Categoria: +ESPECIAIS

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Jornal Grande ABC

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  • Isenção do IPTU para contribuintes sem melhoramentos onde moram

    O IPTU deve ser o imposto mais conhecido do Brasil, pois quase todos os moradores de cidades pagam por ele. No entanto, existem municípios que cobram IPTU indevidamente, pois não há melhoramentos no local em o imóvel se encontra. Logo, deveriam conceder isenção do IPTU para contribuintes sem melhoramentos onde moram.

    De acordo com o Código Tributário Nacional, no seu artigo 32, o IPTU é cobrado de todo aquele que é proprietário ou possuidor de um imóvel. Mas é necessário ter pelo menos dois melhoramentos urbanos no local.

    Os melhoramentos urbanos devem ser constituídos e mantidos pelo município. Estes melhoramentos são:

    1 – meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
    2 – abastecimento de água;
    3 – sistema de esgotos sanitários;
    4 – rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
    5 – escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

    Se o imóvel não tiver pelo menos dois itens acima, não pode ser cobrado IPTU por aquele imóvel. Simples assim!

    Não havendo, totalmente legal propor ação judicial para impedir o município de cobrar IPTU e requerer restituição de todos os valores pagos de IPTU dos últimos cinco anos.

    Isenção do IPTU para contribuintes sem melhoramentos onde mora

    Márcio Pinheiro
    Advocacia Tributária
    (21) 97278-4345 fito.marcio@gmail.com Site Márcio Pinheiro Advocacia

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    Sobre o IPTU (extraído de Portal Tributário)

    Código Tributário Nacional – CTN (Lei 5.172, de 25.10.1966) rege o IPTU em seus artigos 32 a 34. Sua constitucionalidade é prevista no artigo 156, inciso I, da Carta Magna/1988.

    FATO GERADOR

    O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

    Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal, observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos dois dos itens seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

    I – meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
    II – abastecimento de água;
    III – sistema de esgotos sanitários;
    IV – rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
    V – escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

  • Certificado Digital por videoconferência é aposta da Valid

    A Instrução Normativa 5, publicada em 22?de fevereiro de 2021, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), regulamenta a emissão de certificado digital por videoconferência.? 

    Certificado Digital por videoconferência
    Certificado Digital por videoconferência Foto: José Luis da Conceição/Governo SP

    O objetivo desta normativa é garantir a segurança na identificação dos titulares e responsáveis pelos certificados digitais não só para as renovações de certificados como também para aqueles que ainda não possuem a biometria cadastrada, ao mesmo tempo que simplifica e abre novas oportunidades no mercado de certificação digital. 

    As mudanças entraram em vigor no dia 01 de março. A expectativa do mercado de certificação digital da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, que alcançou números recordes de emissões em 2020, é de que ocorra um movimento extremamente positivo, intensificando o uso dos certificados e permitindo a massificação do serviço. 

    Vale comentar que a coleta de dados biométricos nesta modalidade remota deverá ser realizada pela captura de face do requerente durante a videoconferência de forma assistida e, opcionalmente, pela coleta das impressões digitais do requerente de forma não assistida e assíncrona -?que não?ocorre ou não se efetiva ao mesmo tempo?à videoconferência – para execução do batimento biométrico junto a uma base oficial nacional ou banco de dados dos Prestadores de Serviço Biométrico – PSBio. 

    Para Maurício Valim, Superintendente Operacional da Valid, a experiência que tivemos em 2020 comprovou a grande adesão ao serviço, permitiu maior praticidade, agilidade e segurança para as emissões (primárias e renovações) de certificados digitais ICP- Brasil por videoconferência. “Apostamos em um incremento ainda maior com a regulamentação dos parâmetros para emissão de certificados digitais de forma remota por videoconferência. É a tecnologia facilitando a vida do cidadão em busca de uma sociedade digital, uma vez que?o uso do certificado (eCPF ou eCNPJ)?se faz necessário?para inúmeras operações, transações, obrigações legais com Governo, entre outras”.? 

