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  • Universidade Delivery do Brasil é criada por aplicativo

    Universidade Ceofood oferece curso de mentoria e capacitação que ensina pequenos e médios empreendedores do Brasil a venderem por meio do delivery

    Com o objetivo de capacitar pequenos e médios empreendedores e até vendedores autônomos, o aplicativo Ceofood lança, ainda no mês de abril, a Universidade Ceofood. Trata-se de um curso de capacitação que também oferece mentoria para auxiliar lojistas a migrarem para o ambiente digital e venderem por meio do delivery. A fintech de meios eletrônicos de pagamentos Ceopag também participa da ação e apresenta aos participantes todos os trâmites dos sistemas de cobranças e pagamentos presencial a vista e parcelado, e também à distância.

    “Nosso objetivo é disponibilizar um curso de capacitação completo para todos os segmentos que se enquadram na venda por delivery, desde gastronomia até o mercado de acessórios e o varejo em geral. Poderão participar empreendedores já atuantes no mercado, assim como o público informal, desempregados e profissionais autônomos. Será ensinado como iniciar um negócio do zero e o passo a passo para que o empreendedor consiga atuar e ganhar dinheiro de maneira assertiva”, explica Kawel Lotti, Presidente do grupo Ceofood e Ceopag.

    O curso é totalmente online e pode ser realizado inicialmente pela plataforma hotmart. Ao todo, são 15 módulos que contemplam temas como o cadastro do estabelecimento na plataforma de delivery, inclusão e atualização do cardápio/produtos, dashboard completo com acompanhamento em tempo real dos pedidos/entregas, estratégias de vendas, criação de páginas e divulgação nas redes sociais, Plano de Implantação nos primeiros 90 dias e demais tópicos para capacitação profissional.

    “Dado o período desafiador que o Brasil e o mundo enfrentam, chegamos à conclusão que precisávamos criar algo que se adaptasse ao novo cenário. Criamos, então, uma solução integrada para ajudar milhares de lojistas formais e informais desempregados, pessoas com habilidades como fazer comida caseira, doces, pães e salgados, artesanatos, etc, mas que não podem vender porque estão sendo obrigadas a ficar em casa diante da necessidade do distanciamento social, em algumas regiões de lockdown, porém precisam trabalhar para garantir o sustento de suas famílias. Esse projeto nos orgulha como empreendedores, mas principalmente como pessoas que desejam contribuir diante de um cenário terrível como esse”, comenta Lotti.

    O idealizador do projeto ainda garante que qualquer interessado em matricular-se na Universidade Ceofood poderá utilizar o aplicativo de entrega: “Mesmo que a pessoa esteja em uma área em que nosso aplicativo ainda não atue, ela poderá se cadastrar e vender diretamente pela nossa plataforma, como se o aplicativo fosse dela, e assim colocar em prática todo conteúdo que aprende na Universidade Ceofood. Essa é uma forma de ampliar nossa área de atuação em todo o país e auxiliar milhares de lojistas que têm de fechar as portas durante essa pandemia. Será possível baixar o conteúdo, aprender e vender de casa. Uma solução totalmente adaptada para a situação que vivemos hoje”.

    Para se inscrever, os interessados deverão acessar a página de vendas da Universidade Ceofood Delivery e pagar uma taxa de R$1.797,00, que pode ser parcelada em até 12 vezes de R$149,50. Ao término do curso, os participantes recebem um certificado. No final desse período é possível renovar a inscrição para receber atualizações do ramo de delivery por parte da Universidade Ceofood e garantir atualização do app por mais 12 meses.

    Modelo de franquia

    Presente em 23 estados do país, o aplicativo Ceofood conta com mais de 5 mil estabelecimentos cadastrados em sua plataforma e no ano passado apresentou um crescimento de 50%. Ao contrário dos demais players do mercado, a empresa não cobra nenhuma taxa em cima dos pedidos feitos pelos usuários. Cada comércio paga um plano mensal com valores que vão de R$99 a R$199, determinados conforme a região e o tamanho do estabelecimento.

    O Ceofood opera no modelo de franquia, no qual o franqueado é responsável por prospectar novos estabelecimentos para a plataforma. Recentemente, a marca foi eleita como uma das 10 maiores microfranquias do país pela Associação Brasileira de Franchising (ABF).

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    Universidade Delivery do Brasil é criada por aplicativo
    Universidade Delivery do Brasil é criada por aplicativo Foto: Divulgação

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  • Sono Quality investe em colchões que ajudam o sistema imunológico

    Manter o sistema imunológico forte e equilibrado ajuda prevenir diversas doenças e infecções; Confira como a Sono Quality investe em colchões e tecnologias.

    Fortalecer o sistema imunológico é crucial para quem pretende viver saudável e protegido de eventuais doenças e infecções. Em tempos de pandemia, então, é preciso redobrar os cuidados com a imunidade. Há 13 anos no mercado moveleiro, a Sono Quality Colchões mais uma vez sai a frente investindo em tecnologias para fortalecer ainda mais o sistema imunológico.

    O sistema imunológico do nosso organismo é um conjunto de células, proteínas, tecidos e órgãos que nos defendem de agentes externos, como vírus e bactérias. Mas se ele não tiver uma manutenção adequada, a nossa imunidade fica baixa e qualquer chuva pode nos derrubar” conta o ultrassonografista Dr. Rogério Augusto Pinto da Silva, em conteúdo exclusivo para o site da “CEU Diagnósticos”, clínica de diagnósticos.

