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Lei 14442 Teletrabalho: Veja os direitos e o que mudou da MP 1108

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Lei 14442 aborda o teletrabalho e alterações no auxílio-alimentação decorrentes da MP 1108 entenda os direitos e as principais modificações

Lei 14442 Teletrabalho
Lei 14442 Teletrabalho

Lei 14442 aborda o teletrabalho e alterações no auxílio-alimentação decorrentes da MP 1108 entenda os direitos e as principais modificações

Em um evento ocorrido em agosto, o Plenário da Câmara dos Deputados finalizou a votação da Medida Provisória 1108/22. Essa MP, que tinha como objetivo regulamentar o teletrabalho e modificar regras do auxílio-alimentação, foi aprovada como projeto de lei de conversão (PLV), apresentado pelo relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP). Entretanto, houveram vetos quando de sua aprovação em formulação sancionada como Lei 14442, acerca do Teletrabalho.

Debates sobre Teletrabalho e Acordos Individuais

A possibilidade de acordos individuais entre empregador e empregado para estabelecer regras do teletrabalho gerou controvérsias durante a discussão. Os partidos de oposição defenderam a negociação coletiva entre sindicatos e empregadores, mas perderam na votação dos destaques. O relator incluiu na proposta a exigência de repassar eventuais saldos residuais das contribuições sindicais às centrais sindicais.

Aliás, a oposição considerou a manutenção do acordo individual como um retrocesso para os trabalhadores, que ficariam sujeitos às regras impostas pelos empregadores.

No entanto, o deputado Tiago Mitraud (Novo-MG), contrariando a oposição, elogiou a manutenção do acordo individual para estabelecer o teletrabalho. Ele argumentou que essa abordagem permitiria que empregador e empregado resolvessem questões da maneira que considerassem mais adequada.

Caracterização do Teletrabalho e Contrato Individual

O parecer aprovado caracterizou o teletrabalho (ou trabalho remoto) como a realização de serviços fora das instalações da empresa, de forma preponderante ou híbrida, e que, devido à sua natureza, não se classificada como trabalho externo. Essa modalidade de prestação de serviços deve ser expressamente mencionada no contrato individual de trabalho.

O relator enfatizou que a experiência com o teletrabalho tem sido positiva e, portanto, é essencial incorporá-la à legislação. Ele afirmou que os ajustes propostos pela medida provisória são resultados da experiência e merecem ser acolhidos.

Alterações no Auxílio-Alimentação

A MP 1108/22 estabelecia que o auxílio-alimentação deveria ter destinação exclusiva ao pagamento de refeições em restaurantes ou à compra de gêneros alimentícios no comércio. A medida provisória também proibia as empresas de obter descontos na contratação de fornecedores de tíquetes de alimentação, prática que ocorre atualmente em alguns casos.

O governo argumentou que o custo do desconto é repassado aos restaurantes e supermercados por meio de tarifas mais altas e, em seguida, aos trabalhadores. A medida, de acordo com o relator, busca compensar os prejuízos que o setor enfrentou durante o período de isolamento da pandemia, especialmente nos negócios de menor porte. “Os prejuízos que o setor teve de suportar tornaram impossível a convivência com uma situação já antiga, decorrente de sua posição mais frágil na cadeia de operações do benefício do auxílio-alimentação”, explicou.

Então, o relator adicionou à proposta a possibilidade de portabilidade gratuita do serviço, mediante solicitação expressa do trabalhador, e a restituição do saldo não utilizado após sessenta dias.

Lei 14442 e os Vetos Presidenciais

A Lei 14442, publicada no Diário Oficial da União, definiu o teletrabalho (ou trabalho remoto) como a prestação de serviços fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, sem caracterizá-lo como trabalho externo. A prestação de serviços nessa modalidade deveria ser expressamente mencionada no contrato de trabalho.

Quanto ao auxílio-alimentação (vale-refeição), a lei determinou a destinação exclusiva a pagamentos em restaurantes e similares ou a gêneros alimentícios adquiridos no comércio. Ademais, ficou proibido para o empregador receber descontos na contratação do fornecedor dos tíquetes.

No entanto, o então presidente Bolsonaro vetou a possibilidade de restituição, em dinheiro, do saldo do auxílio-alimentação não utilizado pelo trabalhador ao final de 60 dias. Ele justificou o veto argumentando que a medida contrariava o interesse público e as regras vigentes no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Outro trecho vetado pelo presidente tornava obrigatório o repasse aos sindicatos de eventuais saldos residuais das contribuições sindicais. A justificativa para o veto foi a contrariedade às leis fiscais e o potencial aumento de despesas para a União.

Então, com a aprovação da MP 1108/22 e a promulgação da Lei 14442, o país passou a ter um marco regulatório mais claro para o teletrabalho, um fenômeno que cresceu em importância durante a pandemia. Ademais, a legislação também buscou melhorar a distribuição dos recursos do auxílio-alimentação, restringindo as práticas de descontos na contratação de fornecedores de tíquetes e incentivando a portabilidade gratuita do serviço para os trabalhadores.


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