado ressaltou que as medidas para solucionar as dificuldades logística estão sendo adotadas junto ao governo federal. Também foi iniciada a transferência de pacientes para unidades hospitalares de cinco estados. Além do translado desses pacientes, o governo instituiu um grupo de apoio psicossocial para pacientes e familiares.
“Governador do Amazonas institui novas medidas contra pandemia” em parceria com Brasil 61
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Passados 10 meses da declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS) de que o planeta vive uma pandemia do novo coronavírus, estudiosos ainda tentam compreender os efeitos da doença no corpo humano. Um estudo chinês publicado na revista científica Lancet mostrou que 76% de um total de 1.655 pacientes que contraíram a doença, e que foram internados, apresentaram sintomas e sequelas da enfermidade seis meses após a alta hospitalar.
Para a elaboração do estudo, os pesquisadores aplicaram um questionário a pessoas curadas da Covid-19, com idade entre 47 e 65 anos, para avaliar a qualidade de vida e os sintomas. Além disso, também foram realizados testes físicos. Fadiga ou fraqueza muscular foram os sintomas mais relatados (63%), seguido por sintomas de ansiedade e depressão (23%).
Os pesquisadores afirmam também que a redução de anticorpos em pacientes com infecção aguda pela Covid-19 acende o sinal de alerta para uma reinfecção da doença.
A técnica de enfermagem Vania Lucia da Silva, 55 anos, moradora da região administrativa de Ceilândia, no Distrito Federal, precisou ficar internada e foi entubada após ser diagnosticada com a Covid-19. Após receber alta, ela conta que perdeu 14 kg e, até hoje, sente reflexos da doença em seu dia a dia.
“Quando eu saí do hospital, eu fiquei duas semanas no oxigênio e precisei fazer fisioterapia pulmonar por quase dois meses. A minha força muscular e minha resistência física também diminuíram.”
Neste ano, a Secretaria de Saúde de Goiás deu início ao programa Reabilita Goiás, que tem o objetivo de qualificar as equipes de Atenção Primária e fortalecer a assistência integral à saúde a pessoas infectadas pelo coronavírus que ainda apresentam sequelas ou limitações resultantes da doença. A iniciativa está sendo aplicada apenas no município de Inhumas, mas a pasta afirma que pretende expandi-la em outras localidades.
O tratamento terá duração de oito semanas e a reabilitação será feita três vezes por semana, sendo um dia de forma presencial e dois dias de forma remota. Essa divisão visa submeter o paciente a exercícios físicos e, assim, aumentar a intensidade deles aos poucos.
Hemerson Luz, médico especialista em Infectologia, explica que diversas pessoas que tiveram casos graves da Covid-19 apresentam complicações no pulmão, o que dificulta a realização até mesmo de tarefas cotidianas simples.
“Esses pacientes geralmente têm uma perda importante de capacidade pulmonar e podem ter cansaço constante e falta de ar em atividades que antes eles conseguiam fazer. A fisioterapia respiratória precoce é uma forma de tratar esse problema”, diz.
Investigação
Por se tratar de uma doença nova, médicos e pesquisadores de todo o planeta ainda investigam os efeitos a médio e longo prazo da Covid-19 em pacientes curados. Também há relatos de pessoas que, mesmo curadas, tiveram sequelas no cérebro, coração, rins, e no sistema vascular.
“Pesquisadores estudam efeitos da Covid-19 em pacientes curados”, com informações de Brasil 61
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski deu prazo de cinco dias para o Ministério da Saúde informar se tem seringas e agulhas suficientes para iniciar a campanha de vacinação contra a covid-19.
Lewandowski atendeu a um pedido do partido Rede Sustentabilidade e solicitou que o ministério comprove o estoque de seringas e agulhas para vacinar, ao menos, os quatro grupos considerados prioritários no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação, apresentado em dezembro pelo governo federal. O plano estima que esses grupos somam cerca de 20 milhões de pessoas.