    Alguns hábitos diários, como, evitar o stress, balancear a alimentação, praticar exercícios físicos, beber muita água e cuidar do sono ajudam a fortalecer o sistema imunológico. No caso de pessoas acometidas de doenças autoimunes por exemplo, muitas vezes optar por doses de vitamina D, são essenciais para manter a imunidade em níveis desejáveis e elevados regularmente. Contra a pandemia do novo Corona Vírus, manter o sistema imunológico saudável e equilibrado é de extrema importância, apesar de não evitar a doença, explicam alguns especialistas.

    O sistema imunológico é um dos dois sistemas do corpo inteligentes. Quer dizer que ele recebe um sinal e nem sempre devolve uma contrapartida exatamente igual. Assim como o sistema nervoso central, o sistema inumológico também pensa. Ele recebe informações de vírus, bactérias, vermes de várias naturezas e reflete se aquilo é algo preocupante ou qual o tamanho da resposta que ele deve dar para isso. Frente a um período de epidemia, todo mundo está mais atento para as questões da imunidade, mas na verdade, com imunidade ruim não existe vida”, explica o especialista.

    Não tem como uma pessoa sobreviver com imunidade baixa ou ruim com a quantidade de agentes infecciosos que existem no dia a dia. No caso do Covid-19, por exemplo, a pessoa precisa ter uma boa imunidade para que possa combater esse agente externo. Em diversos casos é preciso manter o sistema imunológico sempre fortalecido“, explica o neurologista Guilherme Sciacia do Olival (CRM 135992). “Manter boa alimentação, especialmente com legumes, verduras e frutas; de um sono de qualidade; controle de stress e atividade física, são elementos que fortalecem o sistema imunológico – especialmente o inato – para poder combater as infecções”, completa.

    Para ajudar a fortalecer o sistema imunológico, a Sono Quality – maior empresa de colchões tecnológicos do Brasil – fabrica um colchão com partículas de íons negativos, que são átomos que eliminam os íons positivos do ar e que são maléficos para a saúde. Pesquisas provam que os íons negativos em um ambiente têm milhares de efeitos positivos sobre o sistema imunológico e o sistema nervoso. No organismo o colchão também auxilia a purificra o sangue, aliviar dores (inclusive com a vibroterapia), doenças (alérgicas e pulmonares), melhora o humor, promove sono profundo e bem-estar.

    Com infraestrutura de última geração, a Sono Quality desenvolve os melhores colchões tecnológicos do Brasil. As 13 tecnologias diferentes e exclusivas – aprovadas por médicos e especialistas – ajudam a prevenir e tratar diversos problemas de saúde, além de permitir noites de sono mais tranquilas, ajudando no descanso.

    Sono Quality: A maior empresa de colchões tecnológicos do Brasil

    Foco, determinação, fé, são ingredientes que fazem dá Sono Quality a maior no segmento. Nenhuma empresa de colchões investe o que a empresa aplica à frente das publicidades e merchandisings. O principal diferencial da empresa é o marketing. “Hoje somos a empresa que mais investe em propaganda no Brasil, nenhuma empresa do segmento, estou falando de colchões em geral, investe o mesmo que nós“, afirma Ricardo Eloi.

    Uma empresa que hoje possui 205 funcionários em regime CLT, mais 300 empregados de forma indireta. Um dos principais compromissos da empresa com os colaboradores é o investimento na capacitação profissional e a valorização pessoal de cada um. “Realizamos uma convenção nacional a cada quadrimestre. Todas as segundas-feiras realizamos treinamento operacional e às quintas-feiras treinamento para o pessoal de vendas e externo, inclusive representantes via vídeo conferência“.

    Parafraseando o slogan da empresa: “Pensou colchão, é Sono Quality!”, temos que considerar a potência que a marca se tornou no mercado varejista, suas qualidades terapêuticas e massageadores hoje são mais de 08 funções terapêuticas e diversos níveis de massagem, além de sua tecnologia de ajuste dinâmico, proporcionando ao cliente uma noite perfeita de sono, os colchoes Sono Quality são 100% personalizados. Durante a trajetória de sucesso do produto, os colchões deixaram de ser objetos comerciais e se tornaram aliados na saúde e bem estar de milhares de brasileiros. “Independentemente de raça, de onde veio, o Brasil é um país de oportunidades. Eu tive todas as oportunidades de ser e de ter nada em minha vida, mas concentrei meu foco e minha disciplina aonde eu queria chegar. Não importa de onde você vem, eu vim de um orfanato e hoje sou um empresário. Só depende de você mesmo, você escolhe ser vítima ou vencedor.”, finaliza Ricardo.

    www.sonoquality.com.br

    Com informações da FB Imprensa

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    Sono Quality investe em colchões que ajudam o sistema imunológico
    Sono Quality investe em colchões que ajudam a fortalecer o sistema imunológico
    Divulgação: Assessoria de Imprensa

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  • Como se defender de um processo administrativo disciplinar

    Márcio Pinheiro é advogado tributarias e autor de “Como se defender de um processo administrativo disciplinar”

    Qualquer servidor público está sujeito a sofrer um “PAD”, ou seja, um processo administrativo disciplinar. Este processo é necessário para se aplicar uma penalidade ao servidor que cometeu alguma infração administrativa no serviço público.