    O executivo destaca que com esse modelo?há mais?agilidade?no?processo, permitindo que a experiência do usuário seja simples e rápida, algo em torno de 5 a 10 minutos. Além disso, os clientes terão a comodidade de fazer a renovação sem sair de casa, escolher data e horário para realizar a videoconferência.?“Em todos os atendimentos haverá um agente de registro autorizado e apto para seguir todos os procedimentos legais que garantem as validações dos documentos”.? 

    Sobre a Valid Certificadora

    A?Valid?Certificadora é uma empresa do grupo?Valid?especializada em serviços digitais de confiança, identificação, acesso,?cifragem?e autenticação realizando operações criptográficas padronizadas nacional e internacionalmente, de acordo com a regulamentação estabelecida, na identificação de pessoas físicas ou jurídicas para assinatura digital; geração e armazenamento seguro de evidências digitais de uma transação eletrônica e diversas outras soluções. Credenciada pelo ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação) é Autoridade Certificadora?emitente dos certificados digitais ICP-Brasil, tais como?eCPF,?eCNPJ, NFe, CTe, SSL. Entre as áreas de atuação especializadas é PSS – Prestadora de Serviço e Suporte ICP-Brasil, ACT – Autoridade de Carimbo de Tempo, PS EEA – Prestador de Serviço para Entidade Emissora de Atributo, PSC – Prestadora de Serviço de Confiança,?PSBio?– Prestadora de Serviço Biométrico, Hub de Serviços em?Blockchain?e Platinum?Partner?GlobalSign?para emissões de SSL raiz internacional. Para conhecer mais sobre os serviços?Valid?em certificação digital, assinatura digital, carimbo do?tempo, certificados de atributo e desmaterialização de processos e documentos, visite:?www.validcertificadora.com.br?ou?https://blog.validcertificadora.com.br/podecontar/?? 

    Sobre a Valid 

    Vivemos na economia da confiança. Nessa economia, a moeda é a identidade, e identificação é o que dá valor a ela. Para a?Valid?(B³: VLID3 – ON), identificação é reconhecer algo ou alguém como verdadeiro. Estamos no seu RG, nos seus cartões de banco, nas transações que faz pelo celular e em todos esses lugares, usamos tecnologia de ponta. Somos 6,000 colaboradores em 16 países levando em consideração as particularidades culturais e regionais, para entregar soluções personalizadas e integradas.?No Brasil somos a maior empresa em emissão de documentos de identificação, no mundo ocupamos a 5ª posição na produção de SIM?Cards?e estamos entre os 10 maiores fabricantes de cartão do planeta. Identificação é nossa razão de ser. Para saber mais, acesse?www.valid.com

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  • Como reduzir sua tributação de 15% para 6% no SIMPLES NACIONAL

    É possível reduzir sua contribuição ao SIMPLES NACIONAL com um pequeno detalhe! Saiba como reduzir sua tributação já!

    Normalmente, os empresários que pagam pelo SIMPLES NACIONAL não costumam fazer planejamento tributário, por ser caro e complexo. Mas uma análise de detalhes pode fazer uma boa diferença.

    O planejamento tributário, também chamado de elisão fiscal, é um conjunto de meios lícitos para reduzir ou evitar o pagamento de um ou mais tributos. Tudo dentro da lei.

    Bom, para reduzir a tributação do SIMPLES NACIONAL de 10% para 6%, é necessário seguir um procedimento técnico, por parte de um advogado e um contador:

    1 – Verificar a receita bruta e folha de salário dos últimos 12 meses. Essa folha de salários compreende a remuneração dos funcionários, o décimo-terceiro salário, o pró-labore, as contribuições para o INSS e o FGTS. Aluguéis e distribuição de lucros não podem fazer parte da folha de salários.

    2 – Dividir a a folha de salários pela receita bruta. Caso o o resultado seja igual ou superior a 28% (ou seja, (0,28), a empresa poderá passar a pagar seus tributos nos limites da tabela III da Lei Complementar 123/06;

    3 – Assim, tem-se uma redução de até 61,29% na tributação.