A decisão de Lewandowski foi divulgada após um pronunciamento do ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, no qual ele garantiu que já tem seringas e agulhas suficientes para começar a vacinação.
Em dezembro, uma licitação do Ministério da Saúde para comprar 331 milhões de seringas e agulhas só conseguiu cerca de 7 milhões. As empresas que fabricam esses insumos consideraram os preços fixados pelo ministério baixos demais. A Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, abriu uma investigação para saber se o aumento de preços de agulhas e seringas fere os direitos da população.
A Câmara de Comércio Exterior, do Ministério da Economia, proibiu a exportação desses equipamentos a partir do dia 1º de janeiro para evitar o desabastecimento. E, em comum acordo com os fabricantes, o Ministério da Saúde fez, esta semana, a requisição administrativa dos estoques de seringas e agulhas. Isso permite que o governo se aproprie temporariamente de bens privados.
“Lewandowski quer saber se país tem seringas e agulhas suficientes” em parceria com Agência Brasil
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Em pronunciamento na noite desta quarta-feira (6), o ministro da Saúde, Eduardo Pazzuello, disse já definiu como será feita a compra de insumos e a logística para o inicio da vacinação contra o novo coronavírus. Incluindo 354 milhões de doses para campanha de imunização.
As regras estão na Medida Provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União de hoje.
O ministro da Saúde disse ainda que a pasta está preparada para executar o Plano Nacional de Imunização contra a Covid-19, e justificou a demora do Brasil em fechar negócio com a Pfizer, que já disponibilizou sua vacina para vários países.
Sem citar uma data para o início da imunização no Brasil, Pazzuello disse que estados e municípios têm a quantidade suficiente de seringas – cerca de 60 milhões – e que mais 38 milhões devem ser adquiridas até fevereiro.
O ministro afirma que o Brasil tem hoje 354 milhões de doses de vacinas asseguradas para 2021: 254 milhões pela Fiocruz em parceria com a AztraZeneca, além de 100 milhões de doses pelo Instituto Butantan, em parceria com a Sinovac. Ele destacou ainda que o governo federal está em negociação com os laboratórios Gamaleya, da Rússia; Janssen, Pfizer e Moderna, dos Estados Unidos; e Bharat Biotech, da Índia.
“354 milhões de doses de vacina estão garantidas” é com informações de Agência Brasil
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O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, concede entrevista coletiva após anúncio do Plano Nacional de Operalização de Vacinação contra a Covid-19. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A nova variante do coronavírus, detectada na Inglaterra e em diversos países da Europa, é chamada B117 e foi identificada no Brasil nesta quinta-feira (31). A descoberta foi feita pelo laboratório DASA e a empresa já comunicou a descoberta ao Instituto Adolfo Lutz e à Vigilância Sanitária.
De acordo com os pesquisadores, o vírus da cepa B117 tem maior transmissibilidade mas ainda não há evidências de que ele possa ser mais letal. Essa nova cepa já está presente em mais de 50% dos novos casos de coronavírus no Reino Unido, de acordo com informações da Organização Mundial da Saúde.
Essa nova variante é neutralizada pelas vacinas que já estão sendo produzidas, mas pode passar despercebida em alguns exames de detecção. Isso porque ele não possui uma proteína chamada de proteína S, presente no antigo coronavírus, e alguns testes são baseados apenas na procura dessa proteína S.
O exame mais preciso RT-PCR detecta essa nova variante, sendo ainda o exame mais confiável para saber se a pessoa tem ou não o coronavírus.
Dessa forma, as recomendações para evitar a disseminação do vírus continuam: manter distanciamento social, evitar aglomerações e utilizar sempre a máscara em espaços públicos.
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O ano mudou, mas o cenário da pandemia em 2021 continua preocupante. Em alguns estados, os dados de mortes por covid-19 e as taxas de ocupação de UTIs são críticos e deixam as autoridades em alerta.