    Existem diversas penalidades, e as piores delas são a demissão e a cassação de aposentadoria, que é o mesmo que a demissão, mas aplicada ao servidor que não está mais na atividade. Normalmente, somente crimes e infrações bem graves é que tem essa penalidade.

    Em geral, somente servidores públicos efetivos sofrem PAD, pois o servidor público comissionado pode ser exonerado sem motivação, já que a natureza do cargo dele é ideológica, de relação de confiança.

    Quando o servidor é intimado, muitas vezes essa intimação é feita pelo Diário Oficial. É muito importante que o servidor veja o Diário Oficial pelo menos uma vez por semana, e acompanhe o que acontece na administração pública de que ele faz parte.

    Diversos elementos podem ser falados na defesa do Processo Administrativo Disciplinar, como, por exemplo, competência da autoridade que iniciou o PAD, prazo para abertura do PAD, prazo para encerramento do PAD e outras questões processuais.

    Já no mérito, é necessário realizar provas: as provas documentais são muito importantes, pois estão prontas e servem para iniciar a discussão do assunto sob o ponto de vista do servidor, que normalmente será o oposto do que está na acusação do PAD.

    Uma ata notarial também é de grande valia para documentar um vídeo ou um áudio, e estes arquivos devem ser entregues também em mídia física, como um CD ou DVD. Provas testemunhais são igualmente importantes, pois as pessoas que presenciaram a situação discutida podem trazer vários elementos que podem refutar as acusações presentes no PAD.

    Já com relação a outras provas, é necessário mais cuidado. As provas periciais devem ser apresentada prontas, sob a forma de parecer técnico ou laudo pericial, assinado por um profissional competente (médico, engenheiro, arquiteto e urbanista, contador etc., dependendo da situação tratada no caso).

    Assim, a autoridade que preside o PAD é que terá a responsabilidade de nomear um perito (normalmente um outro servidor) que realizará prova pericial independente, para confirmar ou refutar o parecer técnico apresentado no PAD.

    Necessário um pedido de audiência, para realizar prova testemunhal por parte da autoridade administrativa e para realizar depoimento pessoal daquele que acusou o servidor público que sofre o PAD.

    Nesse momento é que o advogado do servidor fará as perguntas mais pertinentes à situação, para tentar provar a inocência do servidor acusado, ou demonstrar que a testemunha contrária ao servidor não é digna de confiança, É bom também aproveitar para pedir, em defesa, que outra pessoa ou órgão apresente documento ou coisa em seu poder, que será necessário para o servidor provar sua inocência. Mas é preciso fundamentar o que esse documento provará para o servidor acusado.

    Apresentando todo um conjunto probatório favorável, o servidor público poderá manter seu cargo, sem receber penalidades indevidas. Mais do que necessário que o servidor público contrate um advogado especialista em direito administrativo para realizar uma defesa técnica robusta, para fazer justiça no Processo Administrativo Disciplinar.

    Como se defender de um processo administrativo disciplinar

    Márcio Pinheiro
    Advocacia Tributária
    (21) 97278-4345fito.marcio@gmail.comSiteMárcio Pinheiro Advocacia

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  • Curta-metragem Operação Chrono concorre a prêmios internacionais

    Indicado aos prêmios Niagara Falls International Short Festival, Hong Kong Indie Festival, Vienna Indie Short Film Festival, Berlin Shorts Awards, Toronto Independent Film Festival of Cift e concorrendo nas categorias de melhor curta-metragem, o filme já conquistou premiações em festivais consagrados, como: Best Istambul Film Festival, Florence Films Award, Los Angeles Film Awards, Paris Film Play Festival, Top Shorts, Oniros Film Awards – New York, Phoenix Shorts. A produção totalmente brasileira fez parte da campanha de lançamento de Chrono, personagem do jogo Free Fire inspirado em Cristiano Ronaldo. A produção conta a história de um jogador de Free Fire que descobre algo inesperado, durante um treino de futebol em sua comunidade.

    Curta-metragem Operação Chrono concorre a prêmios internacionais

    A direção e o roteiro foram da dupla Irmãos Meirelles; já a produção executiva ficou a cargo de Juliano Libman e Luiz Restiffe (sócios na Agência InHaus) e Maran Poian. Inteiro filmado no Jardim Peri, na Zona Norte de São Paulo, o filme tem o elenco formado por crianças locais, e parte da equipe de produção composta por moradores da região.

    Com o intuito de apoiar as causas sociais e deixar um legado à comunidade, a Agência InHaus revitalizou vários telhados das casas do Jardim Peri.

    Para realização do projeto, a Agência InHaus lançou um novo segmento especializado em ações exclusivas e personalizadas no mundo dos games, o InHaus Gaming. O novo braço de performance da InHaus terá a proposta de orientar os negócios e a performance das ações, campanhas e planejamento estratégico de mídias.

    Link para o curta: https://www.youtube.com/watch?v=HXepypT2nLQ

    Sobre a Agência InHaus:

    O cenário econômico exige que os profissionais de marketing tomem decisões certeiras para o negócio. As pessoas respiram e transpiram informação 24 horas por dia, e com tantos dados circulantes e investidas de diferentes empresas, a Agência InHaus acredita que não basta o marketing tradicional ou o mediano. É necessário surpreender, ir além das expectativas.

