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Jornal Grande ABC
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Não possuímos nenhuma vinculação política ou partidária. Da mesma forma, sem ligações com outras mídias já existentes na região. Nossa fundação se deu em 07 de Setembro de 2020. Desde então, cada dia estamos crescendo e chegando em mais dispositivos e usuários. Por isso, nossa maior satisfação é entregar material de qualidade para nossos leitores. Portanto, cada nova visita e comentário, nos dão mais fôlego para seguirmos firmes e fortes neste projeto.
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O dezembro no seu Google Doodle tem uma imagem festiva. Sendo assim, focando as comemorações de fim de ano, Natal e Ano Novo, sim 2020, finalmente, está acabando. Boas Festas 2020! 2021 está aí!
O Google celebra desde o início de dezembro em seu tradicional Google Doodle. Portanto, este é uma imagem festiva focando as comemorações de fim de ano. Sim 2020, finalmente, está acabando.
Então, para dar um ar mais leve, agradável, para o início deste mês de dezembro de 2020, quando você clicar no Google Doodle, as buscas são relacionadas a frase Boas Festas 2020.
Boas festas 2020 – Saiba o que tem no Doodle
Imagens natalinas
Imagens de fim de ano
Mensagens de Boas Festas
Cartões de Natal
Cartões de Ano Novo
Mensagens Natalínas
Mensagens de Feliz Ano Novo
Vídeos no Youtube sobre boas festas.
Doodle do Google. Acesse www.google.com e clique na imagem
Você não conhece o Google Doodle? São versões diferentes do logotipo do Google para homenagear um personagem histórico ou datas comemorativas. Assim, neste caso falando sobre as Boas festas de 2020.
Portanto, o que podemos esperar para este mês de dezembro? Bom, apenas o futuro dirá. Contudo, esperamos com certeza que seja um mês mais leve, mais afetivo, com mais amor, mais bondade, mais união.
Sabemos que será um dezembro atípico por conta da quarentena do COVID-19, mas que nunca venhamos a perder nossa fé, nossa esperança, nosso amor ao próximo.
Que assim como o Google Doodle, possamos ver coisas boas neste mês de dezembro e que 2021 comece incrivelmente melhor e totalmente diferente de 2020.
Por fim, mas não última, a tão esperada vacina contra o coronavírus chegue até a população o mais rápido possível para nossa vida voltar ao normal.
O Jornal Grande ABC e nossos parceiros desejam a todos Boas Festas, Feliz Dezembro e que as celebrações renovem as esperanças para 2021.
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A NASA nos ensina a como registrar este grande espetáculo que será visto em todo mundo o encontro entre Júpiter e Saturno, a Grande Conjunção do Solstício de Verão.
A chamada Grande Conjunção de Saturno e Júpiter em 2020 é o mais próximo que esses planetas aparecerão no céu desde 1623 – logo após Galileu observá-los pela primeira vez com seu telescópio.
Eles são fáceis de ver sem equipamento especial e podem ser fotografados facilmente em câmeras DSLR – sigla para Digital Single Lens Reflex – e muitas câmeras de telefones celulares.
A NASA fez um texto exclusivo com dicas de como devemos registrar este fenômeno da melhor forma.
Aqui estão algumas dicas que você deve ter em mente ao fotografar a Grande Conjunção do Solstício de verão.
Dicas gerais
Júpiter e Saturno vão parecer mais brilhantes do que quase todas as estrelas. Eles podem ser vistos facilmente em grandes cidades e locais escuros
O céu escuro permitirá que você veja estrelas mais fracas, mas Júpiter e Saturno são brilhantes o suficiente para que você não precise necessariamente ir a um local escuro para tirar fotos atraentes delas.
Se você tiver uma visão clara para o sudoeste, terá a chance de tirar ótimas fotos.
Pense na composição. Júpiter e Saturno aparecerão apenas como pontos de luz. Para tornar sua foto mais interessante, tente enquadrar os planetas com algum objeto – a silhueta de uma árvore, uma paisagem ao ar livre, o arco de um edifício ou até mesmo um letreiro de néon
Para suas fotos ficarem com mais clareza e definição, você pode usar uma composição de grande angular no início de dezembro e ampliar mais tarde o mês conforme eles se aproximam
O uso de um tripé ajudará você a manter a câmera estável enquanto faz exposições mais longas
Se você não tiver um tripé, segure sua câmera apoiada em algo – uma árvore, uma cerca ou um carro podem servir como um tripé para uma exposição de vários segundos
Esses planetas são visíveis no início da noite. Sendo assim, você terá cerca de 1-2 horas a partir do momento em que eles se tornarem visíveis até o momento em que se põem. A cor e a intensidade do céu mudam durante esse período.
Fique fora por uma hora ou mais e tente capturar fotos com as cores brilhantes do pôr do sol e a escuridão da noite.
Uma foto do mesmo local pode parecer completamente diferente depois de uma hora
A lua crescente passará perto de Júpiter e Saturno alguns dias antes da conjunção. Então, aproveite na sua composição!
