Márcio Pinheiro é advogado tributarias e autor de “Recorrendo com sucesso de multas de trânsito”
Um assunto que atinge muita gente é a multa indevida de trânsito. Os motoristas vivem passando por esta situação, pois diversas vezes as multas são realizadas com algum defeito, ou com placas erradas, ou em qualquer outro local onde o veículo não está.
Uma malandragem muito comum é o agente de trânsito que só anota a placa com erro, e depois utiliza o aplicativo do Sinesp Cidadão para verificar os dados do veículo, como tipo, cor etc.
Mas para recorrer de multas com efetividade, não adianta muito você provar que não estava no local, pois a multa foi sobre seu veículo, e não sobre você. O que você precisa é provar que o veículo não estava no local.
O processo administrativo de trânsito tem regras típicas dos processos administrativos, como por exemplo, a presunção de legitimidade do auto de infração. Ou seja, o auto de infração presume-se correto, lícito, legítimo, verdadeiro. É preciso uma prova robusta e eficiente para demonstrar o erro do auto de infração.
A prova documental é a principal prova usada, pois em regra é muito difícil, ou quase impossível, se utilizar de prova testemunhal ou pericial em processos administrativos, principalmente de trânsito.
O melhor caminho é trazer documentos para a defesa da autuação do tipo: comprovante de que o veículo estava no estacionamento do shopping, do prédio, do supermercado e outros locais, com aquele comprovante de entrada e saída do local. Imagens de câmeras de segurança também são úteis, pois comprovam que o veículo estava num determinado dia e hora dentro de uma garagem.
O comprovante de trabalho do motorista comprova somente que o motorista estava em um local, mas não comprova que o veículo estava com ele. O comprovante é sobre o veículo, e não sobre a pessoa.
Outro documento interessante é o Registro de Ocorrência de possível clonagem de placas. O que se entende é que a pessoa que se submete à investigação policial por causa de multa de trânsito provavelmente está falando a verdade sobre a multa. Uma pessoa mentirosa dificilmente se submeteria a fazer um Registro de Ocorrência falso.
Atente sempre para a comunicação de infração: é ali que está escrito o local onde o autuado vai recorrer. Temos três instâncias básicas no que se refere à infração de trânsito: a primeira instância é a defesa de autuação, normalmente em órgãos chamados Comissão de Análise de Defesa de Autuação (CADA) ou Comissão de Análise de Defesa Prévia (CADEP). Se a pessoa recorrer e perder, será multada, e poderá recorrer para a segunda instância, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), com endereço também na comunicação de multa. Ainda assim, se perder este recurso, poderá recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), protocolando seu recurso na JARI onde tramitou o processo de multa. Durante toda a tramitação do processo administrativo a penalidade fica suspensa.
Ainda assim, se perder, é possível entrar com ação judicial (normalmente mandado de segurança) pedido decisão liminar do juiz para suspender a penalidade, juntando provas documentais.
Márcio Pinheiro
Advocacia Tributária
(21) 97278-4345 fito.marcio@gmail.com Site Márcio Pinheiro Advocacia
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