    Seguindo sua busca por novos modelos de criações, a InHaus aposta no live marketing com soluções diferenciadas. A promoção de ações inovadoras surge como uma poderosa ferramenta de endomarketing, capaz de estimular o engajamento de sócios, colaboradores e parceiros, como nenhuma outra ação empresarial poderia fazer. Nesse contexto, a InHaus se apresenta como uma fábrica de criatividade estratégica com mais de 10 anos de atuação no mercado e uma história marcada por sucessos.

    Hoje, localizada no Alto de Pinheiros, a InHaus mantém seu DNA ávido por constante reinvenção e segue definindo padrões para criatividade, inovação e excelência em serviços voltados ao entretenimento e live marketing.

    Colaboração de Patrícia Dornelas/News Assessoria & Comunicação

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  • Vendendo para o Governo: a advocacia como aliada do empresário

    Márcio Pinheiro é advogado tributarias e autor de “Vendendo para o Governo: a advocacia como aliada do empresário”

    Os empresários que participam de licitações sabem que é bom ter um advogado para fazer o trabalho complicado: recorrer, impugnar, cobrar pagamentos.

    É justamente aí que entra o advogado administrativista, ou advogado de licitações, que atua para a empresa na parte burocrática que só atrapalha o empresário na hora de produzir.

    Enquanto o empresário está produzindo produtos e serviços para o Poder Público, ele costuma se servir do contador para ter aquela série de documentos necessários para participar de licitações: certidões fiscais, certidões trabalhistas, balanços patrimoniais etc. Uma série de documentos, que mostra se a empresa tem condições de atuar ou não.

    Enfim, durante a licitação propriamente dita, surgem decisões da autoridade licitatória, e estas decisões podem afetar negativamente a empresa participante. Um advogado perito em Direito Administrativo faz a diferença, pois com cinco dias para recorrer, ou cinco dias para impugnar um recurso de um concorrente, cada hora é crucial.

    O que também costuma fazer falta é uma cobrança feita de modo acertado: é preciso verificar o prazo para cobrar, o prazo para o Poder Público pagar, o prazo para fazer nova cobrança com atualização monetária e juros de mora. Tudo está no contrato administrativo, mas os servidores públicos costumam esquecer.

    Dessa forma, venho trabalhando há alguns anos em licitações, verificando que os problemas costumam ser os mesmos, decorrentes da falta de leitura dos editais por parte da própria Administração Pública, e não só por parte dos participantes das licitações.

    No escritório vemos que nosso trabalho é ajudar o empresário com aquilo que não é sua “expertise”, pois a burocracia fica com o advogado, enquanto o empreendedor está produzindo e gerando riqueza na sociedade com nossa ajuda.

    Ao vender para o Governo, não pense que está tratando com um particular. A preparação é grande, e a ajuda de um contador e um advogado fará diferença entre fracasso e sucesso.

    Vendendo para o Governo: a advocacia como aliada do empresário
    Vendendo para o Governo: a advocacia como aliada do empresário

    Márcio Pinheiro
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  • Recorrendo com sucesso de multas de trânsito

    Márcio Pinheiro é advogado tributarias e autor de “Recorrendo com sucesso de multas de trânsito”

    Um assunto que atinge muita gente é a multa indevida de trânsito. Os motoristas vivem passando por esta situação, pois diversas vezes as multas são realizadas com algum defeito, ou com placas erradas, ou em qualquer outro local onde o veículo não está.

    Uma malandragem muito comum é o agente de trânsito que só anota a placa com erro, e depois utiliza o aplicativo do Sinesp Cidadão para verificar os dados do veículo, como tipo, cor etc.

    Mas para recorrer de multas com efetividade, não adianta muito você provar que não estava no local, pois a multa foi sobre seu veículo, e não sobre você. O que você precisa é provar que o veículo não estava no local.

    O processo administrativo de trânsito tem regras típicas dos processos administrativos, como por exemplo, a presunção de legitimidade do auto de infração. Ou seja, o auto de infração presume-se correto, lícito, legítimo, verdadeiro. É preciso uma prova robusta e eficiente para demonstrar o erro do auto de infração.

    A prova documental é a principal prova usada, pois em regra é muito difícil, ou quase impossível, se utilizar de prova testemunhal ou pericial em processos administrativos, principalmente de trânsito.

    O melhor caminho é trazer documentos para a defesa da autuação do tipo: comprovante de que o veículo estava no estacionamento do shopping, do prédio, do supermercado e outros locais, com aquele comprovante de entrada e saída do local. Imagens de câmeras de segurança também são úteis, pois comprovam que o veículo estava num determinado dia e hora dentro de uma garagem.

    O comprovante de trabalho do motorista comprova somente que o motorista estava em um local, mas não comprova que o veículo estava com ele. O comprovante é sobre o veículo, e não sobre a pessoa.

    Outro documento interessante é o Registro de Ocorrência de possível clonagem de placas. O que se entende é que a pessoa que se submete à investigação policial por causa de multa de trânsito provavelmente está falando a verdade sobre a multa. Uma pessoa mentirosa dificilmente se submeteria a fazer um Registro de Ocorrência falso.

