Um juiz de coragem de coragem incomum fez uma sentença que é uma vitória sem par para o contribuinte brasileiro: no processo 1019028-45.2018.8.26.0053 ele definiu que a multa tributária (no caso, era de 300%) não poderia ultrapassar 20%, nem naquele caso, nem em qualquer outro caso.
Argumentando dentro do princípio da proporcionalidade, o juiz determinou que qualquer multa acima de 20% tem caráter confiscatório, e estaria sendo usada pelo Estado de São Paulo como medida arrecadatória extremada e ilegal, pois 20% (um quinto) seria o ideal para impedir que o contribuinte deixe de pagar, sem aplicar penalidade alta demais ao contribuinte.
Claramente, a sentença foi pioneira, e não devemos nos assustar se for modificada a favor do Estado de São Paulo, pois a Procuradoria exerce seu trabalho de proteger o Estado com grande profissionalismo, o que poderá modificar a sentença a favor do Estado.
No entanto, é uma vitória, ainda que parcial, que poderá ser replicada em outros processos judiciais, utilizando-se o mesmo como parâmetro para pedidos semelhantes.
Márcio Pinheiro
Advocacia Tributária
(21) 97278-4345 fito.marcio@gmail.com Site Márcio Pinheiro Advocacia
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