Dicas ao usar uma câmera de telefone celular
Júpiter e Saturno serão brilhantes o suficiente para serem detectados em muitas câmeras de telefones celulares
Você não verá detalhes adicionais ao aumentar o zoom, mas pode enquadrar Júpiter e Saturno de forma criativa
Alguns smartphones mais novos têm um ‘modo noturno‘. Portanto, estabilizam automaticamente uma longa exposição, mesmo sem usar um tripé.
Isso pode ser ótimo para capturar o primeiro plano escuro de sua foto. Alguns smartphones permitem que você use o ‘modo noturno’ em exposições de até 30 segundos, se você também usar um tripé.
Muitos smartphones têm lentes grande-angulares. Tente usar isso para colocar um objeto em primeiro plano, com Júpiter e Saturno acima deles
No momento da conjunção em 21 de dezembro, Júpiter e Saturno podem estar muito próximos para serem separados claramente em suas fotos.
Imagens tiradas alguns dias antes ou depois da conjunção podem mostrá-los mais claramente.
Grande Conjunção do Solstício de verão: Dicas ao usar uma câmera DSLR
Defina seu foco para Infinity (modo de foco manual), para que os planetas fiquem nítidos
Defina sua abertura totalmente aberta, para permitir a entrada de quantidade máxima de luz
Se você tiver um tripé, ele o ajudará a fazer longas exposições. Caso contrário, você ainda pode tirar ótimas fotos com uma velocidade do obturador curta (<1/4 de segundo)
Se sua câmera ou lente tiver um estabilizador de imagem, certifique-se de que ele esteja ligado
Se suas fotos mostram que a câmera não está estável, reduza a velocidade do obturador
Configure sua câmera para tirar múltiplas exposições e segure o botão do obturador para tirar uma série de fotos
Enquanto alguns ficarão borrados devido ao movimento da câmera, você poderá encontrar alguns que são nítidos
Se você usar uma lente telefoto de 200 mm, deverá ser capaz de ver as quatro luas brilhantes de Júpiter em uma curta exposição
Os anéis de Saturno geralmente precisam de lentes mais longas ou de um telescópio para serem resolvidos com clareza
Para capturar Júpiter e Saturno como ‘pontos’ nítidos usando um tripé, use uma velocidade de obturador de até alguns segundos
Mais do que isso, a rotação da Terra espalhará os planetas e as estrelas. Se estiver usando uma lente grande-angular, você pode usar com uma exposição mais longa.
Jornal Grande ABC
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Em suma, não possuímos nenhuma vinculação política ou partidária. Da mesma forma, sem ligações com outras mídias já existentes na região. Sendo assim, nossa fundação se deu em 07 de Setembro de 2020. Desde então, cada dia estamos crescendo e chegando em mais dispositivos e usuários. Por isso, nossa maior satisfação é entregar material de qualidade para nossos leitores. Portanto, cada nova visita e comentário, nos dão mais fôlego para seguirmos firmes e fortes neste projeto.
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Reproduzo aqui o texto que o Procurador da República disponibilizou no jornal Brasil Sem Medo. Essencial para entender a responsabilidade criminal de governadores e prefeitos, ao instituírem quarentena em desconformidade com a lei.
* As soberanias locais começam a cair
É hora de mostrar que o império do desmando está para acabar, que as soberanias locais estão com os dias contados, pois seus reis estão nus
Cleber de Oliveira Tavares Neto
“A única coisa que devemos temer é o próprio medo” (Franklin Roosevelt).
Com a continuidade das quarentenas de cidades inteiras e isolamento social de todos os cidadãos “não essenciais” em suas casas, começa a ficar claro que há muitas dessas restrições que são ilegais. Todavia, os abusos começam a perder para medidas judiciais.
Já provei com fontes primárias e oficiais que mentiram para você sobre a OMS. As recomendações nem recomendam tudo o que estamos vendo e nem possuem o poder vinculante que se lhes atribuem. Analisei também decisões judiciais da mais alta corte, demonstrando que elas reconhecem, sim, limites aos decretos estaduais. Portanto, muitas das medidas obviamente ilegais, “é só pedir que cai”.
No presente artigo retorno ao tema (espero ser só uma trilogia de artigos). É hora de mostrar que o império do desmando está para acabar, que as soberanias locais estão com os dias contados, pois seus reis estão nus.
Responsabilidade criminal e os políticos
O medo de serem responsabilizadas pela morte de bilhões de brasileiros foi o provável motivo de muitas autoridades, ao menos inicialmente, terem simplesmente evitado enfrentar ilegalidades óbvias de vários decretos. Algumas autoridades mencionavam, por exemplo, os requisitos da lei 13.979 para a imposição das medidas mais drásticas, mas faziam de conta que eles nem existiam na hora de decidir. Outros, simplesmente pulavam a parte “complicada” a ser analisada. Desta forma, ignorando fatos e fundamentos e passando direto para decidir como queriam decidir.
A ignorância deliberada de um ponto jurídico de suma importância foi o que se deu na decisão do Ministro Marco Aurélio (1). Ele acatou o arquivamento, realizado pelo Vice-Procurador-Geral da República, em supostos crimes que o Presidente da República teria praticado ao cumprimentar pessoas na frente do Palácio do Planalto nas manifestações do dia 15 de março.