    Atente sempre para a comunicação de infração: é ali que está escrito o local onde o autuado vai recorrer. Temos três instâncias básicas no que se refere à infração de trânsito: a primeira instância é a defesa de autuação, normalmente em órgãos chamados Comissão de Análise de Defesa de Autuação (CADA) ou Comissão de Análise de Defesa Prévia (CADEP). Se a pessoa recorrer e perder, será multada, e poderá recorrer para a segunda instância, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), com endereço também na comunicação de multa. Ainda assim, se perder este recurso, poderá recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), protocolando seu recurso na JARI onde tramitou o processo de multa. Durante toda a tramitação do processo administrativo a penalidade fica suspensa.

    Ainda assim, se perder, é possível entrar com ação judicial (normalmente mandado de segurança) pedido decisão liminar do juiz para suspender a penalidade, juntando provas documentais.

    Recorrendo com sucesso de multas de trânsito

    Márcio Pinheiro
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  • Contribuição do SIMPLES reduzida com regra definida pela Receita

    Márcio Pinheiro é advogado tributarias e autor de “Contribuição do SIMPLES reduzida com regra…”

    Afinal, uma boa notícia para o contribuinte! A Receita Federal publicou uma solução de consulta que diminui a base de cálculo do SIMPLES NACIONAL.

    A questão levada à consulta foi o caso de remissão de dívida relativa a contrato de mútuo. Uma remissão (perdão da dívida) é uma forma de receita. A Receita Federal concluiu que esta receita não é parte do conceito de receita bruta, e, consequentemente, não faz parte da base de cálculo para se apurar o valor do SIMPLES NACIONAL devido pelo contribuinte.

    Por interpretação analógica, podemos concluir que outras receitas decorrentes de remissão de dívida de outros tipos de contrato, além do mútuo, podem ser contemplados pelo benefício dado ao contribuinte. Assim, tratando-se de compra e venda, aluguel e outras modalidades contratuais utilizadas pelos contribuintes do SIMPLES NACIONAL, o benefício poderá ser estendido, cabendo uma solução de consulta nos mesmos moldes. Uma boa forma de se fazer um planejamento tributário para redução da carga tributária.

    Segue a publicação da solução de consulta:

    DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

    Publicado em: 04/03/2021 | Edição: 42 | Seção: 1 | Página: 48

    Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação

    SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 162, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020

    Assunto: Simples Nacional

    BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA. CONTRATO DE MÚTUO. REMISSÃO DE DÍVIDA SEM CONTRAPARTIDA. PRINCIPAL E JUROS. NÃO INCIDÊNCIA.

    A receita decorrente da remissão de dívida (valor principal e juros) relativa a contrato de mútuo, não se subsome ao conceito de receita bruta, não compondo a base de cálculo para fins de incidência do Simples Nacional.

    Dispositivos Legais: arts. 2º, 3º, § 1º, e 18, § 3º, da Lei Complementar nº 123, de 2006; e Resolução CGSN nº 140, de 2018.

    FERNANDO MOMBELLI

    Coordenador-Geral

    Contribuição do SIMPLES reduzida com regra

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  • Identifique os efeitos negativos da pandemia nos animais de estimação

    A pandemia alterou a rotina da maioria da população mundial e provocou impactos negativos na saúde física e mental de muita gente. Mas não foram só os humanos que sentiram os efeitos do isolamento social adotado para barrar a transmissão desenfreada do coronavírus. Os animais de estimação também tiveram o dia a dia alterado nos últimos 12 meses – e poderão sofrer ainda mais quando tudo voltar à “normalidade”.

    Saiba identificar os efeitos negativos da pandemia nos animais de estimação

    A recomendação do distanciamento social pelas autoridades de saúde, com as quarentenas e medidas restritivas de circulação, e a ação do trabalho e estudos remotos fizeram com que os tutores de pets ficassem mais tempo em casa. Essa foi a mudança mais significativa na rotina dos animais em um primeiro momento da pandemia. Ter companhia o dia todo pode parecer uma vantagem aos bichinhos, mas também pode se tornar motivo de estresse, já que é uma mudança brusca no cotidiano deles. “Um dos principais problemas enfrentados pelos pets quando há mudança brusca na rotina é a alteração de comportamento”, explica o médico veterinário e coordenador do curso de Medicina Veterinária da Faculdade Anhanguera de São Bernardo do Campo e Pirituba (SP), Frederico Fontanelli Vaz.

    Em um segundo momento, com a retomada das atividades e com a esperança de voltar ao normal, surge um novo motivo de incômodo aos animais: os tutores vão voltar, aos poucos, à rotina anterior à pandemia e deixar os pets sozinhos em casa depois de terem se acostumado com a companhia. E quando os tutores voltarem a trabalhar ou a estudar presencialmente, os animais poderão sofrer o mesmo problema. “Esse retorno à rotina anterior à pandemia significa, na prática para o animal, a ausência do tutor, podendo desenvolver uma síndrome de ansiedade por separação e ocasionando, por exemplo, comportamentos destrutivos pelo pet, podendo apresentar latidos constantes, arranhar e morder móveis e objetivos, urinar e defecar fora do lugar de costume”, elenca o coordenador. “Esses comportamentos alterados podem ser inconvenientes tanto para os tutores como para os vizinhos, mas o animal é o mais afetado diretamente, podendo em alguns casos desenvolver automutilação, por exemplo, mordendo a própria pata ou o rabo. Além disso, podem acontecer também situações em que há a falta de apetite, perda ou ganho de peso excessivo, alterações dermatológicas e supressão da imunidade, que pode abrir portas para infecções e surgimento de doenças, tudo isso reflexo do estresse da separação”, continua.