    Diversas atividades se enquadram nessa possibilidade de redução de tributos:

    -Administração e locação de imóveis de terceiros, entendido como gestão de imóveis para qualquer finalidade, incluída cobrança de aluguéis de imóveis de terceiros

    -Academia de dança, capoeira, ioga e de artes marciais

    -Academias de atividades físicas, desportivas, natação e escolas de esportes

    -Elaboração de programas de computadores, jogos, desde que desenvolvidos no estabelecimento da optante

    -Licenciamento e cessão de direito de uso de programas de computação

    -Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que feita no estabelecimento

    -Montadoras de estandes para feiras

    -Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica

    -Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética

    -Serviços de prótese em geral

    -Medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem

    -Fisioterapia

    -Medicina veterinária

    -Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite

    -Serviços de comissária, despachantes, tradução e interpretação

    -Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, desing, desenho e agronomia

    -Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros

    -Perícia, leilão e avaliação

    -Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração

    -Jornalismo e publicidade

    -Agenciamento, exceto de mão de obra

    -Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, sendo profissão regulamentada ou não, desde que não listadas nos Anexos III e IV da Lei Complementar 123/2006.

    Os percentuais de redução podem ser vistos aqui:

    VALOR ORIGINAL:

    Faixas Receita bruta 12 meses (em R$) Alíquota

    1ª Faixa Até 180.000,00                         15,50%

    2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00         18,00%

    3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00         19,50%

    4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50%

    5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,01 23,00%

    6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50%

    VALOR REDUZIDO:

    Faixas Receita bruta 12 meses (em R$) Alíquota

    1ª Faixa Até 180.000,00                         6,00%

    2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00         11,20%

    3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00         13,50%

    4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00%

    5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,01 21,00%

    6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00%

    Fonte: Pedro Henrique Bastos Marquez

    É possível reduzir sua contribuição ao SIMPLES NACIONAL com um pequeno detalhe

    Márcio Pinheiro
    Advocacia Tributária
    (21) 97278-4345 fito.marcio@gmail.com Site Márcio Pinheiro Advocacia

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  • SIMPLES NACIONAL não pode excluir contribuinte que deve parcela

    Ocorre com frequência o fato de um contribuinte do SIMPLES NACIONAL não pagar parcelamento e ser excluído deste sistema de pagamento. No entanto, essa atitude do Governo Federal não tem respaldo em norma jurídica. Logo o SIMPLES NACIONAL não pode excluir contribuinte em débito com parcelamento do mesmo.

    Existem algumas hipóteses para ser excluído do SIMPLES NACIONAL. Essas hipóteses estão previsas em lei, e realmente são corretas. Perceba que o fato de não pagar parcelamento não está entre elas.

    O contribuinte do SIMPLES NACIONAL não pode ser excluído se:

    -No capital social da empresa NÃO participa outra pessoa jurídica;

    -NÃO se trata de filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

    -No capital NÃO participa pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos a Lei Complementar;

    -O titular ou sócio NÃO participa com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar;

    -O sócio ou titular NÃO é administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos;

    -NÃO é constituída sob a forma de cooperativas;

    -NÃO participa do capital de outra pessoa jurídica;

    -NÃO exerce atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

    -NÃO é resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;

    -NÃO é constituída sob a forma de sociedade por ações;

    -Os titulares ou sócios NÃO guardam, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade;

    -NÃO possui sócio domiciliado no exterior; 

    -No capital NÃO participa entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;

    -NÃO possui débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa; 

    -NÃO presta serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto quando na modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores;

    -NÃO se enquadra como geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica; 

    -NÃO exerce atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas; 

    -NÃO exerce atividade de importação de combustíveis; 

    -NÃO exerce atividade de produção ou venda no atacado de: cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas (exceto, a partir de 2018, as produzidas ou vendidas no atacado por micro e pequenas cervejarias, micro e pequenas vinícolas, produtores de licores e micro e pequenas destilarias); 

    -NÃO realiza cessão ou locação de mão-de-obra;

    -NÃO se dedica ao loteamento e à incorporação de imóveis;

    -NÃO realiza atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS; 

    -Está devidamente inscrita e regular com o cadastro fiscal federal, municipal ou estadual.

    Se o contribuinte foi excluído do SIMPLES NACIONAL por alguma hipótese que não está acima descrita, deve utilizar ação judicial para garantir sua inscrição neste sistema de pagamento simplificado.

    Apenas um advogado tributarista reúne os conhecimentos necessários para buscar a proteção ao contribuinte de forma eficaz.