Enquanto no documento do MPF se arquivava a representação por três possíveis crimes relativos à conduta de Bolsonaro, a decisão do STF analisa apenas dois desses crimes. O de causar epidemia e o de desobediência (267 e 330, ambos do CP), com os quais o MPF havia gasto um parágrafo para cada.
Já o crime que era o centro do documento de 6 páginas, o crime que tem motivado a prisão de pessoas nas praias, em carreatas e até em protestos políticos em frente a prédios do governo não foi sequer mencionado pelo Ministro.
Esse crime é o do artigo 268 do Código Penal (CP). “Infração de medida sanitária preventiva”, que tem sido mencionado nos próprios decretos de prefeitos e governadores como passíveis de enquadramento (2). O documento do MPF expressa: “é necessário verificar se foram respeitados os requisitos formais para a decretação de cada uma delas.” (3)
Entendendo as medidas sanitárias
O primeiro passo para saber quais são os requisitos formais é saber o que são. Para a própria OMS e para a lei brasileira, isolamento e quarentena. O Regulamento Sanitário Internacional (RSI), oriundo da OMS e com valor de lei ordinária no Brasil, dispõe que
“isolamento” significa a separação de pessoas doentes ou contaminadas ou bagagens, meios de transporte. Além disso, mercadorias ou encomendas postais afetadas de outros, de maneira a evitar a propagação de infecção ou contaminação;
“quarentena” significa a restrição das atividades e/ou a separação de pessoas suspeitas de pessoas que não estão doentes. Ou de bagagens, contêineres, meios de transporte ou mercadorias suspeitos, de maneira a evitar a possível propagação de infecção ou contaminação.
A imposição de isolamento e quarentena devem seguir os requisitos da lei 13.979/2020 e da Portaria nº 356/2020 do Ministério da Saúde. Pelo que tenho visto, os decretos em geral não seguem nem a própria definição de isolamento e quarentena. O tal do “isolamento social horizontal” é errado em si. Posto que em desacordo com a própria definição de “isolamento”. Bem como as quarentenas de cidades inteiras, sem que sequer haja a suspeita de pessoas contaminadas.
Em resumo, o arquivamento de crime supostamente praticado pelo Presidente Bolsonaro quis dizer é que não há crime. Desde que se as medidas sanitárias preventivas não foram regularmente impostas. Para os colegas juristas, significa que, sendo ilícito o complemento normativo da norma penal em branco heterogênea, a conduta será formalmente atípica.
A responsabilidade criminal e decisões judiciais
Mas já há uma decisão que foi além de apenas reconhecer a inexistência de crime nesse caso. Em uma decisão que muitos diriam atécnica (4), o Desembargador José Maurício Pinto de Almeida (TJ-PR), deferiu um habeas corpus individual contra a restrição de acesso a praias para quaisquer finalidades por meio de decreto do Município de Guaratuba/PR, sujeitando quem a violasse a sanções administrativas e penais (leia-se: prisão em flagrante por crime contra a saúde pública). Sendo assim, essa decisão é uma preciosidade no combate às medidas draconianas. Primeiro, enfrentou a ilegalidade de medidas restritivas que ocorrem em vários locais do Brasil em decretos de semelhante disposição, Estaduais e Municipais:
Importante consignar que a liberdade de locomoção é desenhada como a possibilidade de, em tempo de paz, ingresso, circulação interna e saída do território nacional. Porém, com a obrigação de permanência em localidade determinada, quando houver a decretação de estado de sítio ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medidas tomadas durante o estado de defesa.
Responsabilidade criminal dos políticos contra PF
A medida proibitiva contida no art 2º do decreto 23.337/2020 representa, nessa direção, uma medida de restrição geral de circulação de pessoas em espaços e vias públicas, utilizada em situações absolutamente excepcionais como o estado de sítio e guerra.
Além disso, as praias são bens da União. A limitação do seu uso só poderia ser feita pela própria União. Ou por delegação dela, como no caso de licenciamento para atividades econômicas na orla. Atualmente, pela lei 7661/1988, as restrições só poderiam ocorrer por motivo de segurança nacional. Ou, ainda, para área ambientalmente protegida.
Segundo, a decisão suspendeu a própria vigência da norma atacada, estendendo os efeitos do Habeas Corpus para todos que quisessem ir dar um passeio na praia, pegar sol, fazer exercícios, enfim, melhorar a sua imunidade.
Terceiro, e o que temos de mais contundente até agora, consignou que ali havia, em tese, crime da Lei de Abuso de Autoridade por parte do Prefeito que editou o decreto, especificamente:
Art 9° Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais; Pena -detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Uma das inconstitucionalidades dos decretos que proíbem o acesso a espaços públicos para qualquer finalidade, citada nesse habeas corpus, e que se estende a boa parte das medidas restritivas como, por exemplo, suspensão do funcionamento de academias, é a violação do princípio da proporcionalidade na vertente da adequação ao fim almejado ou falha de prognose legislativa.
Ao vedar exercícios físicos, ao ar livre, com exposição ao sol, necessário para a sintetização de vitamina D e, com isso, melhora da imunidade, o decreto está expondo ainda mais a população aos efeitos maléficos não só da gripe chinesa, mas de qualquer doença.