    Como amenizar os efeitos negativos da pandemia nos pets?

    O médico veterinário da Anhanguera explica que cães e gatos precisam se manter ativos física e psicologicamente para serem saudáveis. Por isso, antes de qualquer mudança radical na rotina dos pets, é importante promover atividades físicas, mentais e sociais para que eles se acostumem com novas situações e gastem energia para aliviar o tédio e o estresse.

    “Se os animais vão passar muito tempo sozinhos, é interessante investir em enriquecimento ambiental. Objetos e estruturas que promovam desafios e atividades alimentares, sensoriais, físicas e mentais são uma opção”, elenca o veterinário. Esses objetos podem ser brinquedos, petiscos, brincadeiras como cabo de guerra e jogar bolinhas, camas elevadas e obstáculos. Estimular a independência e reforçar positivamente bons comportamentos enquanto estiver junto ao pet são outras dicas importantes. “Acostumar os cães, principalmente, a ficarem sozinhos, com saídas rápidas e graduais enquanto se divertem com os elementos de enriquecimento ambiental aplicados pelo tutor gera bons resultados”, completa Vaz.

    Sobre a Anhanguera

    Fundada em 1994, a Anhanguera já transformou a vida de mais de um milhão de alunos, oferecendo educação de qualidade e conteúdo compatível com o mercado de trabalho em seus cursos de graduação, pós-graduação e extensão, presenciais ou a distância. Presente em todos os estados brasileiros, a Anhanguera presta inúmeros serviços gratuitos à população por meio das Clínicas-Escola na área de Saúde e Núcleos de Práticas Jurídicas, locais em que os acadêmicos desenvolvem os estudos práticos. Focada na excelência da integração entre ensino, pesquisa e extensão, a Anhanguera oferece formação de qualidade e tem em seu DNA a preocupação em compartilhar o conhecimento com a sociedade também por meio de projetos e ações sociais. Em 2014, a instituição passou a integrar a?Kroton. Para mais informações, acesse: anhanguera.com?eblog.anhanguera.com.

    Sobre a Kroton

    A Kroton nasceu com a missão de transformar a vida das pessoas por meio da educação, compartilhando o conhecimento que forma cidadãos e gera oportunidades no mercado de trabalho. Parte da holding Cogna Educação, uma companhia brasileira de capital aberto dentre as principais organizações educacionais do mundo, a Kroton leva educação de qualidade a mais de 817 mil estudantes do ensino superior em todo o País. Presente em 1.221 municípios, a instituição conta com 126 unidades próprias, sob as marcas Anhanguera, Fama, Pitágoras, Unic, Uniderp, Unime e Unopar e é, há mais de 20 anos, pioneira no ensino à distância no Brasil. A Kroton possui a maior operação de polos de EAD no país, com 1.673 unidades parceiras, e oferece no ambiente digital 100% dos cursos existentes na modalidade presencial. Com a transmissão de mais de 1.000 horas de aulas a cada mês em ambientes virtuais, a Kroton trabalha para oferecer sempre a melhor experiência aos alunos, apoiando sua jornada de formação profissional para que possam alcançar seus objetivos e sonhos. Para mais informações acesse:www.kroton.com.br.

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  • Isenção do IPTU para contribuintes sem melhoramentos onde moram

    O IPTU deve ser o imposto mais conhecido do Brasil, pois quase todos os moradores de cidades pagam por ele. No entanto, existem municípios que cobram IPTU indevidamente, pois não há melhoramentos no local em o imóvel se encontra. Logo, deveriam conceder isenção do IPTU para contribuintes sem melhoramentos onde moram.

    De acordo com o Código Tributário Nacional, no seu artigo 32, o IPTU é cobrado de todo aquele que é proprietário ou possuidor de um imóvel. Mas é necessário ter pelo menos dois melhoramentos urbanos no local.

    Os melhoramentos urbanos devem ser constituídos e mantidos pelo município. Estes melhoramentos são:

    1 – meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
    2 – abastecimento de água;
    3 – sistema de esgotos sanitários;
    4 – rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
    5 – escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

    Se o imóvel não tiver pelo menos dois itens acima, não pode ser cobrado IPTU por aquele imóvel. Simples assim!

    Não havendo, totalmente legal propor ação judicial para impedir o município de cobrar IPTU e requerer restituição de todos os valores pagos de IPTU dos últimos cinco anos.

    Isenção do IPTU para contribuintes sem melhoramentos onde mora

    Márcio Pinheiro
    Advocacia Tributária
    (21) 97278-4345fito.marcio@gmail.comSiteMárcio Pinheiro Advocacia

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    Sobre o IPTU (extraído de Portal Tributário)

    OCódigo Tributário Nacional – CTN(Lei 5.172, de 25.10.1966) rege o IPTU em seus artigos 32 a 34. Sua constitucionalidade é prevista no artigo 156, inciso I, da Carta Magna/1988.

    FATO GERADOR

    O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

    Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal, observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos dois dos itens seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

    I – meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
    II – abastecimento de água;
    III – sistema de esgotos sanitários;
    IV – rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
    V – escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

  • Certificado Digital por videoconferência é aposta da Valid

    A Instrução Normativa 5, publicada em 22?de fevereiro de 2021, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), regulamenta a emissão de certificado digital por videoconferência.?