    SIMPLES NACIONAL não pode excluir
    SIMPLES NACIONAL não pode excluir

    Márcio Pinheiro
    Advocacia Tributária
    (21) 97278-4345 fito.marcio@gmail.com Site Márcio Pinheiro Advocacia

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  • Governo facilita transação por adesão de devedores do SIMPLES

    Foi publicada nesta quinta-feira, 11/02/2021, a Portaria nº 1.696 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Com esta medida, o Governo Federal facilita transação por adesão de devedores do SIMPLES NACIONAL e outras dívidas.

    A Portaria nº 1.696 estabelece condições para negociação de tributos federais devidos entre março e dezembro de 2020 e não pagos por conta dos impactos econômicos decorrentes da pandemia.

    Esta transação vai abranger as dívidas inscritas até 31 de maio de 2021, decorrentes do período de março a dezembro de 2020, incluindo os devedores do SIMPLES NACIONAL, principal forma de tributação das micro e pequenas empresas, e obrigatória em caso de MEI – microempreendedor individual.

    As pessoas físicas e jurídicas poderão aderir a transação excepcional, se não houver processo judicial, ou celebrar negócio jurídico processual, se houver processo judicial sobre a dívida.

    É importante ficar atento ao fato de que realizar transação sem apoio jurídico e contábil especializado não é o melhor caminho! É necessário se consultar antes para não realizar compromissos impossíveis com a União Federal.

    Governo facilita transação por adesão de devedores do SIMPLES

    Márcio Pinheiro
    Advocacia Tributária
    (21) 97278-4345 fito.marcio@gmail.com Site Márcio Pinheiro Advocacia

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    Sobre Marcio Pinheiro Advocacia Tributária

    Atuamos em todos os processos, sejam autos de infração, notificações de lançamento, protesto de Certidão de Dívida Ativa, Execuções Fiscais e demais formas de cobrança do Fisco, protegendo você e seu patrimônio. 

    Recuperamos os valores pagos indevidamente, retornando o dinheiro para a conta do cliente e promovendo seu fluxo de caixa positivamente.

    Indicamos as melhores atitudes a serem tomadas para gastar menos dinheiro com impostos de forma lícita e segura.

    Analisamos os problemas da empresa e indicamos os melhores caminhos para desobstruir gargalos, otimizar os ganhos e finalizar entraves internos da organização.

  • Tribunal diminui vitória do contribuinte, multa de 20% para 100%!

    Dando prosseguimento a postagem anterior, no qual um juiz do Estado de São Paulo reduziu a multa tributária de 300% sobre o valor do ICMS para 20% do mesmo, verificamos que o Tribunal de Justiça deste Estado recebeu recurso contra a sentença do juiz herói. Assim sendo, o tribunal diminui vitória do contribuinte.

    O Tribunal entendeu ser excessivo a multa de 300%. Neste sentido, declarou o limite sendo de 100%, e não mais 20% como afirmou o juiz. O acórdão do processo 1019028-45.2018.8.26.0053 foi:

    Ementa: AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE DÉBITO FISCAL Pretensão dos autores de que as multas impostas sejam fixadas no limite máximo de 100% do valor devido a título de ICMS – Valores apontados no laudo pericial que se mostram absolutamente desproporcionais – Multa fixada em 100% do tributo devido que não se mostra desarrazoada – Precedentes do STF e deste Egrégio Tribunal – Sentença de procedência em parte reformada – Indevida a fixação de honorários sucumbenciais recursais, pois os autores não apresentaram contrarrazões. Recurso provido em parte.

    Este acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo seguiu o Supremo Tribunal Federal, este já afirmara, em decisões anteriores, que a multa tributária de 100% do valor do tributo é razoável.

    Oras bolas, mas razoável para quem? Para qualquer cidadão na rua, não será razoável não. O cidadão comum, que se aglomera nos ônibus, mesmo em meio a pandemia – situação agravada por conduta equivocadas de governadores e prefeitos – para trabalharem e sustentarem suas famílias, com salário inferior aos auxílios de políticos, magistrados e seus apadrinhados… Esta maioria esmagadora da população, não considera nada ‘razoável’!

    O processo foi encaminhado para o STF, que aceitou julgá-lo, mas ainda não tem decisão final. Aguardemos alguma decisão mais justa para o contribuinte!

