Mobilidade

Transferência fraudulenta de pontos na CNH dá prisão de até 5 anos

Publicidade Google Ads

O limite de pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foi ampliado pela nova Lei de Trânsito, que passou a vigorar no último dia 12, mas a velha prática da transferência de forma fraudulenta de pontos resultantes das infrações de trânsito para terceiros não condutores continua sendo crime previsto no artigo 299 do Código Penal. O advogado Rafael Maluf, mestrando em Direito Penal Econômico pela FGV e associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), explica que a prática se enquadra no crime de falsidade ideológica e prevê uma pena de 1 a 5 anos de reclusão e multa. “Além de processo criminal, quem transfere pontos para terceiros de forma fraudulenta pode responder a processo administrativo, ter a pontuação retornada ao seu prontuário e a CNH suspensa ou cassada por até dois anos”, afirma.

Maluf explica que quando o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) identifica indícios de fraude, comunica à Polícia Civil ou ao Ministério Público, que investiga o fato. O cerco a essa prática aumentou desde 2019, quando o Detran criou um núcleo especializado para identificar os chamados “hospedeiros” de pontos.

Segundo o Detran, em seis meses de 2019, o Núcleo de Indicação de Condutores localizou 250 CNHs com suspeita de fraudes. De acordo com o órgão, desde a paralisação de prazos de serviços de trânsito estabelecida pelo Contran no ano passado, 300 processos foram instaurados. Deste total, 100 estão em fase final de análise e serão encaminhados à Polícia Civil para investigação. “São pessoas que têm milhares de pontos na CNH ou multas de trânsito registradas em diferentes veículos. Uma prática relativamente comum a motoristas que tentam escapar da suspensão da carteira por exceder o limite de pontos permitido por lei é transferir para outras pessoas a autoria da infração, mas isso é crime de falsidade ideológica, mesmo que nenhum valor tenha sido pago para o terceiro assumir a responsabilidade”, reforça o advogado.

A grande quantidade de pontos acende o alerta no Detran, que avalia o prontuário levando em consideração os veículos usados, os locais e o intervalo de tempo entre as infrações. “É importante reforçar que tanto quem transfere os pontos quanto quem recebe podem ser processados criminalmente”, observa Maluf.

Denúncias sobre a existência de hospedeiros ou de serviços que oferecem a transferência de pontos podem ser feitas diretamente à Ouvidoria do Detran.SP por meio do site www.detran.sp.gov.br.

Gostou da nossa matéria “Transferência fraudulenta de pontos na CNH dá prisão de até 5 anos“?

O advogado Rafael Maluf, mestrando em Direito Penal Econômico pela FGV. Foto: Divulgação

Assine nossa Newsletter e receba nossas publicações em seu email, fique ligado nas notícias e matérias do jornal assim que estiverem online. Então, aproveite e leia as Últimas Notícias e mais vagas de emprego abertas. Conheça nosso parceiro Dica App do Dia.

[jetpack_subscription_form subscribe_placeholder=”Digite seu endereço de e-mail” show_subscribers_total=”true” button_on_newline=”true” submit_button_text=”Registrar-se” custom_font_size=”undefinedpx” custom_border_radius=”0″ custom_border_weight=”1″ custom_padding=”15″ custom_spacing=”10″ submit_button_classes=”has-undefinedpx-font-size has-text-color has-white-color has-background has-blue-background-color” email_field_classes=”has-undefinedpx-font-size” show_only_email_and_button=”true”]
Publicidade Google Ads