O Amazonas, que durante o ano de 2020 viu a população aguardar por vagas em cemitérios, está instalando câmaras frias em hospitais de Manaus para dar suporte no acondicionamento de corpos de pacientes que morreram por covid-19. O estado já ultrapassou 5 mil e 200 mortes. A taxa de ocupação de UTIs é de 88%.
Outro estado com dados críticos é Mato Grosso do Sul. Apenas na macrorregião de Campo Grande, a ocupação global de leitos UTI do SUS é de 104%. O excedente representa pacientes em leitos ainda não habilitados pelo SUS, mantidos pelas secretarias municipais e estadual de saúde.
Pandemia em 2021 no país
Nas últimas 24 horas, o estado registrou mais de uma morte por hora e 310 pessoas estão em leitos de UTI no estado, que já contabiliza 2.329 óbitos pela doença.
Na região Sul, em Santa Catarina, a taxa de ocupação de unidades de tratamento intensivo já ultrapassa 81%. No estado vizinho, Rio Grande do Sul, a taxa também é alta. Já está em 79,9%, segundo dados dessa quinta-feira.
O Ministério da Saúde informou que, até o momento, já foram habilitados 17 mil 373 leitos de UTI Covid-19 para estados e municípios.
Até essa quinta-feira (31), o Brasil registrou 7 milhões 675 mil 973 casos confirmados de covid-19; 194 mil 949 mortes pela doença, sendo 541 nos últimos três dias.
Também foi confirmada a suspeita de dois casos de uma nova variante do novo coronavírus no estado de São Paulo. Segundo o Ministério da Saúde, o Instituto Adolfo Lutz está analisando duas amostras de vírus de casos com contato com o Reino Unido. E, em até 48 horas, fará o sequenciamento genético para identificação da linhagem.
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Novo tratamento para hanseníase através de medicamento oferece alternativa para pacientes resistentes.
O Sistema Único de Saúde (SUS) disponibilizará um novo tratamento para hanseníase, o antibiótico claritromicina. Outras doenças já usam o mesmo medicamento, como infecções respiratórias e de pele.
A OMS (Organização Mundial da Saúde) recomenda o uso do antibiótico, em especial para pacientes com resistência aos demais remédios. Por exemplo, como a rifampicina, em tratamento disponível no SUS.
O SUS utiliza, até o momento, o método poliquimioterapia, em pacientes com resistência a medicamentos. Nele, são aplicados os medicamentos rifampicina, dapsona e clofazimina.
Esse tratamento, entretanto, poderia não ser totalmente eficaz diante da possibilidade de resistência à rifampicina. Portanto, a importância do tratamento com claritromicina como uma alternativa para estes casos e de resistência a outros medicamentos.
A pele e os nervos sofrem diretamente pela hanseníase. A doença acarreta na perda de sensibilidade do portador. Aliás, reduzindo a percepção de calor nas partes afetadas. Além disso, a enfermidade apresenta manchas no corpo e redução da força muscular.
Novo tratamento para hanseníase: A doença no Brasil
O Brasil é o segundo país com mais casos de hanseníase no mundo. Apenas a Índia supera nossos números. Em 2018, foram registrados mais de 27 mil novos casos, segundo o Ministério da Saúde. o que representa mais de 93% das ocorrências registradas nas Américas.
A doença tem registro de casos novos em todos os estados, com maior concentração nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Esse aumento do número de casos ocorre muitas vezes com o contágio pelo convívio com doentes ainda sem tratamento. Entretanto, vale ressaltar que 90% das pessoas são naturalmente imunes a bactéria. Ou seja, não adoecem após contato com ela.
“Estima-se que um paciente não tratado num raio de 100 metros vai infectar no ano seguinte pelo menos mais uma pessoa”, explica a dermatologista Laila de Laguiche, fundadora doInstituto Aliança Contra Hanseníaseno Brasil.
Reproduzo aqui o texto que o Procurador da República disponibilizou no jornal Brasil Sem Medo. Essencial para entender a responsabilidade criminal de governadores e prefeitos, ao instituírem quarentena em desconformidade com a lei.