    Certificado Digital por videoconferência
    Certificado Digital por videoconferência Foto: José Luis da Conceição/Governo SP

    O objetivo desta normativa é garantir a segurança na identificação dos titulares e responsáveis pelos certificados digitais não só para as renovações de certificados como também para aqueles que ainda não possuem a biometria cadastrada, ao mesmo tempo que simplifica e abre novas oportunidades no mercado de certificação digital.

    As mudanças entraram em vigor no dia 01 de março. A expectativa do mercado de certificação digital da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, que alcançou números recordes de emissões em 2020, é de que ocorra um movimento extremamente positivo, intensificando o uso dos certificados e permitindo a massificação do serviço.

    Vale comentar que a coleta de dados biométricos nesta modalidade remota deverá ser realizada pela captura de face do requerente durante a videoconferência de forma assistida e, opcionalmente, pela coleta das impressões digitais do requerente de forma não assistida e assíncrona -?que não?ocorre ou não se efetiva ao mesmo tempo?à videoconferência – para execução do batimento biométrico junto a uma base oficial nacional ou banco de dados dos Prestadores de Serviço Biométrico – PSBio.

    Para Maurício Valim, Superintendente Operacional da Valid, a experiência que tivemos em 2020 comprovou a grande adesão ao serviço, permitiu maior praticidade, agilidade e segurança para as emissões (primárias e renovações) de certificados digitais ICP- Brasil por videoconferência. “Apostamos em um incremento ainda maior com a regulamentação dos parâmetros para emissão de certificados digitais de forma remota por videoconferência. É a tecnologia facilitando a vida do cidadão em busca de uma sociedade digital, uma vez que?o uso do certificado (eCPF ou eCNPJ)?se faz necessário?para inúmeras operações, transações, obrigações legais com Governo, entre outras”.?

    O executivo destaca que com esse modelo?há mais?agilidade?no?processo, permitindo que a experiência do usuário seja simples e rápida, algo em torno de 5 a 10 minutos. Além disso, os clientes terão a comodidade de fazer a renovação sem sair de casa, escolher data e horário para realizar a videoconferência.?“Em todos os atendimentos haverá um agente de registro autorizado e apto para seguir todos os procedimentos legais que garantem as validações dos documentos”.?

    Sobre a Valid Certificadora?

    A?Valid?Certificadora é uma empresa do grupo?Valid?especializada em serviços digitais de confiança, identificação, acesso,?cifragem?e autenticação realizando operações criptográficas padronizadas nacional e internacionalmente, de acordo com a regulamentação estabelecida, na identificação de pessoas físicas ou jurídicas para assinatura digital; geração e armazenamento seguro de evidências digitais de uma transação eletrônica e diversas outras soluções. Credenciada pelo ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação) é Autoridade Certificadora?emitente dos certificados digitais ICP-Brasil, tais como?eCPF,?eCNPJ, NFe, CTe, SSL. Entre as áreas de atuação especializadas é PSS – Prestadora de Serviço e Suporte ICP-Brasil, ACT – Autoridade de Carimbo de Tempo, PS EEA – Prestador de Serviço para Entidade Emissora de Atributo, PSC – Prestadora de Serviço de Confiança,?PSBio?– Prestadora de Serviço Biométrico, Hub de Serviços em?Blockchain?e Platinum?Partner?GlobalSign?para emissões de SSL raiz internacional. Para conhecer mais sobre os serviços?Valid?em certificação digital, assinatura digital, carimbo do?tempo, certificados de atributo e desmaterialização de processos e documentos, visite:?www.validcertificadora.com.br?ou?https://blog.validcertificadora.com.br/podecontar/??

    Sobre a Valid

    Vivemos na economia da confiança. Nessa economia, a moeda é a identidade, e identificação é o que dá valor a ela. Para a?Valid?(B³: VLID3 – ON), identificação é reconhecer algo ou alguém como verdadeiro. Estamos no seu RG, nos seus cartões de banco, nas transações que faz pelo celular e em todos esses lugares, usamos tecnologia de ponta. Somos 6,000 colaboradores em 16 países levando em consideração as particularidades culturais e regionais, para entregar soluções personalizadas e integradas.?No Brasil somos a maior empresa em emissão de documentos de identificação, no mundo ocupamos a 5ª posição na produção de SIM?Cards?e estamos entre os 10 maiores fabricantes de cartão do planeta. Identificação é nossa razão de ser. Para saber mais, acesse?www.valid.com?

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  • Como reduzir sua tributação de 15% para 6% no SIMPLES NACIONAL

    É possível reduzir sua contribuição ao SIMPLES NACIONAL com um pequeno detalhe! Saiba como reduzir sua tributação já!

    Normalmente, os empresários que pagam pelo SIMPLES NACIONAL não costumam fazer planejamento tributário, por ser caro e complexo. Mas uma análise de detalhes pode fazer uma boa diferença.

    O planejamento tributário, também chamado de elisão fiscal, é um conjunto de meios lícitos para reduzir ou evitar o pagamento de um ou mais tributos. Tudo dentro da lei.