    Tribunal diminui vitória do contribuinte

    Márcio Pinheiro
    Advocacia Tributária
    (21) 97278-4345 fito.marcio@gmail.com Site Márcio Pinheiro Advocacia

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  • Aplicativos para buscar empregos: Você conhece os principais?

    Venha nesta busca e conheça os principais aplicativos para buscar empregos, mesmo em meio a este momento difícil que estamos enfrentando.

    Antigamente esta busca era uma tarefa árdua e cansativa, principalmente com gastos de impressões de curriculum, comprar envelope, bater de porta em porta, ligar para empresas e muitas vezes você entregava o currículum sem conhecer a empresa.

    E se você está lendo até aqui e falando, “Mas faço isso até hoje !!!” É necessário que você reveja seus conceitos.

    No entanto, graças a tecnologia podemos facilmente procurar por vagas através de diverosas formas, utilizando internet ao nosso favor.

    Sites de emprego, redes sociais, ou até mesmo acessando sites de busca e procurar os sites das empresas de seu interesse e assim, conseguindo contato eletrônico e enviar seu currículum através dele.

    E novamente você está pensando, “Ah mas a empresa que estou buscando não tem site“. É sério, é necessário que você reveja seus conceitos.

    Hoje em dia está ainda mais fácil, com a tecnologia na palma da nossa mão, sites e redes de emprego estão disponibilizando apps para buscarmos a tão sonhada vaga.

    Separamos aqui os principais aplicativos para busca de emprego, e com certeza este post estará em constante atualização.

    A cada momento aplicativos são melhorados, atualizados, novas ferramentas são disponibilizadas e inegavelmente, precisamos nos atualizar constantemente.

    Confira os principais apps para busca de emprego. E torcemos para que você tenha êxito em seu objetivo e nunca desista.

    Aplicativos para buscar empregos

    Jooble

    Aplicativos para buscar empregos: Você conhece os principais?
    O nome Jooble vem da junção das palavras Job(que em inglês significa emprego) e Google

    Nascida na Ucrânia e considerado um dos maiores buscadores de emprego em vários países, incluindo Brasil e Portugal.

    O Jooble filtra os resultados duplicados automaticamente, fazendo com que a mesma vaga dos vários sites apareça igualmente em um único anúncio de emprego.

    Confira tudo sobre o Jooble clicando aqui

    E aproveite você desenvolvedor de sistemas, uma seleção de vagas exclusiva clicando na imagem abaixo.

    Vaga para desenvolvedor - clique aqui - https://br.jooble.org/vagas-de-emprego-desenvolvedor

    Indeed Pesquisa de Emprego

    Conhecido como um dos maiores sites de emprego do mundo. De fato a ferramenta ajuda você desde a inscrição, até a busca de emprego.

    São mais de 250 milhões de usuários mensais do Indeed, com vagas em 60 países e 28 idiomas somando aproximadamente 16 milhões de vagas existentes no Indeed.

    Conheça todos os detalhes do app clicando aqui.

    InfoJobs.com.br

    Aplicativos para buscar empregos: Você conhece os principais?
    infojobs app

    InfoJobs é uma plataforma de oportunidades profissionais e busca de talentos que oferece ferramentas avançadas para gerir os processos seletivos das empresas.

    Ao mesmo tempo, facilita os candidatos a vantagem de cadastrarem seus currículos de forma gratuita, contemplando profissionais de todos os perfis.

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    SINE – App Oficial do Ministério do Trabalho

    Aplicativos para buscar empregos: Você conhece os principais?
    App Oficial do Ministério do Trabalho.

    O Ministério do Trabalho desenvolveu um app com a Dataprev, chamado SINE Fácil e aliás, com este app o trabalhador não precisa ir até um posto do SINE (Sistema Nacional de Emprego) para procurar a tão sonhada vaga.

    E com toda a certeza, através do aplicativo você poderá, a qualquer momento, acompanhar a emissão de parcelas do Seguro-Desemprego, e ainda pode consultar seus Contratos de Trabalho.

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    Catho Online

    Aplicativo Catho
    Aplicativo Catho

    A empresa brasileira pioneira no segmento de vagas de emprego e oportunidades de trabalho online.