* As soberanias locais começam a cair
É hora de mostrar que o império do desmando está para acabar, que as soberanias locais estão com os dias contados, pois seus reis estão nus
Cleber de Oliveira Tavares Neto
“A única coisa que devemos temer é o próprio medo” (Franklin Roosevelt).
Com a continuidade das quarentenas de cidades inteiras e isolamento social de todos os cidadãos “não essenciais” em suas casas, começa a ficar claro que há muitas dessas restrições que são ilegais. Todavia, os abusos começam a perder para medidas judiciais.
Já provei com fontes primárias e oficiais que mentiram para você sobre a OMS. As recomendações nem recomendam tudo o que estamos vendo e nem possuem o poder vinculante que se lhes atribuem. Analisei também decisões judiciais da mais alta corte, demonstrando que elas reconhecem, sim, limites aos decretos estaduais. Portanto, muitas das medidas obviamente ilegais, “é só pedir que cai”.
No presente artigo retorno ao tema (espero ser só uma trilogia de artigos). É hora de mostrar que o império do desmando está para acabar, que as soberanias locais estão com os dias contados, pois seus reis estão nus.
Responsabilidade criminal e os políticos
O medo de serem responsabilizadas pela morte de bilhões de brasileiros foi o provável motivo de muitas autoridades, ao menos inicialmente, terem simplesmente evitado enfrentar ilegalidades óbvias de vários decretos. Algumas autoridades mencionavam, por exemplo, os requisitos da lei 13.979 para a imposição das medidas mais drásticas, mas faziam de conta que eles nem existiam na hora de decidir. Outros, simplesmente pulavam a parte “complicada” a ser analisada. Desta forma, ignorando fatos e fundamentos e passando direto para decidir como queriam decidir.
A ignorância deliberada de um ponto jurídico de suma importância foi o que se deu na decisão do Ministro Marco Aurélio (1). Ele acatou o arquivamento, realizado pelo Vice-Procurador-Geral da República, em supostos crimes que o Presidente da República teria praticado ao cumprimentar pessoas na frente do Palácio do Planalto nas manifestações do dia 15 de março.
Enquanto no documento do MPF se arquivava a representação por três possíveis crimes relativos à conduta de Bolsonaro, a decisão do STF analisa apenas dois desses crimes. O de causar epidemia e o de desobediência (267 e 330, ambos do CP), com os quais o MPF havia gasto um parágrafo para cada.
Já o crime que era o centro do documento de 6 páginas, o crime que tem motivado a prisão de pessoas nas praias, em carreatas e até em protestos políticos em frente a prédios do governo não foi sequer mencionado pelo Ministro.
Esse crime é o do artigo 268 do Código Penal (CP). “Infração de medida sanitária preventiva”, que tem sido mencionado nos próprios decretos de prefeitos e governadores como passíveis de enquadramento (2). O documento do MPF expressa: “é necessário verificar se foram respeitados os requisitos formais para a decretação de cada uma delas.” (3)
Entendendo as medidas sanitárias
O primeiro passo para saber quais são os requisitos formais é saber o que são. Para a própria OMS e para a lei brasileira, isolamento e quarentena. O Regulamento Sanitário Internacional (RSI), oriundo da OMS e com valor de lei ordinária no Brasil, dispõe que
“isolamento” significa a separação de pessoas doentes ou contaminadas ou bagagens, meios de transporte. Além disso, mercadorias ou encomendas postais afetadas de outros, de maneira a evitar a propagação de infecção ou contaminação;
“quarentena” significa a restrição das atividades e/ou a separação de pessoas suspeitas de pessoas que não estão doentes. Ou de bagagens, contêineres, meios de transporte ou mercadorias suspeitos, de maneira a evitar a possível propagação de infecção ou contaminação.
