Decreto aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (30), com obrigações impostas às concessionárias de telefonia fixa em um período de cinco anos, incluindo a meta para cobertura de internet por fibra ótica.
O Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU5) do setor de telecomunicações foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (28), trazendo obrigações impostas às concessionárias de telefonia fixa. Entre as principais normas, está o investimento na implantação de redes de fibra ótica para alcançar 99% dos municípios brasileiros até 2024.
As metas valem por um período de cinco anos, a partir de 2021, e abrangem as operadoras Oi, Telefônica, Claro e Algar. Essas normas foram aprovadas em decreto em novembro de 2020, pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A expectativa é de que 1,5 mil municípios brasileiros recebam a internet por fibra ótica, alcançando cerca de 5.500 cidades nos próximos três anos.
O plano detalha que a rede de fibra deverá ter capacidade mínima de 10 gigabits por segundo (Gbps), cobrindo, até o final de 2021, até 10% do respectivo município. Essa instalação de fibra ótica substitui uma meta do PGMU anterior, que previa a implementação do 4G em localidades sem essa tecnologia.
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