Tudo, obviamente, sem recomendação técnica fundamentada alguma.
Responsabilidade criminal dos políticos contra PJ
Outro erro de prognose legislativa foi um decreto do Rio Grande do Norte, que limitava o horário de funcionamento de variadas empresas. O meu xará e também Procurador da República Kleber Martins impetrou, em nome próprio, uma ação popular na Justiça Estadual (como membro do MPF ele não teria legitimidade para, por exemplo, uma ação civil pública, mas como cidadão qualquer um pode impetrar ação popular na defesa do patrimônio público).
Essa ação demonstrou (5) que a limitação no horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais tinha o efeito, na prática, exatamente inverso do pretendido pela medida:
“impedir que restaurantes, bares, mercados, mercearias, supermercados, lojas de materiais e congêneres funcionem no período noturno e/ou nos dias de domingo e feriados, não reduz, senão apenas no plano puramente teórico, apriorístico, o risco de transmissão e contágio do novo Coronavírus”, não havendo sentido no raciocínio de que o risco de contaminação é maior à noite do que durante o dia. Ou, por exemplo, nos domingos e feriados do que nos dias úteis, entendendo-se assim que o efeito será contrário. Ademais, sabendo que os estabelecimentos terão o horário de funcionamento reduzido, haverá tendência de mais pessoas em intervalo de tempo menor.
A verdade é que os requisitos da lei 13.979, como a necessidade de recomendação técnica e fundamentada da ANVISA, servem também para tentar evitar que autoridades tomem medidas sem efeitos profiláticos ou com efeito oposto do pretendido.
Constituição Federal e OMS
Por isso, as medidas são ilícitas, ao descumprirem requisitos legais. E, por que não dizer, burras.
Burras, ilegais e inconstitucionais, pois o artigo 3º, § 2, III, da lei 13.979, determina que todas essas medidas devem garantir aos afetados as suas liberdades fundamentais, ou seja, aquelas em sua maioria constantes do art. 5º da Constituição de 1988, o que também está no art. 3 do Regulamento Sanitário Internacional.
É simples de entender que o RSI e as orientações da OMS que devem ser interpretados de acordo com a nossa Constituição e demais leis, e não o contrário. Entretanto, o próprio RSI não prevê várias dessas medidas (nem as recomendações da OMS) e está sendo usado como desculpa para imposição de restrições, com ameaça de prisão por crime de quem as descumprir.
Mas se não há ameaça de prisão (por exemplo é uma atividade empresarial, e a pessoa jurídica não pode ser presa), já há algumas decisões favoráveis em Mandado de Segurança. O da AMBEV já foi analisado pelo STF na Suspensão de Segurança 5362, que decide pela necessidade de cumprimento dos requisitos legais ao se imporem as medidas mais extremas (6), no caso, a recomendação da ANVISA para restrição de transportes intermunicipais e interestaduais.
Para quem acha que tamanho esforço de engenharia social através do medo pode ser resolvido judicialmente, os instrumentos estão aí: habeas corpus, mandado de segurança, ação popular.
Só precisa deixar de ser Padawan.
Foto: AP Photo/Michael Sohn
Sobre o artigo
— Cleber de Oliveira Tavares Neto é Procurador da República e membro da Associação do MP Pró Sociedade. Siga-o nas redes sociais Instagram, Twitter, YouTube e Facebook.
Post Scriptum: Assisti hoje ao julgamento da ADI 6.342, do PDT. Contudo, em nada ela influencia as conclusões a que cheguei em meus três artigos. Mais comentários sobre o julgamento estão na minha página no instagram.
Post Scriptum 2: não vou entrar na questão da existência de crime de abuso de autoridade por parte dos policiais, principalmente policiais militares, que seguem rígida cadeia hierárquica, pois teria que dar uma aula sobre as excludentes de culpabilidade. A princípio, não sendo a ordem manifestamente ilegal, responde pelo crime apenas quem a deu. Sai-se pela obediência hierárquica ou pelo potencial (des)conhecimento da responsabilidade criminal.
Em caso de dúvidas, consultas, cobranças, pedidos e requerimentos, entre em contato! Então, comente logo abaixo, sobre a responsabilidade criminal dos governadores e prefeitos.
Nesta época atípica de epidemia, diversas empresas precisam fechar as portas rapidamente, por total falta de receita, com acúmulo rápido de despesas.
Se o empresário não tem como quitar as dívidas, pode requerer em juízo, com diversas provas contábeis elencadas abaixo, que a empresa seja dissolvida em falência, pagando-se os credores em proporção de seus créditos.
Inclusive dívidas trabalhistas e tributárias são quitadas, mesmo que não pagas integralmente. Mesmo que falte dinheiro para pagar tudo, as dívidas são quitadas dentro do processo.