A imposição de isolamento e quarentena devem seguir os requisitos da lei 13.979/2020 e da Portaria nº 356/2020 do Ministério da Saúde. Pelo que tenho visto, os decretos em geral não seguem nem a própria definição de isolamento e quarentena. O tal do “isolamento social horizontal” é errado em si. Posto que em desacordo com a própria definição de “isolamento”. Bem como as quarentenas de cidades inteiras, sem que sequer haja a suspeita de pessoas contaminadas.
Em resumo, o arquivamento de crime supostamente praticado pelo Presidente Bolsonaro quis dizer é que não há crime. Desde que se as medidas sanitárias preventivas não foram regularmente impostas. Para os colegas juristas, significa que, sendo ilícito o complemento normativo da norma penal em branco heterogênea, a conduta será formalmente atípica.
A responsabilidade criminal e decisões judiciais
Mas já há uma decisão que foi além de apenas reconhecer a inexistência de crime nesse caso. Em uma decisão que muitos diriam atécnica (4), o Desembargador José Maurício Pinto de Almeida (TJ-PR), deferiu um habeas corpus individual contra a restrição de acesso a praias para quaisquer finalidades por meio de decreto do Município de Guaratuba/PR, sujeitando quem a violasse a sanções administrativas e penais (leia-se: prisão em flagrante por crime contra a saúde pública). Sendo assim, essa decisão é uma preciosidade no combate às medidas draconianas. Primeiro, enfrentou a ilegalidade de medidas restritivas que ocorrem em vários locais do Brasil em decretos de semelhante disposição, Estaduais e Municipais:
Importante consignar que a liberdade de locomoção é desenhada como a possibilidade de, em tempo de paz, ingresso, circulação interna e saída do território nacional. Porém, com a obrigação de permanência em localidade determinada, quando houver a decretação de estado de sítio ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medidas tomadas durante o estado de defesa.
Responsabilidade criminal dos políticos contra PF
A medida proibitiva contida no art 2º do decreto 23.337/2020 representa, nessa direção, uma medida de restrição geral de circulação de pessoas em espaços e vias públicas, utilizada em situações absolutamente excepcionais como o estado de sítio e guerra.
Além disso, as praias são bens da União. A limitação do seu uso só poderia ser feita pela própria União. Ou por delegação dela, como no caso de licenciamento para atividades econômicas na orla. Atualmente, pela lei 7661/1988, as restrições só poderiam ocorrer por motivo de segurança nacional. Ou, ainda, para área ambientalmente protegida.
Segundo, a decisão suspendeu a própria vigência da norma atacada, estendendo os efeitos do Habeas Corpus para todos que quisessem ir dar um passeio na praia, pegar sol, fazer exercícios, enfim, melhorar a sua imunidade.
Terceiro, e o que temos de mais contundente até agora, consignou que ali havia, em tese, crime da Lei de Abuso de Autoridade por parte do Prefeito que editou o decreto, especificamente:
Art 9° Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais; Pena -detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Uma das inconstitucionalidades dos decretos que proíbem o acesso a espaços públicos para qualquer finalidade, citada nesse habeas corpus, e que se estende a boa parte das medidas restritivas como, por exemplo, suspensão do funcionamento de academias, é a violação do princípio da proporcionalidade na vertente da adequação ao fim almejado ou falha de prognose legislativa.
Ao vedar exercícios físicos, ao ar livre, com exposição ao sol, necessário para a sintetização de vitamina D e, com isso, melhora da imunidade, o decreto está expondo ainda mais a população aos efeitos maléficos não só da gripe chinesa, mas de qualquer doença.
Tudo, obviamente, sem recomendação técnica fundamentada alguma.
Responsabilidade criminal dos políticos contra PJ
Outro erro de prognose legislativa foi um decreto do Rio Grande do Norte, que limitava o horário de funcionamento de variadas empresas. O meu xará e também Procurador da República Kleber Martins impetrou, em nome próprio, uma ação popular na Justiça Estadual (como membro do MPF ele não teria legitimidade para, por exemplo, uma ação civil pública, mas como cidadão qualquer um pode impetrar ação popular na defesa do patrimônio público).
