O empresário brasileiro que está inscrito no SIMPLES NACIONAL possui algumas vantagens desconhecidas para muitos: o acesso à justiça facilitado. E as empresas do SIMPLES tem mais aceso,
Em breve farão vinte anos de existência os Juizados Especiais Federais, e esta lei traz diversos institutos de acesso à justiça para a população. Vamos nos concentrar no microempreendedor, no microempresário e na empresa de pequeno porte, todos inscritos no SIMPLES NACIONAL.
Nos Juizados Especiais Federais podem entrar com ações as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte que estão devidamente inscritas no SIMPLES NACIONAL e trabalham dentro deste sistema de pagamento de tributos.
Embora não seja necessário advogado, e a empresa possa ser representada por qualquer pessoa capaz que não seja advogada, jamais deve a empresa dispensar o serviço especializado de um advogado tributarista especializado em SIMPLES NACIONAL, pois os Juizados Especiais Federais tratam de ações de até sessenta salários mínimos, o tipo de valor que justamente vive no entorno de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
Alguns assuntos são proibidos nos Juizados Especiais Federais, como ações judiciais de envolvendo Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País, ações judiciais sobre tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional, ações judiciais sobre disputa sobre direitos indígenas, mandados de segurança, ação de desapropriação, ação de divisão e demarcação, ação popular, ação de execução fiscal, ação por improbidade administrativa, ação sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, ações sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais, ações para anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal, ações que visem impugnar a pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.
Note-se bem que “salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal”, ou seja, nos Juizados Especiais Federais pode ser tratado anulação ou cancelamento de ato administrativo que trata de previdência social e lançamento fiscal, qual seja, assuntos tributários que envolvem o SIMPLES NACIONAL, normalmente de pequena monta e que visam alterar alguma situação tributária do contribuinte.
Não se deve deixar para depois: restituições, impugnações, pedidos e requerimentos envolvendo o SIMPLES NACIONAL devem ser buscados no Juizado Especial Federal o quanto antes. Sempre se pode discutir valores dos últimos cinco anos de contribuição, para reaver valores pagos a maior. Recupere seu dinheiro!
Márcio Pinheiro
Advocacia Tributária
(21) 97278-4345 fito.marcio@gmail.com Site Márcio Pinheiro Advocacia
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