Segue a parte da lei que trata do tema:
Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 (Lei de Falências)
Art. 105. O devedor em crise econômico-financeira que julgue não atender aos requisitos para pleitear sua recuperação judicial deverá requerer ao juízo sua falência, expondo as razões da impossibilidade de prosseguimento da atividade empresarial, acompanhadas dos seguintes documentos:
I – demonstrações contábeis referentes aos 3 (três) últimos exercícios sociais e as levantadas especialmente para instruir o pedido, confeccionadas com estrita observância da legislação societária aplicável e compostas obrigatoriamente de:
a) balanço patrimonial;
b) demonstração de resultados acumulados;
c) demonstração do resultado desde o último exercício social;
d) relatório do fluxo de caixa;
II – relação nominal dos credores, indicando endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos;
III – relação dos bens e direitos que compõem o ativo, com a respectiva estimativa de valor e documentos comprobatórios de propriedade;
IV – prova da condição de empresário, contrato social ou estatuto em vigor ou, se não houver, a indicação de todos os sócios, seus endereços e a relação de seus bens pessoais;
V – os livros obrigatórios e documentos contábeis que lhe forem exigidos por lei;
VI – relação de seus administradores nos últimos 5 (cinco) anos, com os respectivos endereços, suas funções e participação societária.
Art. 106. Não estando o pedido regularmente instruído, o juiz determinará que seja emendado.
Art. 107. A sentença que decretar a falência do devedor observará a forma do art. 99 desta Lei.
Parágrafo único. Decretada a falência, aplicam-se integralmente os dispositivos relativos à falência requerida pelas pessoas referidas nos incisos II a IV do caput do art. 97 desta Lei.
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Somos Livres para as Nossas Escolhas? Photo by No Revisions
Por Rafael Porcari, autor de Somos Livres para as Nossas Escolhas
Leio numa edição da Revista Época (708, pg 65-69, por Marcela Buscato e Bruno Segadilha), uma interessantíssima matéria intitulada “O Cérebro no Banco dos Réus”. Nela, se questiona se realmente somos livres para decidir, ou seja, se somos responsáveis pelas nossas escolhas. O trabalho se baseia no livro do neurocientista Michel Gazzaniga, autor do livro “Who’s in charge”?, onde ele diz que:
“A responsabilidade pelos nossos atos não é propriedade do cérebro, mas um acordo estabelecido entre as pessoas”.
A idéia central é: nem sempre estamos no comando de nossos atos; muitas vezes estamos iludidos que comandamos a nós mesmos, pois em diversas oportunidades a sociedade é quem comanda as nossas ações. Assim, teríamos culpa por determinados erros com essa visão de responsabilidade pessoal dos nossos atos, se não somos culpados por algumas ações?
Professor RAFAEL PORCARI é graduado em Administração de Empresas, especialista em Marketing e mestre em Gestão de Negócios. Leciona disciplinas em Ciências Gerenciais; foi Comerciante, Administrador, Consultor em Arbitragem de Futebol, além de outras atividades. Hoje é comentarista esportivo na Rádio Difusora AM810, tendo participado recentemente em outras searas, como articulista do Jornal Bom Dia / Diário de São Paulo, e analista de futebol no SBT (Vtv / TV Sorocaba).
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Diante do cenário mundial da pandemia pela COVID-19, este ano, o 26º Congresso Brasileiro de Cardiologia e Cirurgia Cardiovascular Pediátrica será realizado, pela primeira vez, no formato on-line e totalmente digital.
O Sepaco é patrocinador deste evento reconhecido nacionalmente como o mais importante em cardiologia pediátrica, que acontecerá nos dias 11, 12 e 13 de dezembro. Durante os dias de congresso, o Sepaco terá um estande virtual, para que os participantes conheçam mais sobre a instituição e também ampliem seus conhecimentos com os nossos especialistas.
Este encontro objetiva a troca de informações e experiências entre especialistas que atuam nas diversas áreas envolvidas no diagnóstico e tratamento das cardiopatias congênitas em adultos e crianças. O público-alvo do evento são médicos cardiologistas pediátricos, pediatras, cirurgiões cardiovasculares, intensivistas em cardiologia pediátrica, ecocardiografistas e profissionais de imagem cardiovascular, residentes, acadêmicos e outros profissionais da área da saúde.
No dia 11 de dezembro, às 12h15, será realizado o 2º Simpósio Sepaco – Cuidados do Feto ao Nascimento em Bebês Prematuros e Baixo Peso com Cardiopatia Congênita, tendo a Dra. Julianne Avelar como moderadora.
Sepaco participa do 26º Congresso
A programação das apresentações será:
Palestra: Seguimento Pré Natal e Procedimentos Intraútero
Com a ProfªDra. Lisandra Stein Bernardes, Coordenadora da Obstetrícia e do Centro de Medicina Fetal e Cirurgia Fetal do Hospital Sepaco e Livre-docente Faculdade de Medicina da USP.
Palestra: Manejo Pré-Operatório do RN Prematuro e Baixo Peso com Cardiopatia
Com a Dra. Renata Castro, Neonatologista da UTI Neonatal do Hospital Sepaco.
Palestra: Procedimentos Hemodinâmicos em Bebês Prematuros e Baixo Peso
Com Dra. Germana Coimbra, Coordenadora da Hemodinâmica Pediátrica do Hospital Sepaco.
Palestra: Procedimentos Cirúrgicos em Neonatos Prematuros e Baixo Peso
Com Dr. Carlos Eduardo Tossuniam, Coordenador do Serviço de Cirurgia Cardíaca Pediátrica do Hospital Sepaco e do Programa de ECMO do Hospital Sepaco.