Essa ação demonstrou (5) que a limitação no horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais tinha o efeito, na prática, exatamente inverso do pretendido pela medida:
“impedir que restaurantes, bares, mercados, mercearias, supermercados, lojas de materiais e congêneres funcionem no período noturno e/ou nos dias de domingo e feriados, não reduz, senão apenas no plano puramente teórico, apriorístico, o risco de transmissão e contágio do novo Coronavírus”, não havendo sentido no raciocínio de que o risco de contaminação é maior à noite do que durante o dia. Ou, por exemplo, nos domingos e feriados do que nos dias úteis, entendendo-se assim que o efeito será contrário. Ademais, sabendo que os estabelecimentos terão o horário de funcionamento reduzido, haverá tendência de mais pessoas em intervalo de tempo menor.
A verdade é que os requisitos da lei 13.979, como a necessidade de recomendação técnica e fundamentada da ANVISA, servem também para tentar evitar que autoridades tomem medidas sem efeitos profiláticos ou com efeito oposto do pretendido.
Constituição Federal e OMS
Por isso, as medidas são ilícitas, ao descumprirem requisitos legais. E, por que não dizer, burras.
Burras, ilegais e inconstitucionais, pois o artigo 3º, § 2, III, da lei 13.979, determina que todas essas medidas devem garantir aos afetados as suas liberdades fundamentais, ou seja, aquelas em sua maioria constantes do art. 5º da Constituição de 1988, o que também está no art. 3 do Regulamento Sanitário Internacional.
É simples de entender que o RSI e as orientações da OMS que devem ser interpretados de acordo com a nossa Constituição e demais leis, e não o contrário. Entretanto, o próprio RSI não prevê várias dessas medidas (nem as recomendações da OMS) e está sendo usado como desculpa para imposição de restrições, com ameaça de prisão por crime de quem as descumprir.
Mas se não há ameaça de prisão (por exemplo é uma atividade empresarial, e a pessoa jurídica não pode ser presa), já há algumas decisões favoráveis em Mandado de Segurança. O da AMBEV já foi analisado pelo STF na Suspensão de Segurança 5362, que decide pela necessidade de cumprimento dos requisitos legais ao se imporem as medidas mais extremas (6), no caso, a recomendação da ANVISA para restrição de transportes intermunicipais e interestaduais.
Para quem acha que tamanho esforço de engenharia social através do medo pode ser resolvido judicialmente, os instrumentos estão aí: habeas corpus, mandado de segurança, ação popular.
Só precisa deixar de ser Padawan.
Foto: AP Photo/Michael Sohn
Sobre o artigo
— Cleber de Oliveira Tavares Neto é Procurador da República e membro da Associação do MP Pró Sociedade. Siga-o nas redes sociais Instagram, Twitter, YouTube e Facebook.
Post Scriptum: Assisti hoje ao julgamento da ADI 6.342, do PDT. Contudo, em nada ela influencia as conclusões a que cheguei em meus três artigos. Mais comentários sobre o julgamento estão na minha página no instagram.
Post Scriptum 2: não vou entrar na questão da existência de crime de abuso de autoridade por parte dos policiais, principalmente policiais militares, que seguem rígida cadeia hierárquica, pois teria que dar uma aula sobre as excludentes de culpabilidade. A princípio, não sendo a ordem manifestamente ilegal, responde pelo crime apenas quem a deu. Sai-se pela obediência hierárquica ou pelo potencial (des)conhecimento da responsabilidade criminal.
Em caso dedúvidas, consultas, cobranças, pedidos e requerimentos,entre em contato! Então, comente logo abaixo, sobre a responsabilidade criminal dos governadores e prefeitos.
Em março de 2021, as aulas serão iniciadas, com duração que varia de três meses a dois anos nas vagas abertas em cursos técnicos.