    Trazendo assim, uma nova versão de seu aplicativo, com o propósito de exibir diversas vagas de trabalho.

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    LinkedIn Job Search

    Aplicativos para buscar empregos: Você conhece os principais?
    Aplicativo LinkedIn Job Search

    Linkedn é uma rede social, profissional, nesta rede você pode abrir conta tanto como trabalhador, quando empregador.

    Como neste post estamos tratando sobre procura de emprego, falaremos primordialmente desta ferramenta, que é apenas uma das soluções que a LinkedIn oferece.

    E se você já tem conta no Linkedin, use os mesmos dados de acesso e desfrute desta solução.

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    Mais Vagas no Grande ABC

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  • Vitória para o contribuinte: juiz reduz multa de 300% para 20%

    Um juiz de coragem de coragem incomum fez uma sentença que é uma vitória sem par para o contribuinte brasileiro: no processo 1019028-45.2018.8.26.0053 ele definiu que a multa tributária (no caso, era de 300%) não poderia ultrapassar 20%, nem naquele caso, nem em qualquer outro caso.

    Argumentando dentro do princípio da proporcionalidade, o juiz determinou que qualquer multa acima de 20% tem caráter confiscatório, e estaria sendo usada pelo Estado de São Paulo como medida arrecadatória extremada e ilegal, pois 20% (um quinto) seria o ideal para impedir que o contribuinte deixe de pagar, sem aplicar penalidade alta demais ao contribuinte.

    Claramente, a sentença foi pioneira, e não devemos nos assustar se for modificada a favor do Estado de São Paulo, pois a Procuradoria exerce seu trabalho de proteger o Estado com grande profissionalismo, o que poderá modificar a sentença a favor do Estado.

    No entanto, é uma vitória, ainda que parcial, que poderá ser replicada em outros processos judiciais, utilizando-se o mesmo como parâmetro para pedidos semelhantes.

    Márcio Pinheiro
    Advocacia Tributária
    (21) 97278-4345 fito.marcio@gmail.com Site Márcio Pinheiro Advocacia

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    Vitória para o contribuinte
  • Da luta contra o trabalho escravo ao cinema

    Pureza Lopes Loyola é uma trabalhadora rural que, depois de ficar sem notícias do filho, em 1993, vendeu tudo o que tinha no Maranhão e saiu em uma jornada de três anos à procura dele. No trajeto se deparou com trabalhadores vítimas de maus tratos e em situação semelhante à escravidão. Confira da luta contra o trabalho escravo.

    O reencontro de mãe e filho aconteceu três anos depois no Pará, quando ele conseguiu fugir de uma fazenda da região.

    A saga dessa maranhense foi parar nos cinemas. O diretor Renato Barbieri diz que o filme levou 12 anos para ficar pronto. Ele, que trabalha há décadas com temas ligados à escravidão, conheceu os detalhes dessa busca por meio de um amigo fotógrafo, e se inspirou na coragem de Dona Pureza para contar a história.

    Do interior do Maranhão a Londres. Dona Pureza recebeu um Prêmio Internacional contra a Escravidão da AntiSlavery International Award, a ONG mais antiga e respeitada do mundo nessa temática.

    A trajetória dessa mulher a transformou em um ícone na luta contra a exploração e os maus tratos a trabalhadores. Aqui no Brasil, ela teve um papel importante para que o país passasse a reconhecer, em 1995, a existência do trabalho escravo moderno. Foi quando começaram os resgates, como explica o diretor Renato Barbieri.

    O que pode explicar também porque muitos trabalhadores brasileiros têm dificuldade em reconhecer o trabalho escravo moderno. Na avaliação de Renato, nascemos dentro de uma mentalidade escravagista, que acompanha o brasileiro há séculos e acaba normatizando a escravidão.

    O chamado trabalho escravo contemporâneo é caracterizado em quatro situações diferentes: condições degradantes de trabalho, jornada exaustiva, trabalho forçado e também a servidão por dívida, como explica o procurador Italvar Medina, vice-coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.

    O procurador explica ainda que quando os trabalhadores são resgatados, o vínculo trabalhista é encerrado com direito a todas as verbas rescisórias. Se não houver acordo com o empregador, o caso vai pra Justiça, para que a vítima receba o que tem direito.