    Bom, para reduzir a tributação do SIMPLES NACIONAL de 10% para 6%, é necessário seguir um procedimento técnico, por parte de um advogado e um contador:

    1 – Verificar a receita bruta e folha de salário dos últimos 12 meses. Essa folha de salários compreende a remuneração dos funcionários, o décimo-terceiro salário, o pró-labore, as contribuições para o INSS e o FGTS. Aluguéis e distribuição de lucros não podem fazer parte da folha de salários.

    2 – Dividir a a folha de salários pela receita bruta. Caso o o resultado seja igual ou superior a 28% (ou seja, (0,28), a empresa poderá passar a pagar seus tributos nos limites da tabela III da Lei Complementar 123/06;

    3 – Assim, tem-se uma redução de até 61,29% na tributação.

    Diversas atividades se enquadram nessa possibilidade de redução de tributos:

    -Administração e locação de imóveis de terceiros, entendido como gestão de imóveis para qualquer finalidade, incluída cobrança de aluguéis de imóveis de terceiros

    -Academia de dança, capoeira, ioga e de artes marciais

    -Academias de atividades físicas, desportivas, natação e escolas de esportes

    -Elaboração de programas de computadores, jogos, desde que desenvolvidos no estabelecimento da optante

    -Licenciamento e cessão de direito de uso de programas de computação

    -Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que feita no estabelecimento

    -Montadoras de estandes para feiras

    -Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica

    -Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética

    -Serviços de prótese em geral

    -Medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem

    -Fisioterapia

    -Medicina veterinária

    -Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite

    -Serviços de comissária, despachantes, tradução e interpretação

    -Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, desing, desenho e agronomia

    -Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros

    -Perícia, leilão e avaliação

    -Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração

    -Jornalismo e publicidade

    -Agenciamento, exceto de mão de obra

    -Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, sendo profissão regulamentada ou não, desde que não listadas nos Anexos III e IV da Lei Complementar 123/2006.

    Os percentuais de redução podem ser vistos aqui:

    VALOR ORIGINAL:

    Faixas Receita bruta 12 meses (em R$) Alíquota

    1ª Faixa Até 180.000,00 15,50%

    2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 18,00%

    3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 19,50%

    4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50%

    5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,01 23,00%

    6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50%

    VALOR REDUZIDO:

    Faixas Receita bruta 12 meses (em R$) Alíquota

    1ª Faixa Até 180.000,00 6,00%

    2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 11,20%

    3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 13,50%

    4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00%

    5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,01 21,00%

    6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00%

    Fonte: Pedro Henrique Bastos Marquez

    É possível reduzir sua contribuição ao SIMPLES NACIONAL com um pequeno detalhe

    Márcio Pinheiro
    Advocacia Tributária
    (21) 97278-4345fito.marcio@gmail.comSiteMárcio Pinheiro Advocacia

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  • SIMPLES NACIONAL não pode excluir contribuinte que deve parcela

    Ocorre com frequência o fato de um contribuinte do SIMPLES NACIONAL não pagar parcelamento e ser excluído deste sistema de pagamento. No entanto, essa atitude do Governo Federal não tem respaldo em norma jurídica. Logo o SIMPLES NACIONAL não pode excluir contribuinte em débito com parcelamento do mesmo.

    Existem algumas hipóteses para ser excluído do SIMPLES NACIONAL. Essas hipóteses estão previsas em lei, e realmente são corretas. Perceba que o fato de não pagar parcelamento não está entre elas.

    O contribuinte do SIMPLES NACIONAL não pode ser excluído se:

    -No capital social da empresa NÃO participa outra pessoa jurídica;

    -NÃO se trata de filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

    -No capital NÃO participa pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos a Lei Complementar;

    -O titular ou sócio NÃO participa com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar;

    -O sócio ou titular NÃO é administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos;

    -NÃO é constituída sob a forma de cooperativas;

    -NÃO participa do capital de outra pessoa jurídica;

    -NÃO exerce atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

    -NÃO é resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;

    -NÃO é constituída sob a forma de sociedade por ações;

    -Os titulares ou sócios NÃO guardam, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade;

    -NÃO possui sócio domiciliado no exterior;

    -No capital NÃO participa entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;

    -NÃO possui débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;

    -NÃO presta serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto quando na modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores;

    -NÃO se enquadra como geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;

    -NÃO exerce atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;

    -NÃO exerce atividade de importação de combustíveis;

    -NÃO exerce atividade de produção ou venda no atacado de: cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas (exceto, a partir de 2018, as produzidas ou vendidas no atacado por micro e pequenas cervejarias, micro e pequenas vinícolas, produtores de licores e micro e pequenas destilarias);

    -NÃO realiza cessão ou locação de mão-de-obra;

    -NÃO se dedica ao loteamento e à incorporação de imóveis;

    -NÃO realiza atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS;

    -Está devidamente inscrita e regular com o cadastro fiscal federal, municipal ou estadual.

    Se o contribuinte foi excluído do SIMPLES NACIONAL por alguma hipótese que não está acima descrita, deve utilizar ação judicial para garantir sua inscrição neste sistema de pagamento simplificado.

    Apenas um advogado tributarista reúne os conhecimentos necessários para buscar a proteção ao contribuinte de forma eficaz.

    SIMPLES NACIONAL não pode excluir
    SIMPLES NACIONAL não pode excluir

    Márcio Pinheiro
    Advocacia Tributária
    (21) 97278-4345fito.marcio@gmail.comSiteMárcio Pinheiro Advocacia

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