A Escola de Educação Permanente (EEP) está com inscrições abertas para o processo seletivo de oito cursos técnicos das turmas de 2021. São eles: Enfermagem, Farmácia, Radiologia, Cuidador de Idosos, Radiologia Forense, Mamografia com Ênfase em Patologias e Exames, além das especializações técnicas em Terapia Intensiva e em Instrumentação Cirúrgica.
Oportunidade de aprender e alavancar a carreira profissional com um corpo docente qualificado. Além disso, poder vivenciar os conhecimentos adquiridos em sala de aula nos estágios realizados nos Institutos do complexo HCFMUSP.
Vagas abertas em cursos técnicos
As aulas iniciarão em março de 2021. Sendo assim, com duração que varia de três meses a dois anos. Os interessados devem acessar osite da EEPpara realizar a matrícula até fevereiro do ano que vem. Todavia, com exceção da especialização técnica em Instrumentação Cirúrgica, que o prazo é 12 de março de 2021.
Jornal Grande ABC
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Nutrientes que não podem faltar para quem prática atividade física.
Quando praticamos atividade física com frequência, é natural que o nosso corpo necessite de mais nutrientes para gastar energia e se manter saudável. Para isso é importante manter um cardápio completo e equilibrado. Existem alguns nutrientes específicos que não podem faltar de jeito nenhum no cardápio de quem se exercita!
1 -Carboidratos melhoram o rendimento durante o treino dando força aos músculos. Além disso, são as melhores fontes de energia para quem pratica exercício físico. 2 – Vitamina C fortalece o sistema imunológico, deixa o organismo mais disposto, melhora o ânimo e atua como antioxidante. 3 – Vitamina B2 ajuda a dar energia transformando proteínas, carboidratos e outros nutrientes em energia. 4 – Vitamina D é importante para a calcificação dos ossos, evita a fadiga e o enfraquecimento do corpo. Portanto, é a melhor fonte é a exposição ao Sol diariamente. 5 – Potássio evita cãibras, fortalece os músculos e auxilia no ganho muscular.
Consulte um Nutricionista, afinal, somente ele pode te orientar.
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Diante do cenário mundial da pandemia pela COVID-19, este ano, o 26º Congresso Brasileiro de Cardiologia e Cirurgia Cardiovascular Pediátrica será realizado, pela primeira vez, no formato on-line e totalmente digital.
O Sepaco é patrocinador deste evento reconhecido nacionalmente como o mais importante em cardiologia pediátrica, que acontecerá nos dias 11, 12 e 13 de dezembro. Durante os dias de congresso, o Sepaco terá um estande virtual, para que os participantes conheçam mais sobre a instituição e também ampliem seus conhecimentos com os nossos especialistas.
Este encontro objetiva a troca de informações e experiências entre especialistas que atuam nas diversas áreas envolvidas no diagnóstico e tratamento das cardiopatias congênitas em adultos e crianças. O público-alvo do evento são médicos cardiologistas pediátricos, pediatras, cirurgiões cardiovasculares, intensivistas em cardiologia pediátrica, ecocardiografistas e profissionais de imagem cardiovascular, residentes, acadêmicos e outros profissionais da área da saúde.
No dia 11 de dezembro, às 12h15, será realizado o 2º Simpósio Sepaco – Cuidados do Feto ao Nascimento em Bebês Prematuros e Baixo Peso com Cardiopatia Congênita, tendo a Dra. Julianne Avelar como moderadora.
Sepaco participa do 26º Congresso
A programação das apresentações será:
Palestra:Seguimento Pré Natal e Procedimentos Intraútero
Com aProfªDra. Lisandra Stein Bernardes, Coordenadora da Obstetrícia e do Centro de Medicina Fetal e Cirurgia Fetal do Hospital Sepaco e Livre-docente Faculdade de Medicina da USP.
Palestra:Manejo Pré-Operatório do RN Prematuro e Baixo Peso com Cardiopatia
Com aDra. Renata Castro, Neonatologista da UTI Neonatal do Hospital Sepaco.