    O empregador que explora o trabalho escravo fica sujeito à multa e responde a ação civil por danos morais e à ação criminal no Ministério Público Federal, além de entrar para lista suja do trabalho escravo.

    Denúncia contra trabalho semelhante à escravidão pode ser feita por meio do Disque 100 ou pelo site mpt.mp.br ou ainda presencialmente nas procuradorias do Ministério Público ou nas superintendências.

    Com informações de Agência Brasil.

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    Da luta contra o trabalho escravo
  • Saiba o que é cronotipo, e porque você precisa saber qual é o seu

    “Deus ajuda quem cedo madruga”. Saiba o que é cronotipo

    Certamente você já ouviu essa frase. Acontece que isso não é uma verdade absoluta. Acordar cedo pode ser bom para uns e não tão bom assim para outros.

    Tudo depende, dizem os especialistas, do ritmo de cada pessoa. Ou, numa linguagem mais técnica, o cronotipo, como explica o doutor em engenharia de computação pela Unicamp, Carlos Azevedo.

    Sonora – Na linguagem científica, o cronotipo é a sincronização dos chamados ritmos circadianos, o ciclo fisiológico de aproximadamente 24 horas, que ocorre na maioria dos organismos. E é por isso que algumas pessoas são mais ativas durante dia e outras à noite.

    Basicamente, existem 3 cronotipos.

    Sonora – Nós temos o cronotipo matutino, que são os indivíduos que precisam ir pra cama cedo e são mais ativos nas primeiras horas do dia. De acordo com estudos internacionais, 25% da população mundial é matutino. Depois, nós temos o  cronotipo vespertino, que são as pessoas que rendem melhor à noite, mas precisam prolongar o descanso até o meio da manhã. Corresponde a 25% dos indivíduos. E, por fim, temos o cronotipo intermediário, que é a metade restante da população. Então, apresenta um cronotipo médio, ou seja, o pico da melatonina ocorre às 3h da manhã, dormem, geralmente, da meia noite às 8 horas da manhã.

    A melatonina, citada por Azevedo, é o chamado hormônio do sono, que é liberado no escuro e determina em que momento do dia estamos mais despertos e, portanto, somos mais produtivos.

    De acordo com Carlos Azevedo, que também é diretor de Ciência de Dados na Coteminas, empresa do ramo têxtil que está à frente de uma pesquisa recém realizada sobre o sono do brasileiro, a maioria das pessoas do nosso país tem perfil intermediário:

    Sonora – 40% da população brasileira é intermediária, 30% vespertina e 30% matutina. Aparentemente, os cronotipos dos brasileiros se concentram de forma mais evidente por faixa etária e sexo. Então, as mulheres, por exemplo, dizem funcionar melhor à tarde, enquanto os homens tendem a ter a sua melhor performance no período da manhã. Já os mais idosos têm perfil mais matutino, enquanto o grupo dos 18 aos 24 anos predomina o vespertino.

    Nesse contexto, vale destacar um outro resultado da pesquisa: 65% dos entrevistados, em sua maioria mulheres, gostariam de ter horário flexível no trabalho para ajustar ao relógio biológico e, assim, potencializar a produtividade.

    Em parceria com Rádio2.

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    Saiba o que é cronotipo, e porque você precisa saber qual é o seu
  • Empresas do SIMPLES tem mais acesso à justiça que as outras

    O empresário brasileiro que está inscrito no SIMPLES NACIONAL possui algumas vantagens desconhecidas para muitos: o acesso à justiça facilitado. E as empresas do SIMPLES tem mais aceso,

    Em breve farão vinte anos de existência os Juizados Especiais Federais, e esta lei traz diversos institutos de acesso à justiça para a população. Vamos nos concentrar no microempreendedor, no microempresário e na empresa de pequeno porte, todos inscritos no SIMPLES NACIONAL.

    Nos Juizados Especiais Federais podem entrar com ações as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte que estão devidamente inscritas no SIMPLES NACIONAL e trabalham dentro deste sistema de pagamento de tributos.

