
Governo adia sanções da NR-1 e amplia prazo para empresas se adaptarem às novas regras de saúde mental no trabalho
A partir de 26 de maio de 2025, entra em vigor, em caráter educativo, a exigência para que empresas de todo o país incluam a avaliação de riscos psicossociais em seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR). A nova obrigação faz parte da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Dessa forma, visa fortalecer a prevenção de transtornos mentais relacionados ao ambiente laboral. No entanto, a aplicação efetiva com possibilidade de sanções e penalidades foi prorrogada para maio de 2026.
Segundo o advogado Aloísio Costa Junior, sócio do escritório Ambiel Advogados e especialista em Direito do Trabalho, o período de um ano em que a fiscalização será exclusivamente orientativa representa uma transição importante para o mercado. “As normas inseridas na NR-01 para vigorar a partir de 26/05/2025 terão, por um ano, seu cumprimento acompanhado apenas de forma educativa e sem aplicação de multas. Ou seja, as empresas precisam iniciar sua adaptação, mas ainda terão tempo e suporte para compreender como as exigências serão aplicadas”, explica.
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Governo adia sanções da NR-1
Costa Junior ressalta que a iniciativa do MTE tem um viés de mudança cultural: “A proposta da norma não é arrecadar multas, mas promover uma transformação na forma como a saúde mental é tratada no ambiente corporativo. Se a fiscalização oferecer o suporte necessário, toda a cadeia — empregadores e empregados — será beneficiada”, afirma o advogado.
A medida, embora gradual, já impõe novos desafios às organizações. Assim, de acordo com Gilson de Souza Silva, sócio do escritório Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados, será necessário rever práticas internas e investir em ações práticas para garantir a conformidade com a NR-1. “As empresas precisarão identificar fatores de risco como jornadas exaustivas, assédio moral e insegurança no emprego, além de aplicar ferramentas de diagnóstico, como entrevistas e análises de absenteísmo”, afirma.
Recomendações
Então, entre as principais recomendações destacadas pelos especialistas estão:
- Identificação de riscos psicossociais: como sobrecarga de trabalho, assédio e conflitos interpessoais;
- Capacitação de gestores: para reconhecer sinais de estresse, ansiedade e burnout;
- Plano de ação eficaz: incluindo revisão de políticas internas, adoção de práticas de gestão humanizada e apoio psicológico;
- Monitoramento contínuo: com reavaliações periódicas e indicadores de bem-estar dos colaboradores.
Além disso, o MTE já começou a disponibilizar materiais de apoio e orientação. Aliás, foi divulgado um guia prático voltado a empregadores e trabalhadores, com diretrizes para identificação, avaliação e controle dos riscos psicossociais.
Responsabilidade na Prevenção
A atualização da NR-1 fortalece também a proteção jurídica dos trabalhadores. “Ao reconhecer os riscos à saúde mental, a norma reduz o estigma em torno dos transtornos psicológicos e reforça a responsabilidade do empregador na sua prevenção. Então, a empresa que não demonstrar que tomou medidas pode ser responsabilizada judicialmente”, observa Costa Junior.
Para Silva, a principal dificuldade será a mudança cultural dentro das organizações. “Ainda há resistência de gestores e trabalhadores, especialmente em empresas de menor porte, que podem ter dificuldade para contratar ou capacitar profissionais especializados”, analisa.
Já o advogado Gilmar Afonso Rocha Júnior, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho no escritório Lara Martins Advogados, diz que a atualização da NR-1 exigirá das empresas a revisão de políticas internas, contratos e regulamentos para incorporar diretrizes que previnam o adoecimento mental relacionado ao trabalho. “As organizações precisarão incluir mecanismos que evitem a sobrecarga de trabalho e as jornadas exaustivas. Mesmo que, inicialmente, não haja sanções, a não conformidade futura poderá gerar multas, autuações e responsabilização judicial, destaca.
Portanto, a expectativa é de que, com o período educativo iniciado em maio de 2025 e a fiscalização mais rigorosa apenas em maio de 2026, o setor produtivo brasileiro consiga se preparar de forma mais eficiente para implementar as exigências e promover ambientes de trabalho mais seguros e mentalmente saudáveis.
Fontes:
- Aloísio Costa Junior: sócio do escritório Ambiel Advogados, especialista em Direito do Trabalho.
- Gilson de Souza Silva: sócio do Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados (CNFLaw) na área trabalhista. É especialista em Direito do Trabalho pelo Centro de Extensão Universitária (CEU); possui extensão em Reforma Trabalhista pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e MBA em Gestão Estratégica na Advocacia pela Escola Paulista de Direito (EPD).
- Gilmar Afonso Rocha Júnior: Advogado, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, do escritório Lara Martins Advogados.
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