O Jornal do Commercio de 15 de junho de 1991 trouxe uma tímida notícia sobre uma organização quase desconhecida, chamada Foro de São Paulo. O jornal noticiou que Lula estava no México, na segunda reunião do Foro, em 1991, e publicava a opinião do ex-presidente sobre as eleições. Prometia, inclusive, repetir a experiência popular brasileira nos outros países da América Latina.
Após isso, com a compra de consciências jornalísticas promovida pela mentalidade da esquerda, os próprios não ousaram publicizar a existência das reuniões ou conteúdo das mesmas, de modo que o Foro de São Paulo tornou-se uma organização política “discreta”, quase secreta, que coordenava as políticas de diversos partidos e organizações de esquerda, incluídas aí as FARC – Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia e o MIR – Movimiento de Izquierda Revolucionária, no Chile. Como alertava Olavo de Carvalho em suas colunas jornalísticas, “As Farc são o principal fornecedor de drogas ao traficante Fernandinho Beira-Mar; enquanto o MIR é o acionista maior da indústria latino-americana de sequestros, que já teve entre suas várias vítimas os brasileiros Washington Olivetto e Abílio Diniz.”
Mas preciso chegar a um ano antes disso. Em 1989 Lula foi visitar Fidel em Cuba, como informado no livro A Vida Secreta de Fidel, de Juan Reinaldo Sanchez. Lá Fidel chamava Lula de “futuro presidente do Brasil”. Realmente, trabalharam arduamente para tomar o poder a todo custo e instaurar na América Latina o que foi perdido no Leste Europeu (palavras do Foro, não minhas).
Vê-se que a classe jornalística como um todo silenciou-se sobre o Foro de São Paulo por anos, e tentou silenciar os poucos falantes também, como José Carlos Graça Wagner, que tinha acesso aos documentos do Foro, e Olavo de Carvalho, amigo de Wagner, que utilizou o material para começar a publicar sobre a existência desta organização “discreta”. O Foro sempre foi uma cabeça, coordenando diversos tentáculos.
Mas é proibido no Brasil a existência de partidos políticos subordinados a organizações internacionais, como determina a Lei 9.096/1995, que diz em alguns de seus dispositivos: “Art. 5º A ação do partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e programa, sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros. […] Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado: I – ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira; II – estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros; […] Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de: I – entidade ou governo estrangeiros;”.
Em 2006 e 2014 o advogado Luís Carlos Crema, tentando salvar o país através do Judiciário, propôs ações judiciais no Tribunal Superior Eleitoral, ações estas julgadas improcedentes de uma forma ou de outra, alertando para a existência do Foro de São Paulo e sua subordinação estrangeira. Em decisão assinada por Gilmar Mendes, o mesmo disse que o Foro era um grupo de debates ideológicos, e não uma organização hierárquica que comandava, de algum modo, o Partido dos Trabalhadores. Sabemos que isso não era e não é verdade. No entanto, essa foi a decisão à época.
O que temos no país é uma compra de consciências, às vezes com dinheiro, às vezes com ideologia assassina genocida, conhecida como comunismo, que solapa qualquer mínima possibilidade de virtude moral ou vergonha na cara, justificando atitudes absurdas que somente ajudam a destruir os brasileiros.
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