Palestra:Procedimentos Hemodinâmicos em Bebês Prematuros e Baixo Peso
ComDra. Germana Coimbra, Coordenadora da Hemodinâmica Pediátrica do Hospital Sepaco.
Palestra:Procedimentos Cirúrgicos em Neonatos Prematuros e Baixo Peso
ComDr. Carlos Eduardo Tossuniam, Coordenador do Serviço de Cirurgia Cardíaca Pediátrica do Hospital Sepaco e do Programa de ECMO do Hospital Sepaco.
Para Dra. Luci Meire Pivelli Usberco, Superintendente Geral Adjunta do Sepaco, participar de um congresso dessa amplitude é de suma importância para a troca de conhecimento que permitirá o avanço do setor no país. “Sinto-me honrada em ter nossos profissionais, altamente qualificados, transmitindo as experiências de sucesso com nossos pacientes”.
Sobre o Sistema Sepaco de Saúde
O Sepaco, fundado em 1956, inicialmente para atender o setor papeleiro, transformou-se em um Sistema Integrado de Saúde, agregando hospital e operadora de saúde de autogestão. Pioneiro no controle de infecção hospitalar no Brasil, o Hospital Sepaco atualmente atende operadoras de saúde, assim como clientes particulares.Focado em alta complexidade e pediatria, o hospital está localizado na Vila Mariana, São Paulo, e possui 257 leitos, sendo 95 de UTI (40 para adultos e 35 Neonatais e 20 Pediátricos), um corpo clínico com alta qualidade profissional e modernos equipamentos para diagnósticos, como tomografia, ressonância magnética, hemodinâmica, medicina fetal e uma área própria para oncologia.Acesse:www.sepaco.org.br Facebook:www.facebook.com/hospitalsepaco
O texto segue para votação na Câmara dos Deputados Vacina contra Covid-19
Os senadores aprovaram uma definição de população prioritária que deve ser vacinada contra Covid-19 no primeiro momento em que o imunizante chegar ao Brasil. Segundo o projeto de lei, aprovado nesta quinta-feira (3), os grupos mais vulneráveis ao vírus serão os primeiros, de acordo com parâmetros científicos estabelecidos. A proposta, agora segue para votação na Câmara.
De acordo com o texto, a vacina será oferecida de maneira gratuita à população e não será obrigatória. O Ministério da Saúde, orienta que estão mais vulneráveis à Covid-19 pessoas idosas e pessoas com condições médicas preexistentes como pressão alta, doenças cardíacas e doenças pulmonares.
Há também uma lei que confere a pasta da Saúde a responsabilidade sobre a vacinação, por meio do Programa Nacional de Imunizações (PNI). O PNI deve definir as vacinações, inclusive aquelas de caráter obrigatório.
Primeiro dia da campanha estadual do Dia D de Vacinação Contra o Sarampo no Rio de Janeiro, caminhão itinerante da Secretaria Estadual de Saúde
Quais vacinas serão oferecidas no Brasil? Vacina contra Covid-19
Em nota divulgada na terça-feira (1), o Ministério da Saúde informou que a expectativa é imunizar 109,5 milhões de pessoas contra a COVID-19 no ano de 2021. Entre as opções de imunizantes já inclusas nesta conta, estão 142,9 milhões de doses. Esse total soma as doses que o país deve obter a partir do acordo pela vacina da Universidade de Oxford, desenvolvida com a farmacêutica AstraZeneca (100,4 milhões de doses), e pela iniciativa COVAX Facility (42,5 milhões), liderada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Vale lembrar que as vacinas mais avançadas, até o momento, dependem de duas doses para promover uma imunização eficaz. Nesse sentido, o governo terá insumos garantidos para mais de 70 milhões de brasileiros. Além disso, dentro das “definições preliminares da estratégia”, o Ministério da Saúde não incluiu a vacina CoronaVac, da farmacêutica chinesa Sinovac em parceria com o Instituto Butantan. A previsão é que o governo de São Paulo compre cerca de 46 milhões de doses e depois comece a produzir nacionalmente a vacina.