    Embora não seja necessário advogado, e a empresa possa ser representada por qualquer pessoa capaz que não seja advogada, jamais deve a empresa dispensar o serviço especializado de um advogado tributarista especializado em SIMPLES NACIONAL, pois os Juizados Especiais Federais tratam de ações de até sessenta salários mínimos, o tipo de valor que justamente vive no entorno de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.

    Alguns assuntos são proibidos nos Juizados Especiais Federais, como ações judiciais de envolvendo Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País, ações judiciais sobre tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional, ações judiciais sobre disputa sobre direitos indígenas, mandados de segurança, ação de desapropriação, ação de divisão e demarcação, ação popular, ação de execução fiscal, ação por improbidade administrativa, ação sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, ações sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais, ações para anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal, ações que visem impugnar a pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.

    Note-se bem que “salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal”, ou seja, nos Juizados Especiais Federais pode ser tratado anulação ou cancelamento de ato administrativo que trata de previdência social e lançamento fiscal, qual seja, assuntos tributários que envolvem o SIMPLES NACIONAL, normalmente de pequena monta e que visam alterar alguma situação tributária do contribuinte.

    Não se deve deixar para depois: restituições, impugnações, pedidos e requerimentos envolvendo o SIMPLES NACIONAL devem ser buscados no Juizado Especial Federal o quanto antes. Sempre se pode discutir valores dos últimos cinco anos de contribuição, para reaver valores pagos a maior. Recupere seu dinheiro!

    Márcio Pinheiro
    Advocacia Tributária
    (21) 97278-4345 fito.marcio@gmail.com Site Márcio Pinheiro Advocacia

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    Empresas do SIMPLES tem mais acesso à justiça que as outras
  • Empresas do SIMPLES NACIONAL podem pedir restituição da retenção

    Um julgamento do Superior Tribunal de Justiça declarou que a retenção de 11% do INSS sobre faturas é indevida para empresas do SIMPLES NACIONAL, pois estas só podem ser cobradas dentro do percentual do INSS do próprio sistema, e não por adicionais fora do sistema.

    Assim, o STJ acertou em cheio, ao determinar em acórdão que essa contribuição extra é indevida.

    Aqueles que pagaram este valor podem entrar com ação judicial em juizado especial federal, pois são empresas do SIMPLES NACIONAL, e pedir de volta essa retenção indevida dos últimos cinco anos.

    O melhor caminho é contratar um advogado tributarista para realizar este serviço.
    A decisão segue abaixo:

    TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO OPTANTES PELO SIMPLES. RETENÇÃO DE 11% SOBRE FATURAS. ILEGITIMIDADE DA EXIGÊNCIA. PRECEDENTE DA 1ª SEÇÃO (ERESP 511.001/MG).

    1. A Lei 9.317/96 instituiu tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, simplificando o cumprimento de suas obrigações administrativas, tributárias e previdenciárias mediante opção pelo SIMPLES – Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições. Por este regime de arrecadação, é efetuado um pagamento único relativo a vários tributos federais, cuja base de cálculo é o faturamento, sobre a qual incide uma alíquota única, ficando a empresa optante dispensada do pagamento das demais contribuições instituídas pela União (art. 3º, § 4º).

    2. O sistema de arrecadação destinado aos optantes do SIMPLES não é compatível com o regime de substituição tributária imposto pelo art. 31 da Lei 8.212/91, que constitui “nova sistemática de recolhimento” daquela mesma contribuição destinada à Seguridade Social. A retenção, pelo tomador de serviços, de contribuição sobre o mesmo título e com a mesma finalidade, na forma imposta pelo art. 31 da Lei 8.212/91 e no percentual de 11%, implica supressão do benefício de pagamento unificado destinado às pequenas e microempresas.

    3. Aplica-se, na espécie, o princípio da especialidade, visto que há incompatibilidade técnica entre a sistemática de arrecadação da contribuição previdenciária instituída pela Lei 9.711/98, que elegeu as empresas tomadoras de serviço como responsáveis tributários pela retenção de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal, e o regime de unificação de tributos do SIMPLES, adotado pelas pequenas e microempresas (Lei 9.317/96).

    4. Recurso especial desprovido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/08.

    Márcio Pinheiro
    Advocacia Tributária
    (21) 97278-4345 fito.marcio@gmail.com Site Márcio Pinheiro Advocacia

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    empresas do SIMPLES NACIONAL
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