Proteção ao Contribuinte

Como se defender de um processo administrativo disciplinar

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Márcio Pinheiro é advogado tributarias e autor de “Como se defender de um processo administrativo disciplinar”

Qualquer servidor público está sujeito a sofrer um “PAD”, ou seja, um processo administrativo disciplinar. Este processo é necessário para se aplicar uma penalidade ao servidor que cometeu alguma infração administrativa no serviço público.

Existem diversas penalidades, e as piores delas são a demissão e a cassação de aposentadoria, que é o mesmo que a demissão, mas aplicada ao servidor que não está mais na atividade. Normalmente, somente crimes e infrações bem graves é que tem essa penalidade.

Em geral, somente servidores públicos efetivos sofrem PAD, pois o servidor público comissionado pode ser exonerado sem motivação, já que a natureza do cargo dele é ideológica, de relação de confiança.

Quando o servidor é intimado, muitas vezes essa intimação é feita pelo Diário Oficial. É muito importante que o servidor veja o Diário Oficial pelo menos uma vez por semana, e acompanhe o que acontece na administração pública de que ele faz parte.

Diversos elementos podem ser falados na defesa do Processo Administrativo Disciplinar, como, por exemplo, competência da autoridade que iniciou o PAD, prazo para abertura do PAD, prazo para encerramento do PAD e outras questões processuais.

Já no mérito, é necessário realizar provas: as provas documentais são muito importantes, pois estão prontas e servem para iniciar a discussão do assunto sob o ponto de vista do servidor, que normalmente será o oposto do que está na acusação do PAD.

Uma ata notarial também é de grande valia para documentar um vídeo ou um áudio, e estes arquivos devem ser entregues também em mídia física, como um CD ou DVD. Provas testemunhais são igualmente importantes, pois as pessoas que presenciaram a situação discutida podem trazer vários elementos que podem refutar as acusações presentes no PAD.

Já com relação a outras provas, é necessário mais cuidado. As provas periciais devem ser apresentada prontas, sob a forma de parecer técnico ou laudo pericial, assinado por um profissional competente (médico, engenheiro, arquiteto e urbanista, contador etc., dependendo da situação tratada no caso).

Assim, a autoridade que preside o PAD é que terá a responsabilidade de nomear um perito (normalmente um outro servidor) que realizará prova pericial independente, para confirmar ou refutar o parecer técnico apresentado no PAD.

Necessário um pedido de audiência, para realizar prova testemunhal por parte da autoridade administrativa e para realizar depoimento pessoal daquele que acusou o servidor público que sofre o PAD.

Nesse momento é que o advogado do servidor fará as perguntas mais pertinentes à situação, para tentar provar a inocência do servidor acusado, ou demonstrar que a testemunha contrária ao servidor não é digna de confiança, É bom também aproveitar para pedir, em defesa, que outra pessoa ou órgão apresente documento ou coisa em seu poder, que será necessário para o servidor provar sua inocência. Mas é preciso fundamentar o que esse documento provará para o servidor acusado.

Apresentando todo um conjunto probatório favorável, o servidor público poderá manter seu cargo, sem receber penalidades indevidas. Mais do que necessário que o servidor público contrate um advogado especialista em direito administrativo para realizar uma defesa técnica robusta, para fazer justiça no Processo Administrativo Disciplinar.

Márcio Pinheiro
Advocacia Tributária
(21) 97278-4345 fito.marcio@gmail.com Site Márcio Pinheiro Advocacia

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