Para Dra. Luci Meire Pivelli Usberco, Superintendente Geral Adjunta do Sepaco, participar de um congresso dessa amplitude é de suma importância para a troca de conhecimento que permitirá o avanço do setor no país. “Sinto-me honrada em ter nossos profissionais, altamente qualificados, transmitindo as experiências de sucesso com nossos pacientes”.
Sobre o Sistema Sepaco de Saúde
O Sepaco, fundado em 1956, inicialmente para atender o setor papeleiro, transformou-se em um Sistema Integrado de Saúde, agregando hospital e operadora de saúde de autogestão. Pioneiro no controle de infecção hospitalar no Brasil, o Hospital Sepaco atualmente atende operadoras de saúde, assim como clientes particulares.Focado em alta complexidade e pediatria, o hospital está localizado na Vila Mariana, São Paulo, e possui 257 leitos, sendo 95 de UTI (40 para adultos e 35 Neonatais e 20 Pediátricos), um corpo clínico com alta qualidade profissional e modernos equipamentos para diagnósticos, como tomografia, ressonância magnética, hemodinâmica, medicina fetal e uma área própria para oncologia.Acesse: www.sepaco.org.br Facebook: www.facebook.com/hospitalsepaco
Mais uma forma interessante de utilidade pública, e pouco conhecida. Use o governo a teu favor. Saiba que o poder público para resguardar seus direitos de forma barata e mais eficiente que o Poder Judiciário: o processo administrativo de trânsito.
Quando uma pessoa recebe uma autuação de trânsito, ela tem um prazo para apresentar a defesa da autuação, e tentar desconstituir aquele auto de infração. Enquanto não houver decisão, a autuação e a multa estão suspensas.
Caso a pessoa perca a defesa de autuação e seja multada, ela tem ainda a possibilidade de apresentar um recurso para a JARI – Junta Administrativa de Recursos Fiscais, que igualmente ficará suspenso enquanto não houver decisão.
Mesmo perdendo na decisão da JARI, a pessoa autuada poderá recorrer ao CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito, protocolando o recurso na própria JARI que emitiu a decisão. Enquanto tramitar o processo no CETRAN, a multa estará suspensa.
Mesmo com uma terceira decisão contrária à pessoa autuada, ela poderá utilizar ação judicial para tentar anular a multa, comprovando os motivos pelos quais a multa seria ilegal.
Percebe-se que, até esse momento, antes da ação judicial, não foi preciso pagar custas processuais nas defesas utilizadas. Diversos caminhos são possíveis, mas sempre há um caminho melhor.
Use o governo a teu favor
Lembrando aqui, na matéria da semana passada realcei diversos pontos importantes sobre o assunto. Confira, leia e compartilhe com os amigos. Como usar o governo a teu favor.
Marcio Pinheiro iniciou seus trabalhos de advocacia em 2007. Desde então, trabalhou com empresas de todos os tamanhos. Assim, pode verificar que a falta de compromisso com o tratamento tributário sempre foi o indicador dos maiores problemas (e até falências) das geradoras de riquezas do país. Em princípio, tratando de combater a usura bancária contra pequenas empresas, criando jurisprudência inédita no Estado do Rio de Janeiro, em proteção aos mutuários de contratos de financiamento. Atualmente, se dedica em combater os abusos do Fisco, quer na cobrança, seja na exigência de obrigações ilegais e desproporcionais.
Com 4 webinares realizados às quintas-feiras de novembro, o evento apresentou conteúdo exclusivo e casos de sucesso de entrega de valor em saúde Jornada Valor em Saúde Brasil
A Jornada Valor em Saúde Brasil 2020, formada por 4 webinares inéditos e ao vivo, bateu recorde de público com mais de 1.400 inscritos em todo o país. Realizado desde 2016 e já consolidado no mercado, o evento tem o propósito de ser um espaço para compartilhamento de experiências, melhores práticas, cases de sucesso e resultados conquistados entre as organizações e profissionais de saúde brasileiros.
Totalmente online e gratuito, um dos grandes diferenciais competitivos da Jornada foi o fato das organizações de saúde terem mostrado o que fazer, como estão fazendo e quais resultados estão atingindo com as ações de saúde baseada em valor através do uso da plataforma DRG Brasil. Elas revelaram quais estratégias estão usando para oferecer os melhores resultados assistenciais com a máxima eficiência e controle de desperdício, propiciando ao paciente uma experiência positiva. Este é o conceito de valor.
Promovido pela Valor em Saúde Brasil, powered by DRG Brasil, o evento marcou a transição, conceito e posicionamento da marca, que antes era conhecida somente por DRG Brasil, e passou a ser denominada Valor em Saúde Brasil. Os hosts desta edição foram Renato Couto, Tania Grillo e Breno Duarte — alta direção do Grupo IAG Saúde, empresa co-realizadora da Jornada.
“Foi uma satisfação muito grande ter ouvido palestrantes comprometidos com resultados exitosos de saúde baseada em valor. O público participante também contribuiu bastante para o sucesso do evento, com perguntas e debates enriquecedores. Nossa meta inicial era receber até 1.000 participantes e esse número superou em mais de 40%. Eu e Tania estamos muito satisfeitos e já pensando na próxima edição, que acontecerá em 2021”, declara o Dr. Renato Couto, presidente do Grupo IAG Saúde.
