Atraso na aprovação da LDO poderá causar prejuízos no país
No último dia do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021. Esse é um planejamento com as metas e prioridades do governo para o ano seguinte, orienta a elaboração da lei orçamentária anual e fixa limites para os orçamentos dos poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público.
A lei foi aprovada pelo Congresso Nacional no dia 16 de dezembro de 2020 e desde 2015 o orçamento não é votado extrapolando o prazo previsto pela Constituição Federal (até o final da sessão legislativa na qual foi enviado o PLN pelo Poder Executivo), por coincidência primeiro ano de eficácia da emenda constitucional 86/2015 que consignou na Constituição Federal as emendas impositivas.
E é importante, nesta reportagem, falarmos sobre o atraso da aprovação mesmo a lei já estando aprovada porque esses recursos têm impacto direto na economia dos 26 estados e do Distrito Federal – principalmente na vida das pessoas que moram nos menores municípios do País.
Apesar de todos os municípios contarem com suas arrecadações de impostos e tributos para ter orçamento próprio, em muitos casos, os recursos enviados pela União são a diferença na gestão dessas localidades.
Com o atraso na aprovação da Lei Orçamentária de 2021, os municípios beneficiados receberão os recursos destinados por emendas parlamentares impositivas somente no segundo semestre de 2021.
Após o advento da Emenda Constitucional 105 de 2019 temos dois tipos de emendas parlamentares individuais impositivas: as de “finalidade definida” e as “transferências especiais”.
A emendas de finalidade definida são transferidas aos beneficiários finais (estados, municípios, entidades filantrópicas etc.) através de convênios, contrato de repasse, e demais instrumentos congêneres, os quais implicam em uma certa burocracia por dependerem de projetos executivos, de engenharia, cronogramas de execução e uma série de documentos que compõem o CAUC – Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias.
O problema é que muitas prefeituras não conseguem preencher todas as exigências necessárias para o recebimento dos recursos, o que por vezes faz com que estes demorem muito a chegar ou mesmo nem se consiga a sua execução com o beneficiário pretendido. Esses convênios podem ter objetos diversos, desde o asfaltamento de uma rua, a construção de uma feira ou praça, até a compra de equipamentos e maquinários, como tratores, pás carregadeiras, tomógrafos etc.
As emendas da modalidade Transferências Especiais são recursos financeiros repassados aos entes. Não necessitam de nenhum instrumento de transferência, e possui poucas limitações: utilizar no máximo 30% dos recursos para despesas de custeio; não pagar despesas com pessoal ou dívida do ente. Esses recursos não podem ser transferidos para entidades filantrópicas. No caso o ente beneficiado recebe o recurso financeiro e o utiliza para executar as dotações previstas em sua lei orçamentária, obedecendo as limitações já relatadas.
As emendas impositivas de bancadas estaduais são geralmente utilizadas em grandes obras nos estados, e possuem a obrigação de dar continuidade às mesmas até sua finalização, ou seja, se uma obra foi iniciada por meio de uma emenda de bancada estadual, a bancada se obriga a repeti-la até que a obra esteja terminada.
“Atraso na LDO deve prejudicar pequenos municípios brasileiros” é com informações de Brasil 61
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