A programação do evento contou com a participação de palestrantes nacionais e internacionais, que debateram assuntos diferenciados. O primeiro webinar tratou sobre “Um círculo virtuoso de entrega de valor em saúde no Brasil’, o segundo abordou o tema “Modelos assistenciais e remuneratórios que de fato entregam valor em saúde”, o terceiro falou sobre “Saúde baseada em valor: papel de todos nós para a centralidade no paciente”, e para finalizar, “O futuro: Saúde baseada em valor e os caminhos para a sustentabilidade do setor” foi o assunto do último webinar.
Em cada webinar, um time de especialistas e profissionais do setor trouxeram temas totalmente atuais, inclusive sobre a pandemia, crise econômica e sanitária mundial, como redução do desperdício, uso de tecnologia, valorização dos profissionais e construção coletiva de conhecimento.
O objetivo da Jornada foi trazer exemplos de como um sistema de saúde baseado em valor é bom para todos: promove mais segurança para o paciente, maior acesso aos serviços pela população, entrega de uma assistência de qualidade a um menor custo e com compartilhamento de ganhos entre as partes da cadeia produtiva.
Outro ponto importante do evento foi o destaque para a nova ocupação de Analista de Informação em Saúde, que acabou de ser reconhecida e incluída na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e trará como benefícios valorização profissional, reconhecimento no mercado e no setor saúde, além da análise das atividades da profissão como fundamental no exercício da função.
Além do Grupo IAG Saúde, foram co-realizadores do evento: DRG Brasil, SBAIS, Planisa, MK Saúde, ISEE Consultoria, Trevo Sistemas, Faculdade Unimed, Faculdade de Ciências Médicas de MG, Transforma Saúde e Deloitte. Como apoiadores da Jornada Valor em Saúde Brasil estiveram as marcas Carefy, SigQuali, CGQ Consultoria, IAG Gestão, Econsad, SCORE Rede e Eficiência Hospitalista.
A Valid, multinacional brasileira e líder no mercado?de identificação?segura?e soluções de rastreabilidade, é patrocinadora do II CONAJ – Congresso Nacional das Juntas Comerciais, que acontece de 2 a 4 de dezembro, na sede da Fecomércio/RJ. Valid apresenta soluções para Cidades
O evento será realizado pela Federação Nacional das Juntas Comerciais (FENAJU). O II CONAJ este ano será semipresencial e trará como tema central: “A transformação digital e sua relevância para o registro mercantil e as Juntas Comerciais”.
No dia 3 de dezembro, a Valid apresentará suas soluções para Cidades Inteligentes e Certificação Digital para os serviços públicos. Haverá a demonstração de como a expertise da companhia em desenvolver soluções podem fortalecer o registro empresarial no Brasil. Além disso, facilitar o dia a dia de empresas e cidadãos no caminho da transformação digital.
Serviço
II CONAJ
Data: 2 a 4 de dezembro de 2020
Local: Fecomércio/RJ
End.: R. Marquês de Abrantes, 99 – 11º andar – Flamengo, Rio de Janeiro – RJ
Vivemos na economia da confiança. Nessa economia, a moeda é a identidade, e identificação é o que dá valor a ela. Para a?Valid?(B³: VLID3 – ON), identificação é reconhecer algo ou alguém como verdadeiro. Estamos no seu RG, nos seus cartões de banco, nas transações que faz pelo celular e em todos esses lugares, usamos tecnologia de ponta. Somos 6,000 colaboradores em 16 países levando em consideração as particularidades culturais e regionais, para entregar soluções personalizadas e integradas.?No Brasil somos a maior empresa em emissão de documentos de identificação, no mundo ocupamos a 5ª posição na produção de SIM?Cards?e estamos entre os 10 maiores fabricantes de cartão do planeta. Identificação é nossa razão de ser. Para saber mais, acesse?www.valid.com?
Valid apresentará sua expertise para Cidades Inteligentes e Certificados Digitais
Movimento quer mobilizar a população e fazer com que a iniciativa, presente oficialmente em 70 países, cresça ainda mais e fomente a doação como um hábitoDia de Doar
Mobilizar o Brasil para que tenhamos um país mais generoso e solidário, fortalecendo o hábito de doar como parte do cotidiano das pessoas. Esse é o objetivo principal do Dia de Doar, que será realizado em 1 de dezembro, em um ano marcado pela pandemia do Coronavírus. Em maio, por conta da propagação da covid-19, foi feita uma edição extraordinária, o Dia de Doar Agora, que mobilizou mais de 14 milhões de pessoas e 2 milhões de reais online.
É AMANHÃ Dia de Doar. E TODOS OS DIAS.
Em 1 de dezembro o Dia de Doar estimulará milhões de pessoas em todo o país a realizarem ações de generosidade. Sendo assim, inspirando outras pessoas a fazerem o mesmo, em um grande onda de solidariedade e doação. Um dos desafios esse ano é tornar o movimento ainda mais de base, mais local, com dezenas de campanhas comunitárias por todo o país. Em 2019 foram 30 campanhas, em locais como Gramado (RS), Sorocaba (SP), Jardim (MS) e Sergipe. Além disso, neste ano espera-se também que o Dia de Doar estimule ainda mais doações para combater os efeitos do coronavírus, que chegaram à inédita marca de 6 bilhões de reais, de acordo com o Monitor das Doações COVID 19. Ao mesmo tempo a data quer reforçar que a doação pode se tornar um ato permanente, que independe de situações de emergência.
Desde 2013 o Brasil participa do Dia de Doar, que começou um ano antes nos Estados Unidos, criado pela organização nova-iorquina 92Y. Atualmente a campanha é mundial e conta com a participação oficial de 72 países. O #GivingTuesday (terça-feira de doação), como é conhecida a data, é promovido sempre na primeira terça-feira depois do Thanksgiving (Dia de Ação de Graças), seguindo as datas comerciais já famosas como Black Friday e Cyber Monday.
Diversos materiais para divulgação do movimento, sugestões para fomentar a ação e dicas para as organizações são disponibilizados no site www.diadedoar.org.br. Há artes, cartazes, vídeos, folders etc, mas a proposta é que cada participante do Dia de Doar faça sua própria campanha, com liberdade para adaptar, criar sua iniciativa e, tanto organizações como doadores, compartilhem nas mídias sociais com a hashtag #diadedoar, para que a mensagem chegue à mais pessoas e a doação seja um instrumento de fortalecimento social.
O Dia de Doar existe graças à união de cada pessoa que faz sua ação, seja doando ou estimulando a doação de indivíduos, empresas, organizações.
RealizaçãoDia de Doar
O Dia de Doar é realizado pelo Movimento por uma Cultura de Doação, rede formada por pessoas e organizações que se articulam voluntariamente no propósito de enraizar a doação como parte de nossa cultura. A Associação Brasileira de Captadores de Recursos (ABCR) é organizadora do Dia de Doar e representante oficial da data no Brasil. A mobilização, este ano, conta com a parceria estratégica da Fundação José Luiz Egydio Setúbal, Instituto Mol, Movimento Bem Maior e Umbigo do Mundo.
Você sabia que existem diversas formas de usar o próprio poder público, além da estrutura burocrática a favor dos seus interesses legais. Saiba como usar o governo a teu favor.
Por exemplo, no caso de cobranças de tributos, é possível postergar a cobrança dos mesmos utilizando-se dos procedimentos legais para isso.
Vou usar como exemplo a Receita Federal, mas o exemplo serve para a Receita Estadual ou Municipal.
A pessoa recebe uma notificação de lançamento ou auto de infração, afirmando que há uma dívida. Esta pessoa poderá utilizar, primeiramente, de uma impugnação (na maioria das vezes, tem trinta dias de prazo). Nesta impugnação a pessoa poderá aduzir toda a matéria legal para se defender da cobrança.
Documentos e outras providênciasComo usar o governo a teu favor
É importante indicar toda as provas que a pessoa tem, principalmente provas periciais e testemunhais, além dos documentos pertinentes. É interessante também utilizar parecer técnico (prova pericial pronta) para justificar a necessidade de uma prova pericial por parte do poder público.
Se você perder, poderá usar um recurso para o órgão superior, tratando da decisão primeiro julgamento. Ainda assim, perdendo o recurso, o débito será constituído e irá para a Procuradoria do poder público. Dessa forma, no nosso exemplo, seria a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Nesse momento, ainda há uma nova possibilidade de defesa. Realizando uma revisão da dívida antes que a mesma seja protestada em cartório, negativando o nome. Nesse sentido, os principais assuntos que são discutidos:
– O pagamento da dívida; – O parcelamento; – A suspensão ou extinção; – A compensação – O descumprimento de uma formalidade legal; – O erro no preenchimento da declaração; – A decadência da dívida; – A prescrição da dívida; – A ilegitimidade do sujeito passivo (ou seja, a pessoa autuada não é o verdadeiro devedor) – Entre outros.
Muitas vezes a revisão também é chamada de impugnação, de acordo com a legislação utilizada.
Mesmo que não consiga anular a dívida, ainda é possível utilizar-se de ação judicial para anular a dívida tributária.
Você não terá de pagar as custas processuais das defesas, antes da ação judicial. Poderá, ainda, postergar por vários anos a dívida. Por fim, diversos caminhos são possíveis, mas sempre há um caminho melhor.
Carros que não tiveram muita sorte: Você consegue imaginar em algo pior do que não ter mais o carro funcionando? Não apenas porque precisamos muito deles, mas porque são caros! Você só pode pensar na frustração que as pessoas nas fotos a seguir devem estar sentindo ao se envolver em situações seriamente infelizes. Enfim, agora exigem que elas chamem um Uber até a concessionária mais próxima. Enquanto alguns desses são apenas azar, alguns deles foram acidentes que devem ter deixado as pessoas se sentindo muito estúpidas. Continue lendo para ver quem é quem e esperamos que você, ou ninguém que você conheça, consiga se identificar!
Clique em próximo e veja as situações inusitadas. Curta e Compartilhe, O Curioso agradece 😉